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16/10/2019
26/01/2018
09/01/2018

MEI parcele seus débitos em até 60 vezes.

Atenção MEI o prazo está chegando ao fim.Contato: (91) 3279-3696 / (91) 98214-9659
29/09/2017

Atenção MEI o prazo está chegando ao fim.
Contato: (91) 3279-3696 / (91) 98214-9659

17/06/2017

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI: COMITÊ GESTOR DISCIPLINA REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Fonte: LEGISWEB

Por meio da Resolução CGSN nº 134/2017 - DOU 1 de 16.06.2017, o Comite Gestor do Simples Nacional, fixam as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.

Fique Informado!!!
23/05/2017

Fique Informado!!!

 Contato: (91) 3279-3696
17/05/2017


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Belém, PA
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