Art. 1º - A Federação Paraense de Judô, designada pela sigla FPAJU, fundada em 02 de dezembro
de 1974, na cidade Belém, estado do Pará, onde tem sede e foro, com endereço na Rua Santo
Antônio, Edifício Antônio Velho, 432, sala 709, Centro, Belém, capital do Pará, CEP 66010-090,
é uma associação de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, de caráter
desportivo, formada pelas suas Fi
liadas, Entidades de Prática Desportiva da respectiva
modalidade no âmbito territorial do Estado do Pará, tem por fim coordenar e organizar todos os
aspectos relativos à prática e à gestão da modalidade de Judô no Estado do Pará, bem como
representar a respectiva modalidade para todos os fins perante toda pessoa, física ou jurídica, de
direito público ou privada.
§ 1º - A Federação Paraense de Judô, como Entidade Regional de Administração do Desporto da
modalidade de Judô, é filiada à Confederação Brasileira de Judô, designada pela sigla CBJ, e por
esta reconhecida como a única entidade responsável pela organização da prática e gestão da
modalidade no território do Estado do Pará, o que não exclui a competência nacional da CBJ
quando esta atuar localmente em prol da modalidade.
§ 2º - A Federação Paraense de Judô será representada, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, por seu Presidente ou por quem este expressamente designar.
§ 3° - A Federação Paraense de Judô, gozando de autonomia administrativa quanto a sua
organização e funcionamento, por si ou pelos seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce
nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracterizam como entidade ou autoridade
pública.
§ 4º - A Federação Paraense de Judô é reconhecida por suas filiadas e por terceiros que estejam
envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade de
Judô como sendo a legítima detentora das regras de prática da respectiva modalidade no Estado
do Pará, regulando-se tal prática pelas regras da modalidade emanadas da Federação Internacional
de Judô – FIJ e recepcionadas no Direito Pátrio pela CBJ, por força do previsto no § 1o
do art. 1o
da Lei 9.615/98, sujeitando-se às normas e regulamentos adotados e a ela impostos pela CBJ.
§ 5º - A Federação Paraense de Judô, dentro da sua finalidade desportiva, tem como objetivo a
formação e difusão do civismo, da cultura, da educação, da ciência, da recreação e da assistência
social entre todos os que lhe sejam ligados, direta ou indiretamente, por força do Judô.