Tripé Consultoria

Tripé Consultoria A Tripé Consultoria é uma empresa de prestação de serviço de instalação e treinamento de sist (NF-e, CT-e, NF do Consumidor).

A Tripé Consultoria é uma empresa de prestação de serviço de instalação e treinamento de sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Além disso, fornece os seguintes serviços:
- Consultoria e Serviços Administrativo e Financeiro;
- Consultoria de Custos e Formação de Preço;
- Auxílio a Projetos para Obtenção de Financiamento do BNDS;
- Projetos de Credenciamento para venda de Máquinas no

BNDS;
- Serviços de Emissão de Documentos Eletrônicos;
- Implantação de Sitemas de Gestão, Nota Eletrônica e CT-E;
- Manutenção de Certificado Digital.

05/01/2017

Precisando de nota fiscal eletrônica? Nós da Tripé Consultoria temos a solução. Além de nfe, o software possui uma gestão completa para seu negócio. Conheça mais!

10/06/2016

Está com dificuldades com a Nota Fiscal Eletrônica Gratuita?! Mas não se preocupe, nós da Tripé Consultoria temos alternativas simples e com custo reduzido para te ajudar. Entre em contato e saiba mais!

Está com dificuldades com a Nota Fiscal Eletrônica Gratuita?! Mas não se preocupe, nós da Tripé Consultoria temos altern...
10/06/2016

Está com dificuldades com a Nota Fiscal Eletrônica Gratuita?! Mas não se preocupe, nós da Tripé Consultoria temos alternativas simples e com custo reduzido para te ajudar. Entre em contato e saiba mais!

07/08/2015

Você já conhece nossos serviços? Não?! Então confira...

- Consultoria e Serviços Administrativos/Financeiros
- Consultoria de Custos e Administração de Preços
- Auxílio nos Projetos de Obtenção de Financiamento no BNDS
- Serviço de Emissão de Documentos Eletrônicos
- Implantação de Sistema de Gestão, NF-e, NFC-e e CT-e
- Manutenção de Certificado Digital

16/07/2015

COMÉRCIO: Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

TÉRMINO NF CONSUMIDOR (D1, D2...) E DO CUPOM FISCAL
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D1, D2, etc.) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, obrigatoriamente passa a ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), observando o calendário abaixo:
Empresas Data de Entrega
Com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de Janeiro de 2016.
01/01/2016
Com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01/07/2016
Com faturamento superior a R$ 360.000,00 01/07/2017
Que promovam operações de comércio varejista, com qualquer valor de faturamento
01/01/2018

Alguns pontos importantes a esclarecer sobre o assunto:
1 – Para fins de atendimento a essa legislação, entende-se por faturamento a soma das receitas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais) localizados no RS, no ano anterior, exclusivamente as atividades de comércio, estando portanto, excluídas desse montante as receitas com outras atividades como prestação de serviços e locações de bens móveis.

2 - Quem iniciou as atividades no decorrer do ano deverá calcular proporcionalmente.

3 - A redução do faturamento no ano posterior, não desobriga a empresa da emissão da NFC-e.

4 - A partir das datas estabelecidas acima a Secretaria da Fazenda do RS não mais concederá autorização para impressão de Nota Fiscal de venda a Consumidor (D1, D2, etc.) nem autorização para novos emissores de cupom fiscal (ECF).

5 - Os ECFs que já tiverem sido autorizados pelo ICMS poderão continuar sendo utilizadas pelo prazo de 2 anos, após as datas de calendário anterior. Porém, caso haja, algum problema com a máquina ECF, a secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição.

6 - As NF modelo D-1, D-2 já autorizadas e impressas poderão ser utilizadas até seu término.

7 - Deverá constar, obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número do CNPJ ou CPF do destinatário.

8 - Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

9 - A empresa usuária da NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).

10 - Os Micro empreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e.

11 - A empresa que desejar, poderá iniciar a emissão de NFC-e antes das datas previstas acima.

15/07/2015

A Tripé Consultoria é uma empresa de prestação de serviço de instalação e treinamento de sist

Endereço

Antônio Prado, RS
95250-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tripé Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Tripé Consultoria:

Compartilhar