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A Empresa
Através do domínio do conhecimento e tendência de mercado, oferecer de forma justa e completa soluções na Gestão Contábil e em Consultorias, proporcionando satisfação e atendendo as expectativas de nossos clientes, usando como ferramenta principal de gestão a tecnologia e a parceria com fornecedores e colaboradores gerando rentabilidade. VALORES

Satisfação do Cliente: Eficiência e Eficá

cia no atendimento ao cliente, com preço justo dos serviços prestados, procurando superar suas expectativas;

Respeito: Tratamento gentil e indistinto aos clientes, fornecedores e colegas da empresa, promovendo a harmonia e a motivação no ambiente de trabalho;

Ética: Visar o bem comum, agindo sempre com honestidade, transparência, lealdade e justiça. Seguir a moral e os bons costumes;

Credibilidade: Manter a transparência e aceitação no mercado, visando o cumprimento das leis e acordos realizados;

Responsabilidade: Utilizar os recursos naturais e financeiros, visando a preservação do meio ambiente e o bem estar da sociedade em que está inserida;

Humildade: No conhecer, no ensinar, no executar, evitando a arrogância, conhecendo nossas limitações, reconhecendo nossos erros e buscando o aprendizado contínuo;

Qualidade: Oferecer serviços pautados em procedimentos e normas brasileiras de contabilidade, visando à legalidade dos clientes, auxiliando na continuidade de seus negócios

GOVERNO DECIDE NÃO EXCLUIR DO SIMPLES NACIONAL OS PEQUENOS NEGÓCIOS INADIMPLENTESO governo federal decidiu não excluir d...
04/01/2021

GOVERNO DECIDE NÃO EXCLUIR DO SIMPLES NACIONAL OS PEQUENOS NEGÓCIOS INADIMPLENTES

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as empresas inadimplentes em 2020. A decisão atendeu a uma solicitação formulada pelo presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao Ministério da Economia.
A solicitação feita pelo Sebrae levou em consideração a realidade vivida pelas micro e pequenas empresas em 2020, com o duro impacto provocado pela pandemia do coronavírus. Segundo o presidente da instituição, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuam elevadas. De acordo com levantamento do Sebrae, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia). “A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores”, comenta Carlos Melles.
Dados da arrecadação de setembro trouxeram uma surpresa positiva nos recolhimentos feitos por micro e pequenas empresas, segundo informações do Ministério da Economia. Ao contrário da onda de calotes que se temia, o que se vê é que as empresas estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês, mais as parcelas que haviam sido suspensas devido à pandemia. Ainda assim, o governo está decidido a não excluir empresas do Simples por inadimplência em 2020. “Se a empresa está em dificuldades, não pode sair do Simples para cair no complicado”, comentou o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.
O quadro menos severo que o esperado tampouco impede o governo de analisar outra proposta: uma moratória para os impostos que deixaram de ser pagos em março, abril e maio, para que sejam quitados só no ano que vem. Essa medida é regulada no projeto de lei complementar 200, do senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda não há decisão a respeito.

Fonte: Agência Sebrae

#2021

Novo salário mínimo para 2021O valor do salário mínimo para 2021 mudou! Isso mesmo, agora o valor do Salário mínimo foi ...
31/12/2020

Novo salário mínimo para 2021

O valor do salário mínimo para 2021 mudou! Isso mesmo, agora o valor do Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 e começa a valer a partir de janeiro de 2021, conforme MP 1021 de dezembro de 2020.

Anteriormente, o salário mínimo para 2021 já tinha sido aprovado pelo Senado através do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021.

O texto da LDO trazia o salário mínimo de R$ 1.088,00 (aumento de 4% em relação ao valor atual).

Agora o valor do Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 conforme MP 1021 de dezembro de 2020.

SALÁRIO MÍNIMO 2021O Senado aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. O texto prevê o maior ...
16/12/2020

SALÁRIO MÍNIMO 2021

O Senado aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021.

