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Vale para a empresa que oferece refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou cesta e está inscrita no PAT. Quem paga o b...
16/09/2026

Vale para a empresa que oferece refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou cesta e está inscrita no PAT. Quem paga o benefício só por convenção coletiva e nunca se inscreveu não tem o que recadastrar. E contratar cartão de uma operadora não cobre a sua empresa: a inscrição é da empregadora.

O cadastro é integral, tudo de novo. Antes de começar, tenha a conta gov.br do responsável legal, os dados da empresa conferidos com a Receita e a modalidade do benefício.

Sobre a data: a portaria fala em 60 dias da publicação, em 8 de setembro, o que dá 7 de novembro. Alguns portais divulgaram 9. Não vale arriscar dois dias.

O passo a passo e o checklist para o RH estão no blog, link na bio. Não sabe se a sua empresa está inscrita? A PBA verif**a e acompanha o recadastramento.

Hoje é o Dia do Cliente, e a gente queria dizer uma coisa simples: obrigado por confiar à PBA o que existe de mais sensí...
15/09/2026

Hoje é o Dia do Cliente, e a gente queria dizer uma coisa simples: obrigado por confiar à PBA o que existe de mais sensível numa empresa, que é o dinheiro dela.

Quase todo cliente da PBA chegou do mesmo jeito: alguém que já era cliente indicou. Não existe elogio maior que esse.

Obrigado por estar com a gente.

O Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa, divulgado em 2 de setembro, mostrou 9,2 milhões de CNPJs negativado...
14/09/2026

O Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa, divulgado em 2 de setembro, mostrou 9,2 milhões de CNPJs negativados em julho. Minas Gerais tem 915.410, segundo estado do país. Micro e pequenas empresas são 8,7 milhões desse total.

O dado costuma ser lido do lado de quem deve. Hoje a gente olha do outro lado, porque uma parte relevante dessas dívidas é com outra pequena empresa, que vendeu, prestou o serviço e não recebeu. E serviço, que concentra 55,8% das negativadas, é exatamente onde se fatura depois de entregar.

A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, mudou a régua que define tudo dentro do Simpl...
02/09/2026

A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, mudou a régua que define tudo dentro do Simples Nacional: a receita bruta.

A partir de 2027, passam a integrar a receita bruta os aluguéis e royalties e demais receitas de cessão de direito de uso ou fruição, os juros, multas, acréscimos e encargos recebidos, e as gorjetas que não forem integralmente repassadas aos trabalhadores.

Ficam de fora os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações de renda fixa ou variável, as gorjetas 100% repassadas, e os valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular.

Tem ainda uma mudança que quase ninguém comentou: o faturamento passa a ser reconhecido pela emissão do documento fiscal, inclusive em venda para entrega futura e em recebimento antecipado.

O ponto prático é este. Se a sua empresa aluga uma sala parada, cobra juros de quem paga atrasado ou já recebeu multa contratual, a base de cálculo vai crescer em 2027 sem que você tenha vendido um real a mais. E quem opera perto do limite de R$ 4,8 milhões, ou de um sublimite estadual, pode encostar no teto por causa disso.

A hora de refazer essa conta é agora, enquanto ainda dá para reorganizar contrato, política de juros e forma de recebimento.

Chama a gente no direct que a PBA refaz o cálculo de 2026 com as regras de 2027.

**Fonte:** Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10/08/2026. Receita Federal, 11/08/2026.

Está circulando uma cobrança de urgência em cima de quem é do Simples Nacional: adequar o sistema, contratar consultoria...
31/08/2026

Está circulando uma cobrança de urgência em cima de quem é do Simples Nacional: adequar o sistema, contratar consultoria, comprar módulo novo, tudo para ontem.

A informação está desencontrada, e vale colocar no lugar.

O preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota começou em **3 de agosto de 2026**, e alcança quem está no **regime regular**, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados durante 2026. A exigência para eles começa em **1º de janeiro de 2027**.

Isso não quer dizer que não há nada a fazer agora. Quer dizer que o que existe para fazer é outra coisa, e ninguém está falando dela: entre **1º e 30 de setembro de 2026**, a empresa do Simples precisa decidir se vai recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. A opção vale para o primeiro semestre de 2027 e é irretratável dentro do semestre.

Ou seja: agosto é mês de organizar o financeiro e simular. Setembro é mês de decidir. 2027 é quando a conta chega.

Antes de comprar sistema por medo, chama a gente no direct.

**Fontes:** Agência Sebrae de Notícias e Portal Contábeis, agosto de 2026. Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no DOU de 10/08/2026.

Se você viu por aí que a NFS-e nacional começa em 1º de setembro, essa informação venceu.A Resolução CGSN nº 191/2026, p...
27/08/2026

Se você viu por aí que a NFS-e nacional começa em 1º de setembro, essa informação venceu.

A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, adiou a obrigatoriedade para **1º de novembro de 2026**. Vale para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviço.

E aqui está a parte que interessa: mudou a data, não caiu a obrigação. Dois meses a mais só valem alguma coisa se forem usados. Na prática, dá para fazer três coisas com calma agora que seriam feitas no susto em outubro: testar a emissão no Emissor Nacional com a equipe que emite todo dia, revisar o cadastro de serviços no município, e conferir se o certif**ado digital não vence antes da virada.

Quem deixar para outubro vai disputar suporte com todo mundo que também deixou.

Sua empresa é do Simples e presta serviço? Chama a PBA no direct que a gente conduz essa migração com você.

**Fonte:** Portal da NFS-e, Governo Federal, 11/08/2026. Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10/08/2026.

Erro de folha tem uma característica cruel: ele não avisa.O contracheque sai normal, o funcionário assina, o mês fecha e...
25/08/2026

Erro de folha tem uma característica cruel: ele não avisa.

O contracheque sai normal, o funcionário assina, o mês fecha e ninguém percebe nada. O problema aparece meses ou anos depois, na rescisão, numa fiscalização ou numa audiência, quando corrigir já custa dinheiro.

Os quatro que mais aparecem são estes.

Desconto combinado de boca e nunca registrado por escrito. Na hora todo mundo concorda, depois ninguém lembra do mesmo jeito.

Verba lançada na rubrica errada no eSocial. O valor até está correto, mas o registro não, e é o registro que a fiscalização lê.

Rescisão fechada sem consultar o que existe de ativo naquele contrato, como empréstimo, garantia, pensão ou acordo anterior.

E cálculo da multa do FGTS feito pelo enquadramento errado da rescisão, porque o motivo da saída muda o percentual e muda a conta inteira.

Nenhum deles dá sinal no mês em que acontece. Todos aparecem depois. É por isso que a conferência tem que vir antes de fechar a folha, não depois de alguém reclamar.

É uma pergunta simples e desconfortável: quanto a sua empresa lucrou no mês passado?Não é quanto entrou, nem quanto tem ...
24/08/2026

É uma pergunta simples e desconfortável: quanto a sua empresa lucrou no mês passado?

Não é quanto entrou, nem quanto tem na conta hoje. É quanto sobrou depois de tudo.

Muita gente sabe o faturamento de cabeça e trava no lucro. E isso raramente é problema de resultado, quase sempre é problema de informação, que f**a espalhada entre extrato, planilha, aplicativo do banco e a memória do dono.

Quando o financeiro e o contábil trabalham juntos, essa resposta deixa de ser uma pesquisa e vira uma consulta rápida. E aí ela chega a tempo de mudar alguma coisa, não só de confirmar o que já aconteceu.

Se responder essa pergunta na sua empresa dá trabalho, vale conversarmos.

Uma das perguntas que a gente mais recebe é qual regime tributário paga menos imposto. E a resposta honesta é que a perg...
21/08/2026

Uma das perguntas que a gente mais recebe é qual regime tributário paga menos imposto. E a resposta honesta é que a pergunta está incompleta.

Não existe regime melhor no geral. Existe o que faz sentido para a estrutura da sua empresa, e estrutura é uma coisa bem específ**a.

A maioria das escolhas de regime que a gente encontra foi feita por comparação com outra empresa do mesmo setor, por indicação solta, ou simplesmente ficou daquele jeito desde a abertura e ninguém mais revisou.

A conta certa começa com cinco números. Quanto você faturou nos últimos doze meses. Quanto do seu custo é folha. Qual é a sua margem real, depois de tudo pago. Quem compra de você, pessoa física ou empresa. E para onde a empresa está indo nos próximos doze meses.

Esse último costuma ser o mais esquecido, e é o que mais custa caro. Escolher regime olhando só para trás é decidir com informação vencida.

Com esses cinco números em mãos, a comparação entre cenários deixa de ser opinião e vira conta. Sem eles, qualquer resposta é palpite, por mais convicta que soe.

sso pega quase todo mundo de surpresa: a sua empresa tem uma nota na Receita Federal.Ela vai de A+ a D, é revista a cada...
19/08/2026

sso pega quase todo mundo de surpresa: a sua empresa tem uma nota na Receita Federal.

Ela vai de A+ a D, é revista a cada trimestre e hoje alcança mais de 11 milhões de CNPJs, incluindo empresas do Simples Nacional. O nome do programa é Receita Sintonia.

A nota não chega por carta nem por notif**ação. Ela existe silenciosamente e influencia coisas bem concretas, como a prioridade que os seus pedidos recebem.

O que forma essa nota é mais simples do que parece, e a gente explica em detalhe no post da semana que vem.

Por enquanto f**a a pergunta: você faz ideia de qual é a nota da sua empresa hoje?

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