12/04/2019
SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO? É PRECISO TER SORTE PARA SER INDENIZADO.
Diferentemente de muitos países desenvolvidos, no Brasil inexiste obrigatoriedade do proprietário de um veículo fazer a contratação do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), popularmente conhecido como “seguro de terceiros”.
As consequências da ausência de uma legislação federal neste sentido são, por exemplo: 70% dos veículos em circulação nas ruas e rodovias brasileiras não tem seguro. Outra consequência é que inúmeras vítimas sequer são indenizadas. Pais e mães de família que perdem a vida por culpa de terceiros deixam sua prole passando necessidades, sendo certo que em muitos casos os herdeiros jamais receberão qualquer indenização do responsável pela tragédia.
Pessoas que sofrem graves lesões corporais em acidentes causados pela irresponsabilidade e/ou distração de terceiros também não são indenizadas pelo simples fato de que o causador do acidente não tem patrimônio algum para responder pelo acidente causado.
Da mesma forma, o prejuízo material advindo de uma colisão, muitas vezes f**a sem reparação, pois o causador não tem condições financeiras de ressarcir o prejuízo, seja simplesmente o conserto do veículo ou os lucros cessantes, no caso de um taxista ou caminhoneiro, por exemplo.
E por fim a rede hospitalar pública é onerada sobremaneira, posto que inúmeras vítimas poderiam ser atendidas em hospitais particulares, utilizando-se para tanto da cobertura de danos corporais do veículo causador do acidente.
Passou da hora do nosso parlamento federal discutir uma proposta de criação de uma lei federal tornando obrigatória a contratação de coberturas mínimas para danos materiais, corporais e morais. Digo mínimas porque se o proprietário do veículo quiser contratar valores acima do mínimo legal, ele teria total liberdade.
Discute-se muito sobre a liberação ou não da posse ou do porte das armas de fogo. Mas os acidentes de trânsito causam muito mais vítimas do que as armas de fogo em nosso país e a sociedade brasileira não dá a devida importância ao tema.
A ausência desta obrigatoriedade gera um desiquilíbrio na sociedade, pois apesar de todos estarem sujeitos a causar acidentes, somente os mais afortunados, as grandes empresas e os 30% que fazem seguro dos seus veículos é que, em regra, efetivamente pagam indenizações às vítimas.
Alguns devem estar pensando: Mas e o seguro DPVAT? Bem, o seguro DPVAT não atende às necessidades das próprias vítimas de acidentes e/ou da sua família, além do que está desatualizado há mais de uma década, ou alguém acredita que R$ 13.500,00 para os casos de morte e invalidez total e mais R$ 2.700,00 em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares, sinceramente são suficientes para ressarcir integralmente os danos causados em um grave acidente? Além disso, o DPVAT é um seguro com cobertura apenas para danos corporais (não indeniza danos no veículo) e o seu pagamento independe da apuração de culpa.
O que propomos é a criação de uma legislação federal tornando obrigatória em território nacional a contratação de um seguro RCF-Auto com coberturas mínimas, tais como R$ 75.000,00 para danos materiais, R$ 150.000,00 para danos corporais e R$ 50.000,00 para danos morais, por exemplo, já seria um bom início. E esta indenização somente seria liberada após a apuração da responsabilidade pelo acidente e em acordo extrajudicial realizado pelas partes com a anuência da seguradora ou somente após um processo judicial.
Muitos desavisados poderão se revoltar com a criação de mais esta despesa, olvidando-se do caráter amplamente social que uma boa cobertura securitária garantia às vítimas e/ou familiares dos milhares de acidentes automobilísticos que ocorrem diuturnamente em nosso país. Saibam que na composição do preço final do seguro de um automóvel, as garantias RCF representam uma parcela pequena do seguro, arrisco dizer algo em torno de 30% do preço final do seguro. O mais caro é representado pela cobertura de casco do veículo e demais acessórios, como a quantidade de dias de carro reserva, por exemplo, que vão encarecendo o preço final do seguro.
É triste para nós operadores do direito, advogados, promotores e juízes, que convivemos com esta situação em nossa atividade profissional, sabermos de antemão que aquela família cujo pai morreu em um desastre automobilístico por culpa de um outro motorista, apesar de conseguir na justiça uma justa indenização, efetivamente nada receberá, pois o causador do acidente não tem a mínima condição financeira de suportar a condenação que lhe foi imposta.
Enquanto nada for feito, continuaremos a ver muitos jovens gastando uma boa quantia para andar com seus carros rebaixados e com aparelhagem de som de última geração dizendo que não tem condições de pagar o seguro do carro.
E assim o velho adágio popular que diz que “na prática a sentença do juiz é um cheque sem fundo” seguirá tento plena validade.
Daí porque, no atual contexto brasileiro, além de ter a lei ao seu lado, a pobre vítima também precisa contar com a sorte, pois se quem causar o acidente não tiver lastro financeiro, a vítima e/ou seus herdeiros, via de regra, não será indenizada e mais uma vez o causador do acidente escapará das garras da justiça estando liberado para causar outros acidentes indefinidamente, f**ando impune do ponto de vista da responsabilidade civil.
Gregório A. Thanes Montemór, advogado na área de seguros e indenizações – OAB/PR 26.838.