07/06/2017
Alguma vez já lhe ofereceram uma proteção veicular, ao invés de um seguro? Saiba agora que esta contratação é vedada pelo Código Civil, conforme matéria abaixo.
As associações que comercializam a chamada proteção veicular afrontam o Código Civil. A afirmação é do diretor da Fenacor, Carlos Valle, segundo o qual o artigo 53 da Lei 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil), é claro a respeito dessa questão, quando estabelece que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. Leia mais: https://goo.gl/pPNvhz