16/09/2026
Vale para a empresa que oferece refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou cesta e está inscrita no PAT. Quem paga o benefício só por convenção coletiva e nunca se inscreveu não tem o que recadastrar. E contratar cartão de uma operadora não cobre a sua empresa: a inscrição é da empregadora.
O cadastro é integral, tudo de novo. Antes de começar, tenha a conta gov.br do responsável legal, os dados da empresa conferidos com a Receita e a modalidade do benefício.
Sobre a data: a portaria fala em 60 dias da publicação, em 8 de setembro, o que dá 7 de novembro. Alguns portais divulgaram 9. Não vale arriscar dois dias.
O passo a passo e o checklist para o RH estão no blog, link na bio. Não sabe se a sua empresa está inscrita? A PBA verif**a e acompanha o recadastramento.