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Simples Nacional terá novas regras a partir de janeiro de 2025A partir de janeiro de 2025, o Simples Nacional, regime de...
11/12/2024

Simples Nacional terá novas regras a partir de janeiro de 2025

A partir de janeiro de 2025, o Simples Nacional, regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sofrerá alterações significativas. Com cerca de 21 milhões de empresas, incluindo 14 milhões de MEIs, o sistema está em constante atualização, e novas diretrizes foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que devem ser acompanhadas por empresários e contadores.

Uma mudança importante diz respeito ao envio de informações sobre empresas com pendências. A Receita Federal enviará, até 9 de dezembro de 2024, uma lista de CNPJs com problemas, como dívidas tributárias e inconsistências cadastrais. As empresas têm até 30 de janeiro de 2025 para enviar arquivos complementares, e aquelas que regularizarem até 12 de fevereiro de 2025 serão retiradas da lista de irregularidades. Processamento final para adesão ao Simples Nacional ocorrerá a partir de 14 de fevereiro de 2025.

Outra novidade é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que facilitará a comunicação sobre irregularidades e fornecerá orientações no Portal do Simples Nacional. O envio de informações pelos estados será feito exclusivamente por um aplicativo que requer certificação digital, tornando o processo mais seguro. As datas a serem observadas incluem 9 de dezembro de 2024 para a lista de pendências, 31 de dezembro de 2024 para informações dos estados, 30 de janeiro de 2025 para arquivos complementares e 12 de fevereiro de 2025 para regularização das pendências.

Fonte: Jornal Contábil

Como funciona a contabilidade para micro e pequenas empresas?A contabilidade é uma ferramenta fundamental para o sucesso...
11/12/2024

Como funciona a contabilidade para micro e pequenas empresas?

A contabilidade é uma ferramenta fundamental para o sucesso de micro e pequenas empresas, pois proporciona informações valiosas que ajudam na tomada de decisões. O trabalho em um escritório contábil envolve uma variedade de documentos e prazos que devem ser rigorosamente cumpridos. Uma rotina contábil bem organizada deve incluir todos os registros das movimentações financeiras, como a elaboração de balanços, balancetes, fluxo de caixa e a emissão de livros obrigatórios, assegurando o funcionamento adequado do negócio.

Conforme a legislação, todas as empresas, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam ter um contador responsável para atender às exigências legais da Receita Federal e de outros órgãos reguladores. Além das funções habituais, como guias de tributos e folha de pagamento, a contabilidade também é responsável pela escrituração fiscal e contábil, bem como pela abertura, alteração e encerramento de CNPJs. O contador desempenha um papel crucial na regularização da empresa e no cumprimento das obrigações legais, além de contribuir para a saúde financeira do negócio.

Micro e pequenas empresas contam com regulamentações específicas que oferecem benefícios e incentivos, como a opção pelo regime do Simples Nacional, que simplifica as obrigações fiscais. Portanto, é recomendável que essas empresas busquem contabilidades especializadas para assegurar que todas as particularidades sejam devidamente atendidas. O custo da contabilidade pode variar com base na complexidade das operações e nos serviços prestados, geralmente ficando entre meio a um salário mínimo, com a possibilidade de cobranças adicionais em casos de abertura de empresas.

Fonte: Jornal Contábil

11/12/2024

Receita Federal Notifica Exclusão de Devedores do Simples Nacional; Regularize Suas Pendências Agora

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e seus Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para contribuintes com débitos. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, mediante login na conta Gov.BR ou uso de certificado digital.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar todos os débitos em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Essa ciência ocorre na primeira leitura do aviso, dentro de 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia, caso a leitura ocorra após esse período. Se as pendências forem quitadas dentro do prazo, os devedores não serão excluídos do regime.

Contribuintes que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem protocolar a contestação online. Mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional foram notificados, com dívidas totais de aproximadamente R$ 26,7 bilhões. Os que não regularizarem suas pendências serão excluídos do regime, e, no caso dos MEIs, serão automaticamente desenquadrados do Simei a partir da mesma data.

Fonte: Gov.br

01/10/2024
Lançamento do Cartão MEI: Uma Nova Era para Microempreendedores no BrasilNa última segunda-feira (16), foi lançado o Car...
01/10/2024

Lançamento do Cartão MEI: Uma Nova Era para Microempreendedores no Brasil

Na última segunda-feira (16), foi lançado o Cartão MEI, uma iniciativa fundamental para fortalecer o Microempreendedor Individual e ampliar a formalização desse segmento. O evento marca um compromisso do governo com os microempreendedores, oferecendo suporte à gestão financeira e promovendo a inclusão financeira. A ferramenta busca facilitar as operações comerciais dos pequenos negócios e contribuir para a sustentabilidade dos mesmos.

O Cartão MEI traz uma variedade de benefícios exclusivos, incluindo isenção de anuidade e funcionalidades de crédito e débito. Um dos destaques é o design personalizado que, juntamente com um QR Code direcionando ao Portal do Empreendedor, reforça a identidade dos MEIs e o acesso à informação. A expectativa é que, além do Banco do Brasil, outros bancos também adotem o Cartão MEI, ampliando seu alcance e criado uma rede de apoio ao setor.

