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28/07/2018

Responsabilidade jurídica do sócio retirante

Trata-se de uma situação de alta importância a responsabilidade do sócio que se desliga da sociedade da qual participava. Porém, nem sempre os empresários se atentam para os riscos envolvidos, caso a cessão das cotas não seja feita corretamente.

Afora as situações especiais, o parágrafo único, do artigo 1.003, do Código Civil, determina que a responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos, depois de averbada a modificação do contrato, respondendo o cedente, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

F**a evidente, portanto, a importância de se efetivar, o mais breve possível, tanto na sociedade simples quanto na limitada, a averbação da saída do sócio, em caso de cessão de suas cotas sociais, na Junta Comercial, haja vista que é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo de dois anos previsto em lei.

O risco para o sócio que não observa o procedimento correto para efetivar seu desligamento da empresa pode lhe acarretar vários prejuízos, que poderiam ser evitados se a averbação tivesse ocorrido no momento adequado. É o que ocorre quando se averba a cessão das cotas sociais meses após esta ter sido efetivamente realizada, fato que pode ocasionar discussões judiciais em relação à responsabilidade por dívidas da empresa.

Por isso, o Código Civil determina que a cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Ou seja, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante de dois anos depois só começa a contar depois da efetiva modificação do contrato social e após averbação a alteração de cessão de quotas na Junta Comercial.

Retirando-se o nome do agora ex-sócio do quadro da sociedade comercial e promovido o registro da alteração derivada da retirada, junto ao órgão competente, as obrigações sociais passíveis de lhe serem imputadas devem ser exigidas dentro do prazo de até dois anos após o aperfeiçoamento da modificação contratual.

Fonte: JUS BRASIL

27/07/2018

Obrigado por curtirem a página, sejam bem vindos ! Indiquem mais pessoas !

Finance

27/07/2018

Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual) – Empregada Doméstica – Empregada que adota criança – Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.

Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.

Fonte: INSS

Sefaz divulga instruções sobre a nova versão 4.0A partir do dia 2 de agosto entra em vigor a obrigatoriedade de adoção d...
26/07/2018

Sefaz divulga instruções sobre a nova versão 4.0

A partir do dia 2 de agosto entra em vigor a obrigatoriedade de adoção da versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à versão 3.10 que será desativada. Entretanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que devido ao período de transição da NF-e, da versão 3.10 para a 4.0, muitos desenvolvedores vêm enfrentando problemas técnicos em relação à versão (4.0) instituída.

Um dos problemas mais recorrentes diz respeito ao Protocolo TLS 1.2 que passa ser obrigatório para emissão de NF-e e NFC-e a partir da NF-e 4.0. Conforme descrito na Nota Técnica (NT) 2016.002, o Protocolo SSL foi substituído pelo TLS 1.2 por questões de segurança.

A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz acrescentando que os Webservices dos documentos fiscais NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e não aceitarão mais documentos fiscais emitidos por meio do Protocolo de Comunicação SSL.

A Secretaria esclarece que a mudança se faz necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

Fonte : SEFAZ-GO

26/07/2018

Empresários aguardam Refis do Supersimples para não fechar portas

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse à Agência Brasil que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

Queda de braço

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

Outros projetos

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor. Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Fonte: Agência Brasil

26/07/2018

Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização

Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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