03/03/2023
Repost by Fontes Promotora: A redação da Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023, que tratou do Bolsa Família, alterou a Lei 10.820 em seu artigo. 6º, que trata do consignado, com as seguintes alterações:
- Veda o consignado para os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – público conhecido como benefício de prestação continuada - BPC/LOAS
• 87 – Benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência
• 88 – Benefício de prestação continuada a pessoa idosa
- Veda o consignado para o público do Benefício de Renda Mensal Vitalícia – RMV
• 11 – Amparo Previdenciário por Invalidez – Trabalhador Rural
• 12 – Amparo Previdenciário por Idade – Trabalhador Rural
• 30 – Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade
• 40 – Renda Mensal Vitalícia por Idade
• 18 – Auxílio Inclusão
- Veda o consignado para os programas de transferência de renda federal, sendo os beneficiários do Auxílio Brasil e bolsa família.
Considerando os efeitos produzidos pela MP acima, estamos suspendendo na data de hoje por tempo indeterminado as operações de consignado, cartão consignado e cartão benefício para o público do BPC/LOAS e RMV.
As operações em esteira das espécies citadas acima, todas serão enviadas para cancelamento e estarão na atividade “CAN – Proposta Cancelada”.
As operações que foram averbadas na data de hoje e tiveram seu pagamento bloqueado também serão canceladas.