Essa ação faz parte de uma estratégia mais ampla do governo para fortalecer o microempreendedorismo, vital para a economia brasileira, já que conta com mais de 14 milhões de MEIs ativos. A formalização e o acesso ao crédito são vistas como essenciais para o crescimento econômico e geração de empregos, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios.

Fonte: Contábeis

MEI: Entenda Quais Profissões Estão Excluídas do Regime SimplificadoA formalização como Microempreendedor Individual (ME...
01/10/2024

MEI: Entenda Quais Profissões Estão Excluídas do Regime Simplificado

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é uma opção atrativa para iniciar pequenos negócios, especialmente na prestação de serviços, devido à baixa carga tributária e ao custo mensal acessível. No entanto, nem todas as profissões estão aptas a se registrar como MEI, já que a legislação limita o regime a determinadas atividades.

As profissões excluídas do regime de MEI incluem 21 ocupações reconhecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, como advogado, contador, arquiteto e médico. Essas atividades, consideradas mais complexas e exigentes, não podem se beneficiar das facilidades do MEI devido à necessidade de estrutura mais elaborada, maior responsabilidade técnica e obrigações fiscais específicas. Para esses profissionais, a alternativa é abrir uma microempresa (ME), que, embora mais exigente, oferece maior flexibilidade.

A transição para uma microempresa envolve obrigações adicionais, como a necessidade de contabilidade regular e uma carga tributária mais alta. Portanto, é crucial que esses profissionais avaliem cuidadosamente os custos e requisitos da formalização como ME, consultando um contador para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e maximizar os benefícios do novo modelo empresarial.

Fonte: Contábeis

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de desp...
03/01/2023

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária e nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários.

A orientação consta da Solução de Consulta nº 63, da Cosit (Coordenação Geral de Tributação), publicada em 19 de dezembro pela Receita Federal. A Solução de Consulta é uma ferramenta adotada pelo órgão com o objetivo de esclarecer dúvidas específicas dos contribuintes em relação às questões tributárias e serve de guia para os fiscais de todo o país. Ela tem efeito vinculante a todos os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses abrangidas pela norma.

Na prática, a Receita Federal deixa claro que a ajuda de custo repassada aos funcionários que trabalham em home office não se enquadra no conceito de verba remuneratória e, portanto, não está sujeita à tributação.

Para o advogado tributarista do Hondatar Advogados, Regis Trigo, esse entendimento do fisco deve reduzir a carga tributária de um número expressivo de companhias que passaram a adotar o regime de teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19, além de estimular a manutenção de colaboradores trabalhando em casa.

Segundo dados da Korn Ferry, consultoria global de carreira, 85% das empresas brasileiras optaram por essa modalidade de trabalho entre 2020 e 2022. Atraídas pela redução de custos com infraestrutura, muitas empresas mantiveram o sistema home office ou trabalho híbrido mesmo depois da pior fase da pandemia.

Caso o valor da ajuda de custo para fazer frente a essas despesas fosse integrado ao salário, as empresas seriam obrigadas a arcar com 20% referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, sem contar com outros encargos atrelados, como as contribuições ao Sistema S (Senai, Senac e Sesi).

Fonte: Dcomercio

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Partic...
20/12/2022

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Participação de Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Da autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a importância do projeto para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

“Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposta de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, afirmou Irajá.

O autor do projeto, Alvaro Dias, disse que o relator foi competente, ágil e articulador na análise do projeto, que segundo ele, encontrou dificuldades iniciais que foram superadas com a atuação do senador.

A proposta de isenção do IR já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Houve, porém, a apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Fonte: Fiscalti

Existem vários mitos que envolvem o score de crédito, entre eles estão a baixa renda. A renda de um brasileiro não imped...
13/12/2022

Existem vários mitos que envolvem o score de crédito, entre eles estão a baixa renda. A renda de um brasileiro não impede de conseguir um empréstimo, mas sim a sua capacidade de quitar o parcelamento adquirido.

O score de crédito é uma ferramenta usada pelos bancos para avaliar se aquele cidadão é um bom pagador, e entram vários critérios para fazer essa análise.

O score é usado para conceder crédito com diversos fins, como financiamentos para imóvel ou carro, cartão de crédito e compras a prestação. A nota que cada um recebe no score de crédito é impactada por diversos critérios e vários itens compõem essa nota. Entenda como ela é feita:

Quais são as notas baixas e altas? Na Serasa, empresa que é referência na análise de crédito, a nota do cliente vai de 0 a 1000. De 0 a 300, a sua classificação é considerada baixa; de 301 a 500, regular; de 501 a 700, boa; e de 701 a 1000, muito boa.

Como ver o score na Serasa? A pessoa pode verificar o score no site da Serasa ou no aplicativo no Google Play ou Apple Store. Para isso, é preciso se cadastrar.

Veja mais em: https://bit.ly/3Bq355a
Fonte: Contabeis

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