Gualberto Bernardes Advocacia

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A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate. A PEC 221/19 propõe diminuir a jornada máxima semanal, mant...
21/08/2026

A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate. A PEC 221/19 propõe diminuir a jornada máxima semanal, mantendo a remuneração e garantindo dois dias de repouso semanal.

Mas o que isso significa para as empresas?

📌 Reorganização de escalas e processos;
📌 Possível necessidade de novas contratações;
📌 Impactos nos custos e na produtividade;
📌 Investimento em tecnologia e eficiência.

O desafio é garantir que trabalhar menos horas não signifique trabalhar sob maior pressão. Exigir o mesmo volume de tarefas em um período menor pode aumentar a intensidade do trabalho e os riscos à saúde do trabalhador.

Por isso, a discussão não é apenas sobre reduzir horas, mas sobre repensar a organização do trabalho para conciliar produtividade, sustentabilidade empresarial e qualidade de vida.

Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/462822/menos-horas-mesmos-resultados-desafios-na-reducao-da-jornada-laboral

A hiperconectividade transformou a rotina de trabalho. Mensagens, ligações e cobranças por aplicativos podem fazer com q...
21/08/2026

A hiperconectividade transformou a rotina de trabalho. Mensagens, ligações e cobranças por aplicativos podem fazer com que o trabalhador permaneça conectado mesmo depois do fim da jornada.

Mas até que ponto essa disponibilidade pode gerar consequências trabalhistas?

Segundo análise publicada no Migalhas, quando o empregado é instado a responder mensagens, atender ligações, cumprir tarefas ou permanecer disponível fora do horário de trabalho, pode haver caracterização de tempo à disposição ou até regime de sobreaviso, dependendo das circunstâncias.

⚠️ Importante: o simples envio de uma mensagem fora do expediente não significa automaticamente que existam horas extras. É necessário analisar se houve efetiva restrição ao descanso, cobranças habituais, exigência de respostas ou imposição de disponibilidade.

Além das questões relacionadas à jornada, a chamada cultura do “sempre online” também pode representar um fator de risco psicossocial, especialmente quando associada a pressão contínua e metas desproporcionais.

📌 Por isso, empresas devem estabelecer regras claras para a comunicação fora do expediente, definir o que realmente constitui uma situação de emergência e orientar suas lideranças sobre os limites da jornada.

O direito à desconexão busca justamente preservar o tempo de descanso e a saúde do trabalhador, sem impedir a produtividade ou a comunicação necessária.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/462813/regulamentacao-do-uso-de-dispositivos-digitais-fora-do-horario

Uma trabalhadora doméstica foi mantida por mais de 30 anos em condições análogas à escravidão e deverá receber R$ 300 mi...
21/08/2026

Uma trabalhadora doméstica foi mantida por mais de 30 anos em condições análogas à escravidão e deverá receber R$ 300 mil após decisão da Justiça do Trabalho do Amazonas.

Segundo o processo, ela foi levada do interior do Amazonas para Manaus aos 5 anos de idade, sob a promessa de que teria melhores oportunidades na casa da madrinha.

Ainda na infância, começou a realizar tarefas domésticas. Aos 16 anos, após concluir o ensino médio, teria sido impedida de continuar os estudos e passou a se dedicar integralmente ao trabalho na residência.

A rotina começava por volta das 5h e seguia até depois das 21h, inclusive aos finais de semana e feriados. Durante décadas, recebia apenas valores entre R$ 100 e R$ 200 mensais, apresentados como “prêmio”.

A família alegou que ela era uma “hóspede”, acolhida por solidariedade, e não uma empregada.

O juiz, porém, concluiu que o conjunto das provas demonstrava jornada exaustiva, condições degradantes de moradia, restrição prática de liberdade e abuso emocional, caracterizando uma forma contemporânea de escravidão.

📌 A Justiça reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre 1993 e 2024.

A condenação de R$ 300 mil inclui R$ 50 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas, horas extras, férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas.

⚠️ O caso ainda pode ser objeto de recurso e tramita sob segredo de Justiça.

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher de 37 anos pelos crimes de estelionato e falsa identidade, após ela se p...
21/08/2026

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher de 37 anos pelos crimes de estelionato e falsa identidade, após ela se passar por uma adolescente e viver por cerca de 14 meses como filha de uma família de Joinville/SC.

