Contabilidade Consultec - CRC MG 9589/0-3

Contabilidade Consultec - CRC MG 9589/0-3 Atuamos no mercado contábil desde 2010, não focamos apenas no trivial e sim em atender com qualidade

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ilo e seguro com relação aos assuntos fiscais. Nosso objetivo é proporcionar maior lucratividade e produtividade aos nossos clientes. Realizamos, também, consultoria voltada para a melhoria da saúde financeira da empresa e propomos soluções contábeis que auxiliam nas tomadas de decisões, visando o crescimento sustentável do seu negócio.

Bora pra mais uma semana🚀
27/05/2024

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, dia 22, que o governo fará uma nova revisão na faixa ...
23/01/2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, dia 22, que o governo fará uma nova revisão na faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024.

“Nós vamos fazer uma nova revisão esse ano, até por conta do aumento do salário mínimo, o presidente já pediu uma análise para nós acertarmos a questão da faixa de isenção”, disse durante entrevista.

Vale lembrar:

Em maio do ano passado, o governo publicou uma Medida Provisória que alterou a faixa de isenção do imposto de renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, o texto também incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte.

Porém, em 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor um novo patamar de salário mínimo: R$ 1.412. Ou seja, as pessoas que recebem até dois salários mínimos, que agora equivalem a R$ 2.824, voltarão a ser tributadas, segundo alerta da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

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O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira, dia 19, que o governo v...
22/01/2024

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira, dia 19, que o governo vai revogar a medida provisória que restabelece tributação sobre a folha de pagamentos.

A MP foi editada no fim de dezembro e anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, poucas semanas após o Congresso decidir que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

“Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória, para revogar a parte que toca na desoneração da folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos e é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas”, disse Pacheco.

O entendimento vem após divergências entre Executivo e Legislativo sobre a desoneração da folha de pagamentos. De um lado, o governo federal entende que a lei aprovada pelos parlamentares é inconstitucional. De outro, congressistas consideraram uma afronta (e até ilegalidade) o envio de MPV revogando lei recém-aprovada e confirmada pelas duas casas legislativas.

Com o acordo indicado por Pacheco, a tendência é que o governo envie ao Legislativo uma nova medida provisória retirando o trecho da MPV 1202/2023 referente à reoneração da folha de pagamentos, mantendo os outros dispositivos previstos na peça − afastando, assim, a restrição à reedição de medida provisória de igual teor em uma mesma legislatura.

Vamos aguardar os próximos capítulos desse assunto.

✅ Lembre-se disso nessa nova semana repleta de oportunidades que está se iniciando hoje.Uma excelente segunda-feira a to...
22/01/2024

✅ Lembre-se disso nessa nova semana repleta de oportunidades que está se iniciando hoje.

Uma excelente segunda-feira a todos!

̧ãopessoal

Na última terça-feira, dia 16, o governo sancionou a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da...
19/01/2024

Na última terça-feira, dia 16, o governo sancionou a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi sancionada.

Vale lembrar que, o Ministério do Empreendedorismo é a 38ª pasta do governo e está funcionando desde o mês de setembro de 2023, quando foi criada, originalmente por medida provisória (MP).

Essa mesma MP havia sido editada pelo governo federal, mas depois foi aprovada pelo Congresso Nacional.

O Ministério, resultado do desmembramento do Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante a reforma ministerial, será comandado pelo ministro Márcio França.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que “a formalização desse novo ministério representa um marco no compromisso do governo brasileiro em criar um ambiente favorável para o crescimento do empreendedorismo no Brasil, promovendo a inovação, a sustentabilidade e a inclusão social”.

Com relação às atividades que serão desempenhadas pelo Ministério do Empreendedorismo estão:

- Programas e ações de apoio e formalização de negócios, arranjos produtivos locais e do artesanato;
- Estímulos ao microcrédito;
- Acesso a recursos financeiros.

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18/01/2024

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No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pe...
18/01/2024

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Especificamente em relação aos optantes pelo SIMEI, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão (TE), dos quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE. Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos.

Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil, dia 31, devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

IMPORTANTE! O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou, nesta quarta-feir...
18/01/2024

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou, nesta quarta-feira, dia 17, que o governo avalia uma versão para empresas do programa Desenrola, de refinanciamento de dívidas, ainda no primeiro trimestre deste ano.

“Acho que vai dar para fazer mais rápido do que a gente pensou. […] [Acho que sai] ainda neste primeiro trimestre. O Haddad está otimista em relação aos números. Acho que neste primeiro trimestre já tem condições de fazer alguma coisa para isso.”

França disse que atualmente são cerca de 15 milhões de MEIs no Brasil, dos quais 7 milhões têm alguma dívida perante o governo. Esta parcela, portanto, em princípio, poderia ser beneficiado com o Desenrola para pessoas jurídicas.

Esse é o primeiro avanço do programa desde que a ideia foi apresentada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em novembro do ano passado.

De acordo com Márcio França, a versão do Desenrola para as empresas deve contemplar dívidas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele não descartou que o programa seja implementado em fases, como ocorreu com a versão para pessoas físicas do Desenrola, que começou em julho do ano passado e terminará em 31 de março.

E aí, você acha que esse projeto será ou não implementado?

📣 EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESNo dia 15/01 foi...
17/01/2024

📣 EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No dia 15/01 foi publicado a lei 14.811/2024 onde trouxe uma mudança significativa para todos os trabalhadores de instituições de ensino de crianças e adolescentes, onde a finalidade da lei é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.

Veja:

🛑Art. 59-A: As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”

✅Então, se você trabalha aí com escolas, creches, entre outras instituições de ensino, você precisará orientar os seus clientes que, a partir da data da publicação da lei, ou seja, desde o dia 15/01 essa regra já está valendo, e essas instituições já estão OBRIGADAS a exigir a certidão de antecedentes criminais de TODOS os seus trabalhadores, seja professores, auxiliares de escola, limpeza, cozinheiras, enfim, de todos que trabalham na instituição.

✅E deverá manter essa ficha atualizada a cada 6 meses. Então na admissão do empregado já deverá ser solicitado, e para os empregados antigos, solicitar que seja emitido e fazer a atualização a cada 6 meses.

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