18/09/2018
VOTO NULO, EM BRANCO E ANULADO.
Entenda as diferenças.
Em época de eleições reacende a equivocada teoria popular de que caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas.
🚫🚫🚫ISSO É FALSO!🚫🚫🚫
Primeiramente devemos compreender a DIFERENÇA entre Voto Nulo e Voto em Branco:
Voto NULO - aquele em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. É como se o eleitor manifestasse que nenhum dos candidatos que se apresentou é de seu agrado. Encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.
Voto em BRANCO - aquele em que o eleitor escolhe a opção "branco" na urna. É como se manifestasse que não se opõem a nenhum dos candidatos, em outras palavras, é como se o eleitor dissesse "tanto faz". Como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa.
Brancos e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor que é obrigado a comparecer ao pleito eleitoral, todavia, não lhe é obrigatório votar em algum candidato.
Na prática da apuração não há diferença entre votos brancos e nulos,servindo, quando muito, para fins de estatística, pois são contabilizados apenas os votos válidos.
Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos nos Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em Municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato é eleito por maioria simples de votos.
E brancos e nulos não são computados como válidos.
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para Prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.
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MAS DE ONDEM VEM ESSE MITO SOBRE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES?
Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos".
Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
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ENTÃO PODE REALMENTE OCORRER A ANULAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO?
Sim. É possível que uma eleição seja anulada.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.
A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira, anula-se apenas aquele voto.
⚠️Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:⚠️
- A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral - A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei.
- O encerramento da votação antes das 17 horas.
- A violação do sigilo da votação.
- O extravio de algum documento essencial para a eleição
- O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição.
- O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
- O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor.
- A comprovação de fraude na urna eletrônica.
Compartilhe e esclareça os demais eleitores.
Vote consciente.