Segundo a decisão, Amanda teria inicialmente se apresentado com outro nome e, posteriormente, afirmado ter apenas 11 anos, relatando supostos episódios de abandono e abuso.

Para sustentar a identidade fictícia, passou a adotar comportamentos compatíveis com os de uma criança e recebeu da família moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A família chegou, inclusive, a realizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.

A fraude foi descoberta após uma familiar pesquisar informações sobre a mulher na internet e encontrar relatos de episódios semelhantes em outros Estados.

A Justiça entendeu que houve intenção consciente de induzir a família em erro para obter vantagens materiais, reconhecendo a prática dos crimes.

📌 Condenação:
• 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão;
• 4 meses e 18 dias de detenção;
• regime inicial semiaberto;
• prisão preventiva mantida, sem direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas⁠ / TJSC. (migalhas.com.br⁠)

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ní...
04/08/2026

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 também podem ter direito ao benefício fiscal da alíquota zero de IPI na compra de veículos, desde que preenchidos os requisitos legais.

Até então, a interpretação adotada acabava restringindo esse benefício a casos em que houvesse comprometimentos considerados mais severos. Ao analisar o tema, o STF entendeu que essa diferenciação pode contrariar princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção às pessoas com deficiência.

É importante destacar que o TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento com diferentes níveis de suporte. O nível 1 não significa ausência de limitações. Muitas pessoas autistas enfrentam desafios que impactam sua autonomia, mobilidade e participação social, razão pela qual a análise do direito ao benefício deve considerar a realidade de cada caso.

Isso não significa que toda pessoa com TEA nível 1 terá automaticamente direito à isenção. A concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei e da análise da documentação pelos órgãos competentes.

A decisão representa um avanço na interpretação dos direitos das pessoas com deficiência e reforça a importância de uma análise individualizada, em vez de critérios baseados apenas na classificação do diagnóstico.

Se você ou um familiar possui diagnóstico de TEA e tem dúvidas sobre a possibilidade de acesso a benefícios fiscais ou outros direitos garantidos por lei, buscar orientação profissional pode ser o primeiro passo para compreender quais direitos se aplicam ao seu caso.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461493/stf-inclui-autistas-nivel-1-na-aliquota-zero-para-compra-de-carro

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe que pessoas investigadas ou condenadas possam ser proibidas...
04/08/2026

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe que pessoas investigadas ou condenadas possam ser proibidas de utilizar redes sociais por decisão judicial, em situações previstas na legislação.

A proposta altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal para incluir essa restrição como possível medida cautelar, pena restritiva de direitos, efeito da condenação ou condição durante o cumprimento da pena, sempre mediante decisão fundamentada do Judiciário.

O texto ainda está em fase inicial de tramitação e precisará passar pelas comissões da Câmara e pelo Senado antes de eventual sanção presidencial. Isso significa que a medida não está em vigor.

O debate envolve temas como proporcionalidade, liberdade de expressão, efetividade das medidas cautelares e o uso das redes sociais na prática de crimes, assuntos que certamente serão discutidos ao longo da tramitação legislativa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461566/camara-projeto-preve-proibicao-de-redes-sociais-para-investigados

14/07/2026

Por muitos anos, o trabalho realizado dentro de casa foi tratado como uma atividade sem relevância jurídica, apesar de exigir esforço físico diário, dedicação e, muitas vezes, jornadas tão intensas quanto as de um trabalho formal.

Recentemente, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o trabalho doméstico não remunerado exercido por uma segurada facultativa não pode ser presumido como menos desgastante do que o trabalho doméstico remunerado. Com esse entendimento, determinou que o pedido de benefício por incapacidade de uma dona de casa seja analisado novamente, considerando as reais limitações causadas por sua condição de saúde.

A decisão reforça um ponto importante: a incapacidade para o trabalho não deve ser avaliada apenas com base na existência de vínculo empregatício ou remuneração, mas também nas atividades efetivamente desempenhadas pela pessoa. Afinal, cozinhar, limpar, lavar roupas, cuidar da casa e da família também exigem esforço físico e podem se tornar inviáveis diante de determinadas doenças ou limitações.

