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DAGAZ  Seguros TRABALHAMOS COM SEGUROS RESIDENCIAIS, DE CONDOMÍNIOS, EMPRESARIAIS, DE AUTOMÓVEL, SEGURO GARANTIA, Seguros de todos os ramos, vida e previdência

05/06/2026
05/06/2026

Alex Frederico Dias, CEO da Usebens Seguradora, defende que conquistar o imenso mercado não segurado exige uma combinação inédita de seguradoras inovadoras, corretores empreendedores e produtos que falem a língua do cliente. Materia completa na Insurtalks (Link na Bio)

05/06/2026

Suzane Rodrigues, gerente de produto auto da Porto, mostra como dados, telemetria e hiperpersonalização podem transformar o seguro de uma obrigação burocrática em uma relação de confiança — e o corretor de vendedor em consultor estratégico. Materia completa na Insurtalks (Link na Bio)

05/06/2026
02/06/2026

O Supremo Tribunal Federal acolheu, na última sexta-feira, 29, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) contra o Art. 56 (caput e parágrafo único) da Lei 15.042/2024 que obrigava as Seguradoras, entidades de previdência complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradoras locais a aplicação compulsória de, no mínimo, 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.

A votação dos ministros já garantiu a maioria favorável à ação interposta pela CNseg.

Para a CNseg, a aplicação compulsória em créditos de carbono colocaria em risco parte dessas reservas que existem exclusivamente para fazer frente ao pagamento das indenizações e aposentadorias dos clientes. Em março do ano passado, a CNseg, representando as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais ingressou com a ADI no STF.

O dispositivo possuía vícios de inconstitucionalidade formal e material, era discriminatório e ainda feria os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, do poluidor-pagador, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da liberdade econômica, explica a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

“Esses recursos são reservas técnicas e provisões para pagamentos de benefícios e indenizações aos segurados, não podem ser utilizados para outras finalidades. Portanto, as seguradoras têm o dever regulatório, legal e contratual de administrar esses recursos com a devida diligência e cautela”, disse a executiva.

02/06/2026

Alta de 15% nas vendas de veículos pode impulsionar o seguro auto em 2026. Francisco Galiza vê potencial de crescimento acima de dois dígitos.

02/06/2026

Problemas estruturais em condomínios raramente surgem de forma repentina. Na maioria dos casos, são resultado da ausência de manutenção preventiva ao longo do tempo.

A administração condominial contribui para o controle de prazos, acompanhamento de serviços e organização de manutenções periódicas, evitando gastos emergenciais e reduzindo riscos operacionais.

Na COMSIND, a manutenção preventiva é tratada como parte essencial da gestão, promovendo mais segurança e economia para o condomínio.

Entre em contato e saiba como estruturar um plano de manutenção eficiente.

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Belo Horizonte, MG
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