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05/06/2019

Você conhece todas as coberturas que um seguro de automóvel bem feito pode te oferecer?
*Indenização em caso de colisão, incêndio, roubo e furto.
*Cobertura de responsabilidade civil (terceiros).
*Assistências 24hrs com carro reserva, reboque e táxi em casos de pane/sinistro.
*Cobertura de vidros incluindo faróis, lanternas e retrovisores.

Sempre calculamos cada seguro individualmente, de acordo com a necessidade e perfil de cada cliente!
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31/05/2019

Sejam bem vindos ao perfil da Corretora Prisco Seguros.
Trabalhamos com seguros de automóvel, residencia, empresa, vida, viagem entre outros.
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28/11/2018

DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO

IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem
repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por
mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores,
pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou
parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.

É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito,
cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência),
independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um
acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega
que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na

justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não
caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Vamos fazer seguro das motos.
29/08/2018

Vamos fazer seguro das motos.

Reunimos no eBook as 24 perguntas e respostas mais frequentes sobre o seguro para motos para você consultar quando quiser.

20/12/2017
27/09/2017

Paga seguro há anos e nunca usou???

Não é bem assim!😁😁

O texto abaixo foi publicado no www.praqueseguro.com.br e fala exatamente sobre isso. Espero que gostem e boa leitura!

Muitos corretores, se não todos, já ouviram de um cliente a seguinte frase: "Pago seguro há muitos anos e nunca usei!"

Esta é, de longe, a maior mentira que os segurados contam para seus corretores e, principalmente, para eles mesmos.

Todos aqueles que adquirem um seguro o usa todos os dias!

Usar o seguro não significa receber indenização, usar o seguro significa ter a garantia de que sua estabilidade financeira está protegida. Usar o seguro é saber que aquele sonho, construído com muito suor e esforço não irá lhe escapar por entre os dedos. Usar o seguro é ter paz. Seguro não é indenização, seguro é tranquilidade.

Ter um seguro significa que você pode buscar bens maiores do que sua capacidade de absorver prejuízo. Simplificando, sem um seguro você não conseguiria ter o que você tem, ou pior, você poderia ter um bem, perdê-lo e ainda ficar com um talão de boletos para pagar.

O seguro possibilita que você entre em uma concessionária, compre um carro financiado e saia de lá sem medo de que na próxima esquina seu carro seja roubado, ou sofra uma colisão.

Ter um seguro significa que uma instituição bancária permita que você compre um imóvel, que você não teria patrimônio pra comprar sozinho, e parcele seu pagamento.

Para os empresários, ter um seguro significa poder investir na expansão do negócio, sem o risco de ter que arcar com o prejuízos caso algum imprevisto ocorra no meio do caminho.

Uma boa cobertura securitária permite que um transportador assuma o risco de entregar, na porta da sua casa, aquela encomenda que você pediu pela internet.

Isso tudo sem receber um centavo de indenização.

Quer testar se você têm usado o seguro durante todos esses anos? É simples: deixe de fazê-lo.

Sem seguro uma viagem pode se tornar um risco enorme. Pensamentos como: será que terei como consertar meu carro caso alguém bata nele? Será que essa pessoa assumirá o risco? Será que a rodovia possui um serviço adequado de guincho caso meu carro sofra uma pane? Será que eles me trarão até em casa? E minha família, terei que colocar em um taxi? Quanto custará esse taxi?

E em uma visita a um amigo para jantar, será que você usa o seguro nesta ocasião? Se você não renovar seu seguro será que você ficará tranquilo deixando seu carro na rua? E se a rua for mal iluminada, seu jantar será agradável e descontraído ou você terá que ir checar na janela a cada dez minutos se seu carro ainda está lá?

Se estes pensamentos não passam pela sua cabeça hoje, é por uma única razão: você tem um bom seguro e não precisa se preocupar com isso.

A partir de hoje, entenda: seguro não é um mal necessário, seguro é tranquilidade.

http://www.bbc.com/portuguese/brasil-38159377
02/12/2016

http://www.bbc.com/portuguese/brasil-38159377

Britânico que representou famílias brasileiras em acidentes aéreos diz que apólice da Lamia é pelo menos dez vezes menor que o esperado para compensar famílias de mortos e feridos.

11/11/2016

A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de pagamento de apólice pleiteado por dono de automóvel que teve o veículo furtado. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação em desfavor de companhia de seguros ao argumento de que contratou os serviços da ré para segurar seu veículo, marca/modelo VW/KOMBI, ano 2010/2011, e que teve o bem furtado, em julho de 2013, sem que pudesse evitar o sinistro. Sustenta que, na ocasião, registrou boletim de ocorrência, tendo informado que esqueceu a chave do veículo na ignição. Pede a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 30.570,00.

A ré, por sua vez, sustenta que o autor agravou sobremaneira o risco para o acontecimento do furto, uma vez que, conforme relatado por ele próprio, no boletim de ocorrência, "o veículo estava ligado e com a chave na ignição" sendo que, ao entrar na residência e retornar, verificou que o automóvel havia sido furtado. Tal comportamento, segundo a seguradora, inviabilizaria o pagamento da indenização securitária, conforme a cláusula 6.1.4, alínea "d", do contrato entabulado entre as partes.

Após a negativa da seguradora em pagar o prêmio, o autor promoveu retificação no boletim de ocorrência, informando que o veículo estava com a chave na ignição, porém, desligado.

O fato, contudo, não alterou a visão do magistrado originário de que "o autor contribuiu de maneira decisiva para a ocorrência do sinistro, em conduta flagrantemente descuidada, o que exime a requerida do pagamento de qualquer indenização". O julgador registrou, ainda, que, ao contrário do sustentado pelo autor, a cláusula contratual, que fundamentou a negativa ao pagamento da apólice, não era abusiva, visto ser "lícito que a seguradora estabeleça cláusula que preveja exceções às hipóteses de cobertura, porquanto o próprio Código Civil em seu art. 760 prevê o ajuste das cláusulas limitativas de risco".

Na esfera recursal, os julgadores mantiveram o entendimento do juiz, salientando que, a despeito de se tratar de contrato adesivo, as cláusulas limitativas inseridas nele estão claras e legíveis, o que permite a compreensão de seu inteiro teor pelo consumidor, conforme determina o art. 51 do CDC. Assim, o Colegiado entendeu que a conduta do segurado de se afastar do veículo, deixando as chaves na ignição, agravou o risco de ocorrência do sinistro, o que impõe a exclusão da cobertura securitária.

Endereço

Atendimento Online
Araraquara, SP
14806-015

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