Embora a decisão não signifique que toda dona de casa terá direito ao benefício, ela representa um avanço ao reconhecer que o trabalho doméstico possui valor social e demanda uma análise previdenciária mais justa, individualizada e compatível com a realidade.

Fonte: Migalhas. Trabalho doméstico não remunerado conta para benefício previdenciário. https://www.migalhas.com.br/quentes/459760/trabalho-domestico-nao-remunerado-conta-para-beneficio-previdenciario

Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido da Novo Nordisk para suspender o registro da marca Oziv...
14/07/2026

Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido da Novo Nordisk para suspender o registro da marca Ozivy, utilizada pela EMS em um medicamento à base de semaglutida. A fabricante do Ozempic alegou que o nome escolhido reproduziria elementos característicos das marcas Ozempic e Wegovy, podendo causar confusão no mercado.

Embora a magistrada tenha reconhecido que existem semelhanças entre as denominações, entendeu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para demonstrar que a utilização da marca seja capaz de induzir consumidores ao erro. Um dos fundamentos da decisão foi que a análise da identidade de uma marca deve considerar o conjunto da obra, e não apenas prefixos ou sufixos isoladamente.

Outro ponto relevante foi o fato de que esses medicamentos são comercializados mediante prescrição médica. Para a juíza, médicos e farmacêuticos possuem conhecimento técnico e atuam em um ambiente regulado, o que reduz, em tese, o risco de confusão entre os produtos.

A decisão não encerra a discussão. Ela apenas manteve o registro da marca até que o processo seja julgado definitivamente. O caso demonstra como a proteção de marcas exige um equilíbrio entre o direito à exclusividade e a livre concorrência, sempre considerando as particularidades de cada situação concreta.

Fonte: Migalhas. Fabricante do Ozempic tem pedido negado para barrar marca Ozivy. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/460199/fabricante-do-ozempic-tem-pedido-negado-para-barrar-marca-ozivy

As relações de trabalho estão passando por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à saúde e à segura...
14/07/2026

As relações de trabalho estão passando por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à saúde e à segurança dos trabalhadores. Entre as principais novidades está a inclusão dos riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que exige das empresas uma atuação mais efetiva na identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores.

Na prática, isso significa que situações como assédio moral, excesso de cobrança, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, falta de definição de funções e outros fatores que impactam o bem-estar dos empregados deixam de ser apenas questões de gestão de pessoas e passam a integrar as medidas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Esse novo cenário amplia a responsabilidade dos empregadores e torna indispensável a atuação estratégica do setor de Recursos Humanos. Não basta apenas cumprir exigências formais. É preciso revisar políticas internas, capacitar lideranças, criar canais seguros para acolhimento de denúncias e implementar ações capazes de prevenir o adoecimento dos trabalhadores.

Mais do que evitar autuações e passivos trabalhistas, adequar-se às novas exigências representa um compromisso com um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e seguro. Empresas que compreendem essa mudança e investem em prevenção fortalecem sua cultura organizacional, reduzem conflitos e demonstram responsabilidade com as pessoas que fazem parte do seu negócio.

Fonte: Migalhas. Employer aponta desafios do RH diante das novas regras trabalhistas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/460176/employer-aponta-desafios-do-rh-diante-das-novas-regras-trabalhistas

A Fifa possui autonomia para organizar competições, estabelecer regras esportivas e aplicar sanções dentro de seu sistem...
07/07/2026

A Fifa possui autonomia para organizar competições, estabelecer regras esportivas e aplicar sanções dentro de seu sistema. No entanto, essa autonomia não é absoluta.

Especialistas explicam que a atuação da entidade encontra limites nas legislações nacionais, nos direitos fundamentais e no controle exercido pelo Poder Judiciário quando suas decisões afetam direitos individuais ou coletivos.

Embora a Fifa tenha papel central na organização do futebol mundial, ela não está acima da lei. Questões envolvendo relações de trabalho, direito do consumidor, concorrência, proteção de dados, direitos de imagem e garantias constitucionais podem ser analisadas pelos tribunais competentes, conforme o caso.

O debate reforça um princípio importante: nenhuma entidade privada possui poderes ilimitados. Mesmo organizações com alcance internacional devem atuar em conformidade com o ordenamento jurídico aplicável.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/459264/fifa-nao-e-dona-do-futebol-e-poderes-encontram-limites-na-lei-entenda (Migalhas)

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