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www.amimoveis.com.brPAGUE SEUS DÉBITOS E IMPOSTOS EM ATE 12 VEZES NO CARTÃO DE CRÉDITO;PARCELAMOS SEU ITBI, REGISTRO DO ...
17/01/2017

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PAGUE SEUS DÉBITOS E IMPOSTOS EM ATE 12 VEZES NO CARTÃO DE CRÉDITO;
PARCELAMOS SEU ITBI, REGISTRO DO IMÓVEL, ESCRITURAS, IPTU, TAXAS, IPVA, MULTAS, SEGURO, LICENCIAMENTO, HONORÁRIOS E SERVIÇOS.

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17/01/2017

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PAGUE SEUS DÉBITOS E IMPOSTOS EM ATE 12 VEZES NO CARTÃO DE CRÉDITO;
PARCELAMOS SEU IPVA, MULTAS, SEGURO, LICENCIAMENTO, TAXAS, IPTU, ITBI, REGISTRO DO IMÓVEL, ESCRITURAS, HONORÁRIOS E SERVIÇOS.

PAGUE MENOS PELO REGISTRO DE SEU IMÓVEL!!!
13/03/2014

PAGUE MENOS PELO REGISTRO DE SEU IMÓVEL!!!

Primeiro imóvel tem desconto no cartório

O abatimento de 50% nas custas de escritura e registro é válido para unidades com preço inferior a R$ 500 mil

Quem está comprando o pri­­meiro imóvel e vai pagar por ele menos de R$ 500 mil – o que signif**a que pode ser financiado no Sistema Financeiro da Habitação – pode exigir desconto de até 50% no valor pago pela escritura e pelo registro do imóvel. Pouco conhecido, o direito está garantido desde 1973, graças à lei federal nº 6.015. O desconto vale para cada documento e não para outros impostos ou custas notariais do processo. Para usufruir desse direito, é importante que o comprador apresente toda documentação necessária e peça ao cartorário o desconto. Se o comprador realizar o pagamento sem utilizar o direito do desconto de 50%, não pode pedir reembolso posterior.

“A intenção é que as pessoas não deixem de registrar seu imóvel. Muitas vezes, por causa do alto custo, muita gente deixa de fazer essa etapa importante e a relação de compra e venda f**a baseada em um contrato de gaveta”, explica o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Car­­los Kloster. Segundo ele, a legislação tem o interesse em tirar o proprietário da clandestinidade.

O contrato sem registro, que é mais comum do que se imagina, segundo Kloster, gera insegurança para o com­­prador. “É a identidade da família que está em jogo, porque o registro efetivo do imóvel gera crédito para as pessoas”, lembra.

“Imagine a seguinte situação: você faz o negócio com uma pessoa séria, que você conhece ou que confia, sabe que vai cumprir a palavra. Você compra um imóvel com ela e faz o pagamento. Só que no intervalo entre a compra do imóvel e o registro dessa transação, essa pessoa séria pode ter de responder a uma ação trabalhista. Ou ainda sofrer como um acidente de carro, por exemplo, em que terá de arcar com gastos. Se a pessoa não paga, a justiça vai penhorar algum dos bens, para pagar prejuízo. Se a única coisa que essa pessoa tem é a casa que vendeu para você, o comprador terá de enfrentar um processo para mostrar e comprovar que o bem foi pago”,

ATUAMOS COM PROCESSO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PROCESSO DE 1º IMÓVEL, AVERBAÇÕE...
11/03/2014

ATUAMOS COM PROCESSO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PROCESSO DE 1º IMÓVEL, AVERBAÇÕES, ESCRITURAS E REGISTROS, EMISSÃO DE CERTIDÕES DIVERSAS ENTRE OUTROS SERVIÇOS... CONSULTE-NOS: 3435-2575 / 3081-4928

AM DESPACHANTE AGORA E CERTIF**ADA PELA ANEPS;
19/02/2014

AM DESPACHANTE AGORA E CERTIF**ADA PELA ANEPS;

CRLV dos veículos com finais de placas 1 e 2 é cobrado a partir desta 2ªVeículos que não portarem documento estão sujeit...
01/07/2013

CRLV dos veículos com finais de placas 1 e 2 é cobrado a partir desta 2ª
Veículos que não portarem documento estão sujeitos à multa.
Pagamentos pendentes podem ser feitos no Detran.

A apresentação do Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2013 passa a ser exigida para automóveis com placas de finais 1 e 2, a partir desta segunda-feira (1º). A cobrança é para veículos que trafegam em Minas Gerais. Para adquirir o documento, é preciso pagar as taxas de seguro, licenciamento e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); além de estar livre de encargos e multas.
O motorista que estiver sem a documentação necessária estará sujeito a punições como multa, débito de sete pontos na carteira, por infração gravíssima, e apreensão do veículo.
No estado, 3,1 milhões dos proprietários de automóveis ainda não fizeram o pagamento das taxas. Isso signif**a que cerca 41,5% da frota não possuem o CRLV.
A regularização dos débitos deve ser feita no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Informações sobre pagamentos e retirada do licenciamento estão disponíveis no site do Detran-MG.

