Matos de Azevedo - Advocacia & Consultoria

Matos de Azevedo - Advocacia & Consultoria Advogada Especialista em Direito Público. Corretora de Imóveis. Conselheira da Cruz Vermelha Fili

Advogada e Corretora de Imóveis.
Área de Atuação:
Direito Administrativo, Tributário, Empresarial, Civil, Sucessões, Consumidor, Imobiliário.

Foi uma honra participar desse projeto junto a colega Dra. Letícia no Programa Noite Jurídica da TV Cabo Frio Canal 10.F...
26/10/2018

Foi uma honra participar desse projeto junto a colega Dra. Letícia no Programa Noite Jurídica da TV Cabo Frio Canal 10.
Foi prazeroso responder as dúvidas dos telespectadores e contribuir com a sociedade.
O programa será reprisado na TV, mas também estara disponível no link abaixo.

26/10/2018
VOTO NULO, EM BRANCO E ANULADO.Entenda as diferenças.Em época de eleições reacende a equivocada teoria popular de que ca...
18/09/2018

VOTO NULO, EM BRANCO E ANULADO.
Entenda as diferenças.

Em época de eleições reacende a equivocada teoria popular de que caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas.

🚫🚫🚫ISSO É FALSO!🚫🚫🚫

Primeiramente devemos compreender a DIFERENÇA entre Voto Nulo e Voto em Branco:

Voto NULO - aquele em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. É como se o eleitor manifestasse que nenhum dos candidatos que se apresentou é de seu agrado. Encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.

Voto em BRANCO - aquele em que o eleitor escolhe a opção "branco" na urna. É como se manifestasse que não se opõem a nenhum dos candidatos, em outras palavras, é como se o eleitor dissesse "tanto faz". Como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa.

Brancos e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor que é obrigado a comparecer ao pleito eleitoral, todavia, não lhe é obrigatório votar em algum candidato.

Na prática da apuração não há diferença entre votos brancos e nulos,servindo, quando muito, para fins de estatística, pois são contabilizados apenas os votos válidos.

Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos nos Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em Municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato é eleito por maioria simples de votos.
E brancos e nulos não são computados como válidos.

Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para Prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

🧐🧐🧐🧐🧐👇👇👇👇👇

MAS DE ONDEM VEM ESSE MITO SOBRE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES?

Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos".

Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️
ENTÃO PODE REALMENTE OCORRER A ANULAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO?

Sim. É possível que uma eleição seja anulada.

Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.

A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira, anula-se apenas aquele voto.

⚠️Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:⚠️

- A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral - A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei.
- O encerramento da votação antes das 17 horas.
- A violação do sigilo da votação.
- O extravio de algum documento essencial para a eleição
- O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição.
- O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
- O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor.
- A comprovação de fraude na urna eletrônica.

Compartilhe e esclareça os demais eleitores.

Vote consciente.

08/03/2018
Amigos e Clientes, segundo o parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n° 6.956 de 13 de janeiro de 2015, o período compreendido ...
19/12/2017

Amigos e Clientes, segundo o parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n° 6.956 de 13 de janeiro de 2015, o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro estabelece as férias dos Advogados.
Nesse intervalo não haverão publicações e/ou audiências permanecendo suspensos os prazos processuais.
Portanto, desejo à todos boas festas de fim de ano e retornamos contato após o período legal, exceto em caso de urgência onde o contato telefônico permanece à disposição.
Atte. Dra. Gilda Matos de Azevedo.

Palestras realizadas no último dia 04/09/2017 na Escola Politécnica de Araruama com o tema Aspectos da Leia Maria da Pen...
30/09/2017

Palestras realizadas no último dia 04/09/2017 na Escola Politécnica de Araruama com o tema Aspectos da Leia Maria da Penha e Violência contra as Mulheres.
Um bate papo objetivo com perguntas muito pertinentes.
Adorei contribuir em mais essa oportunidade com a nova geração.

[ DIREITO INTERNACIONAL ] Se você precisa agilizar e simplificar a legalização de documentos para tramitar em outros paí...
30/09/2017

[ DIREITO INTERNACIONAL ]

Se você precisa agilizar e simplificar a legalização de documentos para tramitar em outros países, fique por dentro da Convenção da Apostila da Haia. A partir dela, tornou-se possível o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Para tirar dúvidas e saber mais sobre esse assunto, acesse:
📖 http://bit.ly/CNJapostilaHaia

Fonte: CNJ

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03/09/2017

Casa 04. Condomínio Cheiro de Mato.
75m2.
2 quartos.
Banheiro.
Cozinha Americana.
Sala.
Área de serviço coberta.
Varanda.
Condomínio com área de lazer.
Tratar inbox.

23/08/2017

Agende um atendimento.
[email protected]
Atendimento por telefone a partir de 27/07/17.

01/08/2017

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Confira a Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
📌 Súmula: http://bit.ly/Súmula532
📌 CDC: http://bit.ly/CDC_

Descrição da imagem : ilustração de um cartão e crédito com um laço de fita de presente. Texto: Não, obrigado! Enviar cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente é prática abusiva e causa dano moral. Confira os ordenamentos jurídicos que respaldam o consumidor nesses casos:
- Súmula 532 do STJ
- CDC, art. 39, inciso III
Fb.com/cnj.oficial

01/08/2017

PEDIU? A GENTE FAZ!
Hoje vamos falar para vocês sobre o direito das pessoas portadoras de diabetes. Uma seguidora nos mandou inbox essa sugestão que virou o nosso post “Atendendo a pedidos” da semana! Mande você também uma sugestão: o próximo assunto pode ser a sua ideia! 💡😉

A pessoa portadora de diabetes tem direito, de forma gratuita, aos medicamentos necessários para seu tratamento.
A Lei n. 11.347/2006 garante isso, e a Portaria n. 2583/2007 do Ministério da Saúde define quais os medicamentos devem ser fornecidos pelo SUS.
Isso é um direito seu: exija-o!

NÃO FOI ATENDIDO❓
☑ Disque 136, na ouvidoria do SUS e faça sua reclamação
☑ Você também pode entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento do medicamento

--> Acesse a lei: http://bit.ly/MedicamentoDiabetes
--> Acesse a portaria: http://bit.ly/ListaMedicamentosGratuitos

Descrição da imagem : fotografia de uma pessoa medindo a glicose no sangue com o aparelho próprio para quem tem diabetes. O dedo já está furado com um pouco de sangue. No canto inferior direito temos o selo do “Atendendo a pedidos” que é um selo que colocamos no conteúdo pedido por algum internauta.
Texto: É direito do portador de diabetes receber gratuitamente do SUS os medicamentos necessários para seu tratamento. Como adquirir os remédios?
1. Vá ao posto de saúde mais próximo, cadastre-se como paciente com diabetes e, mediante receita médica, adquira os medicamentos.
2. Você também pode procurar as farmácias cadastradas no programa “Farmácia Popular”, apresentar RG, CPF e a receita médica.
Fb.com/cnj.oficial

Endereço

Araruama, RJ
28970-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

(22) 998349679

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