23/02/2026
Você sabe quando o seu precatório pode ser parcelado?
De acordo com a Constituição Federal (art. 100), o parcelamento ocorre principalmente quando se trata de um precatório de grande valor. Ou seja:
👉 Quando um único precatório ultrapassa 15% do total previsto no orçamento destinado ao pagamento de precatórios daquele ente público (União, Estado ou Município), ele pode ser automaticamente parcelado.
💰 Nessa situação, a regra geral é:
✔️ Pagamento inicial de aproximadamente 15% do valor
✔️ O saldo restante pode ser dividido em parcelas anuais (normalmente em 5 anos, conforme o regime constitucional)
📍 Importante: isso vale para todos os entes federativos: municípios, estados e União, pois a regra está prevista na Constituição e regulamentações do regime de precatórios, respeitando o orçamento anual destinado a essa despesa judicial.
⚖️ Além disso:
• Pequenos precatórios (RPVs) não são parcelados
• O parcelamento costuma atingir apenas os chamados “superprecatórios” (valores muito elevados)
• A correção monetária e juros continuam incidindo durante o parcelamento
🚨 Ou seja, não é exatamente “15% do orçamento municipal total”, mas sim 15% do montante reservado para pagamento de precatórios no orçamento do ente público, detalhe que muita gente confunde!
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