POR QUE “REGISTRAR” A ESCRITURA?Origem da máxima: “Quem não registra não é dono”, ou “Só é dono quem registra”.Os estudi...
25/06/2013

POR QUE “REGISTRAR” A ESCRITURA?

Origem da máxima: “Quem não registra não é dono”, ou “Só é dono quem registra”.

Os estudiosos da matéria, há muito, classif**am em 3 (três) grupos os chamados “sistemas de transferência da propriedade imóvel”:

a) o mais antigo, denominado “sistema romano”, na realidade provém do chamado “Antigo Testamento” judaico, contendo as “10 Tabuas da Lei”, porque foi encampado pelo “Direito Justinianeu”, ou seja, a codif**ação do Direito elaborada no Império Romano, no reinado do Imperador Justiniano (“Corpus Juris Civilis”), e dava ênfase à TRADIÇÃO SOLENE (“traditionibus, non nudis pactis, dominia rerum transferuntur” – pela tradição e não por simples contrato transfere-se o domínio das coisas); o mais antigo exemplo, contendo todos os elementos ainda hoje indispensáveis a uma escritura pública, é o episódio bíblico de Abraão adquirindo uma sepultura para sua mulher, Sarah: “res, consensus et proetium”, identif**ação das partes, na presença de testemunhas, e solenemente, perante um “tabelio”, em local público;

b) o “sistema francês”, porque instituído pelo código napoleônico, adotado em quase toda a Europa e daí para as colônias das potências européias da época (inclusive Portugal e Brasil), buscando simplif**ar esse procedimento, e no qual A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DECORRIA DO PRÓPRIO CONTRATO (ou escritura); vem dessa época a praxe de se consignar que a transferência de todo domínio, posse, direito e ação, se dava “por força desta escritura”, etc. A PROVA DO DOMÍNIO ERA A ESCRITURA.

c) finalmente, o “sistema germânico”, porquanto, na Alemanha, já havia sido detectado que, podendo a escritura ser lavrada em qualquer lugar, tornava-se difícil obter informação segura tanto sobre o domínio dos imóveis, quanto sobre a existência, ou não, de ônus gravando-os; pelo que se instituiu o “registro imobiliário”, sempre no lugar onde se situa o imóvel, destinado a OPERAR A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO E A TORNAR OS ÔNUS, QUE GRAVAM O IMÓVEL, OPONÍVEIS A TERCEIROS, assegurando a publicidade. A FORÇA PROBANTE PASSOU A SER A CERTIDÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA.

Na codif**ação do Direito Civil brasileiro, introduzida pelo Código Civil de 1.916, compatibilizaram-se os sistemas francês e alemão: o direito pessoal (“jus ad rem”) decorre da escritura pública, de caráter obrigatório, sendo da “substância” do ato; porém, o direito real (“jus in re”) - a transferência do domínio - f**a condicionado ao registro dessa escritura no Registro imobiliário competente. Daí a nova versão: quem não registra não é dono (ou seja, proprietário), que algum publicitário, mais recentemente e em feliz expressão, transformou na afirmativa: “SÓ É DONO QUEM REGISTRA”.

Portanto, o Código Civil insere, entre os chamados “registros públicos”, o REGISTRO DE IMÓVEIS, com os objetivos de concretizar a transmissão da propriedade imobiliária e de assegurar a oponibilidade dos direitos reais perante terceiros (“erga omnes”); tal é a força desse registro, em nosso meio, que os próprios títulos judiciais f**am sujeitos a ele, para operarem a transmissão da propriedade.

O Registro de Imóveis foi inicialmente regulamentado pelo Decreto Legislativo 4.827, de 7 de fevereiro de 1.923; posteriormente, pelo Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1.939; e, hoje em dia, pela Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, recepcionada pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1.994; legislação essa que, infelizmente, tem sofrido alterações, deturpando-lhe totalmente as nobres finalidades para as quais foi instituído, como guardião da propriedade imobiliária.

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11/06/2013

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ATENÇÃO;

INFORMO QUE EM 03 SEMANAS CONSECUTIVAS 04 DESPACHANTES TIVERAM OS VEÍCULOS DE SEUS CLIENTES ROUBADOS.
ESTES VEÍCULOS ESTAVAM ESTACIONADOS AO REDOR DO DETRAN DO BAIRRO GAMELEIRA/MG. OS VEÍCULOS ERAM ESTACIONADOS FORA DO DETRAN PARA QUE OS DESPACHANTES FIZESSEM OS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS, COMO OS VEÍCULOS ESTAVAM COM AS CHAVES RESERVAS EM SEUS MANUAIS DENTRO DO PORTA LUVA, OS MELIANTES "LADRÕES" APROVEITAM ABRIAM AS PORTAS E SAIAM TRANQUILAMENTE COM O VEÍCULOS.
ALGUNS DESTES VEÍCULOS AINDA SEM AS PLACAS.

F**A O AVISO AOS COLEGAS E AOS USUÁRIOS!

Endereço

Belo Horizonte, MG
31814620

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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