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Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto ...
01/11/2024

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Mas há uma tolerância de 20% que vamos falar a seguir.

Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 360 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte.

Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às regras.
Faturamento menor que 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.

Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.

Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justif**ar o motivo e a data do desenquadramento.

Faturamento maior que 20% do limite

Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de R$ 81 mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.

Atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.Entram em vigor a partir ...
25/10/2024

Atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.

Entram em vigor a partir de 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsif**ações, garantindo segurança jurídica às empresas.

Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Principais mudanças:

• Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;

• Documentos emitidos ou verif**ados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;

• Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;

• Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codif**ado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;

• A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:

• Identif**ação do médico;

• Tempo concedido de dispensa;

• Registro de Qualif**ação de Especialista (RQE);

• Identif**ação do paciente;

• Informação da Classif**ação Internacional de Doenças (CID);

• Data de emissão;

• Assinatura qualif**ada do médico;

• Dados de contatos profissionais;

• Endereço profissional ou residencial do médico

Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos client...
18/10/2024

Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira.

A emissão de nota fiscal é um dos aspectos mais importantes na gestão de qualquer empresa, independentemente do seu porte ou setor. Mais do que uma obrigação fiscal, ela representa um elemento crucial para garantir a legalidade das operações comerciais e fortalecer a relação de confiança entre a empresa e seus clientes.

Legalidade e Transparência

A nota fiscal é o documento que comprova a realização de uma venda de produto ou prestação de serviço, formalizando a operação de forma legal.

Ao emitir esse documento, a empresa se mantém em conformidade com a legislação tributária, evitando multas e outras sanções que podem comprometer o funcionamento do negócio.

Além disso, ela assegura que os impostos devidos estão sendo corretamente recolhidos, contribuindo para o crescimento econômico do país.

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18/10/2024

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18/10/2024

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