Unilar Corretora de Seguros

Unilar Corretora de Seguros Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Unilar Corretora de Seguros, Companhia de seguros, Armazém.

29/05/2014

Para conhecimento:

29/05/2014

Vale Ler :
STJ Segurado perde indenização por entregar carro a filho sem previsão na apólice 26 de maio de 2014 A seguradora não é obrigada a pagar indenização se o sinistro ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista menor de 25 anos de idade e o contrato de seguro continha cláusula que expressamente excluía essa situação da cobertura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um segurado de Minas Gerais pretendia receber a indenização de um sinistro causado pelo filho que, apesar de habilitado para dirigir, não tinha autorização na apólice para usar o veículo. A Turma entendeu que o fato de o condutor haver tirado a carteira após a contratação do seguro não eximia o segurado da obrigação de informar a seguradora sobre a nova situação, caso fosse de seu interesse incluí-lo na cobertura. Mau exemplo A decisão na Turma se deu por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro João Otávio de Noronha, que considerou que o segurado, ao contratar o seguro, beneficiou-se de um preço menor. E, irresponsavelmente, entregou a chave a um condutor com idade inferior a 25 anos, para o qual não havia previsão de cobertura. Em primeira instância, o juiz entendeu que não houve má-fé e decidiu em favor do segurado. O ministro, entretanto, afirmou que para analisar a matéria não é necessário especular sobre possível má-fé do segurado, nem indagar se quem dirigia era seu parente, pois a regra é objetiva: se o condutor tinha idade inferior a 25 anos, não havia cobertura securitária e, portanto, não há indenização. Segundo o ministro, o risco do negócio é calculado por estatística, e o preço varia conforme os dados informados pelo contratante. Entendo que, no caso, daríamos um mau exemplo à sociedade ao permitir que as pessoas quebrem regra contratual e queiram se beneficiar de algo pelo qual não pagaram. A parte tinha plena consciência do que havia contratado e quer tirar proveito e ser indenizada mesmo tendo contrariado cláusula expressa quanto à impossibilidade de entrega do veículo a pessoa menor de 25 anos, afirmou Noronha. Esta notícia se refere ao processo: REsp 1284475 FONTE: STJ
HDI Seguros

Não perca mais tempo.CUIDE DO QUE É SEU!!
10/03/2014

Não perca mais tempo.

CUIDE DO QUE É SEU!!

09/03/2014

Proteja quem você ama!!

Proteja quem você ama!!
06/03/2014

Proteja quem você ama!!

05/03/2014

Endereço

Armazém, SC
88740-000

Telefone

+554836450490

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Unilar Corretora de Seguros posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar