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05/09/2012

Brasília, 4 set (EFE).- O governo federal elevará os impostos de importação de 100 produtos para proteger a indústria nacional, anunciou nesta terça-feira o...

Saiba como aproveitar queda dos juros para trocar de dívida no banco.Trocar a dívida pode fazer diferença significativa ...
04/09/2012

Saiba como aproveitar queda dos juros para trocar de dívida no banco.

Trocar a dívida pode fazer diferença significativa no bolso. A pedido do GLOBO, o economista Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), simulou a diferença no caso de um empréstimo de R$ 5 mil. Se o banco antigo oferecia uma taxa de juro em que o custo efetivo total de encargos chegava a 5,50% ao mês para pegar emprestado R$ 5 mil e quitar em 36 meses (3 anos), a parcela ficaria em R$ 321,83. Então se o cliente paga seis parcelas mensais e resolve mudar de banco, para outro com taxa mensal de 2,5%, a dívida restante em valor atualizado para quitação (já abatidos os juros) é de R$ 4.677,40 Com a troca de banco, restariam 30 parcelas de R$ 223,48, ou seja, uma redução de R$ 98,35 no valor da parcela, que significa um desconto total na dívida de R$ 2.950,50.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/saiba-como-aproveitar-queda-dos-juros-para-trocar-de-divida-no-banco-5098676

Saldo devedor é transferido sem incidência de juros e nova taxa é calculada

terça-feira, 21 de agosto de 2012MPMG determina a suspensão da concessão de crédito ou de financiamento por várias insti...
04/09/2012

terça-feira, 21 de agosto de 2012
MPMG determina a suspensão da concessão de crédito ou de financiamento por várias instituições
A decisão cautelar motiva-se nas dificuldades impostas pelas instituições bancárias aos direitos de liquidação antecipada e portabilidade de débitos por consumidores
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG proferiu decisão cautelar contra instituições bancárias que atuam no Estado de Minas Gerais, suspendendo todo e qualquer serviço de outorga de crédito ou concessão de financiamento por elas, salvo para consumidores que já sejam clientes das respectivas instituições.

A instauração do Processo Administrativo ocorreu em razão de inúmeras reclamações de consumidores recebidas na sede do Procon-MG, bem como pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Procon Municipal de Belo Horizonte, noticiando a prática adotada por alguns bancos visando a obstar, por diversos meios, o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.
As instituições financeiras que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o Estado de Minas Gerais são as seguintes: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.

A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos III e IV do artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos.

Além disso, a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central, principalmente pela Resolução n.º 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se, então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar seu débito para essa instituição.

Em resumo, a quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor. Quando essas instituições financeiras negam ou dificultam tais informações, cometem práticas infrativas, pois afrontam direitos essenciais dos consumidores.
A decisão cautelar, inédita no Brasil, que se pauta pela clara violação da legislação consumerista, bem como das normas pertinentes do Banco Central do Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as empresas reclamadas forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas. À instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1.000 por contratação identificada, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além da possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis.

A decisão na íntegra pode ser acessada no portal eletrônico do Procon-MG (www.mp.mg.gov.br/procon).
Os membros do Ministério Público que proferiram a decisão, o coordenador do Procon-MG Jacson Rafael Campomizzi e o promotor de Justiça Renato Franco de Almeida vão receber os jornalistas interessados para prestar esclarecimentos à imprensa hoje, 21, às 14h30, na sede do Procon-MG, na avenida Raja Gabaglia, 615, Cidade Jardim, Belo Horizonte.

Fonte:
Superintendência de Comunicação Intergrada (SCI)
PROCON (21/08/2012) Tel: 3330-8016/8166
(decisão cautelar contra bancos - Christiane Pedersoli/Ricardo Amorim

Portal do Ministério Público de Minas Gerais, MPE MG, Governo do Brasil

Endereço

Belo Horizonte, MG

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