O texto prevê o maior déficit primário dos últimos oito anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088,00 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

O texto segue para a sanção presidencial.

A revista de pertences pessoais dos empregados é muito comum em estabelecimentos comerciais, como lojas e supermercados,...
27/10/2020

A revista de pertences pessoais dos empregados é muito comum em estabelecimentos comerciais, como lojas e supermercados, e auxilia no controle de saída dos produtos de forma ilícita.

O empregador tem o poder diretivo e fiscalizatório de realizar revistas de forma indiscriminada, mas não pode realizá-la de forma que cause constrangimento ao empregado.

Trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada a partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467). Dados re...
27/10/2020

Trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada a partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467).

Dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram um aumento de quase 7 mil novas vagas nessa modalidade de trabalho em julho de 2020, durante o período da pandemia de Covid-19.

Existe prazo para recebimento das verbas rescisórias?   A resposta a essa pergunta é SIM.  Nos termos do artigo 477 da C...
27/10/2020

Existe prazo para recebimento das verbas rescisórias?

A resposta a essa pergunta é SIM.

Nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem até dez dias para providenciar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito.

É também dentro desse prazo que deve ser feita a entrega dos documentos relativos à extinção do contrato, como extrato e guias de recolhimento do FGTS, carteira de trabalho (CTPS) com as anotações atualizadas, comunicação da dispensa e requerimento do seguro desemprego, entre outros.

A regra vale para qualquer tipo de extinção do contrato e de tipo do contrato, seja ele determinado ou indeterminado, e independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias ou na entrega dos documentos, ainda que seja de um só dia, o empregador deverá pagar multa no valor de um salário do funcionário.

Obrigado professores pelo ensinamento, exemplo, dedicação e importância em nossas vidas! Parabéns à todos os professores...
15/10/2020

Obrigado professores pelo ensinamento, exemplo, dedicação e importância em nossas vidas!

Parabéns à todos os professores e professoras pelo seu dia!

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O câncer de mama é um dos principais motivos de afastamento de mulheres dos seus postos de trabalho.  O apoio no trabalh...
08/10/2020

O câncer de mama é um dos principais motivos de afastamento de mulheres dos seus postos de trabalho.

O apoio no trabalho é um fator muito importante para a recuperação da doença.

Por isso, conhecer e fazer com que os direitos garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama sejam cumpridos, em especial aqueles no âmbito do trabalho, é fundamental.

Confira alguns deles abaixo:
- Saque do FGTS e do PIS/PASEP:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Isenção do Imposto de Renda e do IPVA;
- Tramitação preferencial de processos e recebimento de precatórios.

🎗️ esperamos que você, mulher, não precise utilizar nenhum desses direitos e que possa ter uma vida saudável, adotando hábitos sadios de vida e medidas de prevenção, como fazer os exames! Previna-se, cuide-se!

06/10/2020
É possível 𝗮𝗰𝘂𝗺𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗼 𝗮𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗽𝗲𝗿𝗶𝗰𝘂𝗹𝗼𝘀𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗻𝘀𝗮𝗹𝘂𝗯𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲?Os adicionais de periculosidade e de insalubrid...
06/10/2020

É possível 𝗮𝗰𝘂𝗺𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗼 𝗮𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗽𝗲𝗿𝗶𝗰𝘂𝗹𝗼𝘀𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗻𝘀𝗮𝗹𝘂𝗯𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲?

Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são compensações pagas ao empregado, respectivamente, pelo risco iminente à vida por contato ou exposição a agente perigoso e pelo risco à saúde diante do contato cotidiano com substâncias ou agentes agressivos.

Essas compensações, porém, não são cumulativas. Ainda que a periculosidade e a insalubridade decorram de fatos distintos e autônomos, de acordo com o entendimento fixado no TST, o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, devendo optar pelo recebimento de um deles.

Endereço

Rua Minas Gerais, 358, Sala 01
Barracão, PR
85700-000

Telefone

+554991447603

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