17/06/2023
Vamos imaginar que você fez uma dívida com o banco e, por algum motivo, não conseguiu pagar. Após várias tentativas de reaver esse dinheiro, para não f**ar totalmente no prejuízo, o banco vende essa dívida para operadoras que trabalham com a aquisição e cobrança de carteiras de créditos vencidos ou Recebíveis vencidos.
É comum, após o passar dos tempos, que você venha a receber chamadas telefônicas, mensagens, e-mails (entre outros), sobre a existência de um débito que, por inúmeras razões, passou sem ter sido pago ao seu tempo, embora já prescrito transcorrido mais de 05 (cinco) anos.
Por meio da Cessão de Crédito, conhecida também como “Venda de Dívidas a Terceiros”, essas empresas compram o débito do cliente com o banco por um valor bem abaixo da dívida real e passam a ser a responsáveis pelo recebimento.
Por isso, elas são especializadas em cobranças: elas criam uma estratégia para te incentivar a quitar a dívida quando o banco estava prestes a “desistir”. E agora, o valor que você paga não é mais do banco, e sim dessa empresa.
Ou seja, como o objetivo do banco é não perder tempo em atividades que envolvam o desgaste e o prejuízo com cobranças (afinal essa não é a atividade-fim deles), eles vendem alguns contratos de dívida para empresas terceirizadas e especializadas em cobrança. Entendeu?
Qual sua dúvida?