29/06/2026
Prezados parceiros,
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG nº 3/2026, que regulamentam a utilização de garantias nas operações de Crédito do Trabalhador (consignado CLT).
As novas regras trazem mudanças importantes para o mercado e ampliam as possibilidades de contratação do produto.
Principais mudanças
Novas garantias para a operação
O trabalhador poderá oferecer como garantia da operação:
* até 35% das verbas rescisórias;
* até 10% do saldo disponível do FGTS, para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão;
* até 100% da multa rescisória do FGTS, nas hipóteses previstas em lei.
Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de crédito novo, refinanciamento e portabilidade, respeitados os limites estabelecidos na regulamentação.
Teto de juros
A Resolução estabelece taxa máxima de juros de 1,99% ao mês para as operações com garantia. Além disso, define percentuais mínimos de cobertura por garantias:
* 50% do valor da operação para contratações realizadas pelos canais próprios das instituições financeiras;
* 100% do valor da operação para contratações realizadas pela CTPS Digital.
Pontos de atenção
* As garantias não poderão ser utilizadas em operações de renegociação, sendo permitidas apenas em crédito novo, refinanciamento e portabilidade.
* Em caso de desligamento do trabalhador, a execução das garantias seguirá uma ordem definida pela regulamentação: primeiro as verbas rescisórias e, caso necessário, as garantias vinculadas ao FGTS.
* As novas regras entrarão em operação de forma gradual, conforme a implementação das adaptações tecnológicas e operacionais que serão divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Estamos acompanhando todas as atualizações e informaremos assim que as novas regras estiverem disponíveis para operação!
GVN: Ao lado do corban, todos os dias!💙