Socorro Bittencourt Assessoria Administrativa e Contábil

Socorro Bittencourt Assessoria Administrativa e Contábil Prestação de Serviços Profissionais nas áreas Administrativas e Contábil

31/07/2018

Vamos entender,dialogar e discutir sobre esocial? Fique a vontade!

31/07/2018

TRABALHISTA

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário
O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial.
O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

Atuação da Fenacon

Sensível as diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de toda as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de reformular o calendário do eSocial. Na última quinta-feira, 14, o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Jr. Esteve reunido com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. o objetivo do encontro foi demonstrar a preocupação de que grande parte das empresas ainda não estavam adequadas para ingressar no sistema.

Reunião ocorrida dia 19 de junho

Em seguida o encontro foi com o ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Nas duas ocasiões também esteve presente a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista.De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.

“Entendo que a decisão é uma medida acertada e além do tratamento diferenciado as PME prevista em lei, mostra a percepção dos gestores do eSocial do que acontece na classe empresarial, permitindo as PME uma entrada mais confortável no projeto, evitando problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. A possibilidade de acesso aos gestores da RFB e MTE, bem como audiência com o Ministro do Trabalho mostra o alto grau de compromisso da Fenacon com as empresas brasileiras e o respeito dos órgãos público ao sério trabalho que vem desenvolvendo. A Fenacon está de parabéns pela conquista”, disse Helio Donin Jr.

Fonte: Fenacon

Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de t...
31/07/2018

Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar ambos em vantagem.
Maquiavel

TECNOLOGIANovo Portal da Redesim entra em operaçãoNovo portal para abertura e alteração de pessoa jurídica já está dispo...
31/07/2018

TECNOLOGIA

Novo Portal da Redesim entra em operação
Novo portal para abertura e alteração de pessoa jurídica já está disponível

30/07/2018 17:00258 acessos
redesim novo portal
O novo Portal da Rede Nacional para a Simplif**ação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) foi totalmente reformulado e seu conteúdo se adapta dinamicamente aos dispositivos móveis, tablets e celulares.

A reformulação do portal, que foi lançado hoje, foi feita pela Receita Federal em articulação com diversos parceiros da Rede Nacional para a Redesim e pode ser acessado pelo endereço: www.redesim.gov.br

O objetivo é aprimorar a experiência no processo de abertura e de alteração da pessoa jurídica, com disponibilização de orientações em linguagem mais clara e de fácil comunicação, trazendo agilidade e transparência para todo o processo.

O portal tem área exclusiva para o usuário identif**ado, que oferece a possibilidade de, por meio de acesso único, obter diversos serviços públicos disponíveis na rede mundial de computadores. Na área do usuário será possível consultar o nome empresarial na base do CNPJ e outros serviços serão incluídos em breve.

Fonte: Receita Federal

Um portal voltado para o cidadão que sonha formalizar ou ampliar o seu próprio negócio, todas as informações e serviços relativos à Pessoa Jurídica em um único lugar!

31/07/2018

Proposta prevê isenção do Imposto de Renda a professores
Proposta na Câmara prevê isenção de Imposto de Renda para professores- Postado hoje: 30/07/2018
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modif**a a Constituição Federal para conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a professores das redes pública e privada de ensino.

A alteração consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 404/18, do deputado licenciado Moisés Diniz (PCdoB-AC). O texto cria uma exceção no artigo constitucional que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de conferir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação semelhante.

Ao justif**ar a mudança, Diniz argumenta que dar isenção do IRPF a professores “é fazer justiça com aqueles que abriram portas para formar as melhores mentes do Brasil”.

Segundo ele, o salário de docente no Brasil é, em média, 10% do que ganha um agente com carreira de Estado. “Os rendimentos dos professores no Brasil são a maior prova de incompetência dos agentes políticos das últimas gerações, considerando as desigualdades salariais e os pisos municipais”, opina.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-404/2018
Fonte: Agência Câmera

28/02/2018
13/02/2018

Fique Atento!
TRANSAÇÕES EM ESPÉCIE IGUAIS OU SUPERIORES A R$ 30 MIL DEVEM SER DECLARADAS À RECEITA FEDERAL
A partir de 1º de janeiro de 2018, as transações iguais ou superiores a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, que envolvam dinheiro em espécie, deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa, que institui a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), foi publicada no Diário Oficial (DOU) nos últimos dias. O prazo de envio é o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. O não cumprimento do prazo ou omissão gerará multas.

13/02/2018

Dicas para passar da entrevista e conquistar aquela vaga em 2018 *****
Evitar clichês, utilizar roupas adequadas e manter uma boa postura são atitudes importantes para conquistar o emprego.
O ano novo traz consigo muitas mudanças, novos desafios – e novas vagas de emprego. Com isso, uma das transformações que pode ser observada logo no início do ano diz respeito ao trabalho, que muitas vezes é acompanhado de uma promoção ou até mesmo da oportunidade de ser empregado por uma empresa que você sempre quis trabalhar, mas que nunca esteve disponível – até agora. Essa também é uma ótima época para pessoas que estão fora do mercado e desejam voltar a trabalhar, porém, para passar por cima desses novos desafios e conquistar uma vaga muitas vezes é preciso enfrentar algo que vários profissionais ainda temem: a entrevista de emprego.
Para enfrentar esse obstáculo de forma segura e alcançar os objetivos pretendidos, algumas orientações podem ser seguidas a fim de causar uma boa impressão na entrevista de emprego – e, com isso, estar mais perto de conquistar a tão sonhada vaga. Madalena Feliciano, gestiora de carreira da empresa Outliers Careers, comenta que, independente da empresa a qual será feita a entrevista, existem atitudes “genéricas” que devem ser sempre tomadas. “É claro que os locais de trabalho mudam. Há empresas que é preciso ir vestido de forma mais formal, já outros locais permitem uma maior liberdade de vestimenta – porém, independente disso, há peças de roupa que devem ser deixadas de lado. Para mulheres, aquelas que são muito curtas, justas, e que têm decote são uma má opção, assim como para os homens, o ideal é estar com a barba bem feita e, para ambos os sexos, nem pensar em usar roupas sujas ou mal passadas”, diz ela, que completa “aparência não é tudo, mas é seu cartão de visitas e responsável por causar a primeira impressão – ou seja, é extremamente importante”.
Mas além da aparência, existem muitos outros aspectos que serão avaliados durante a entrevista, - e é preciso que o profissional saiba como se comportar frente a tudo isso. “Um erro comum é o entrevistado estar muito ansioso para convencer o recrutador de que ele é a pessoa ideal para aquele cargo, e, nesses casos, pode acabar pecando pelo excesso. O ideal é que haja o equilíbrio: o profissional tem que mostrar-se interessado, pró-ativo e com atitude, porém, não deve falar demais – essa é uma atitude extremamente condenada. Ser claro e objetivo é a dica que dou para as pessoas”, explica Madalena.
Ainda sobre esse aspecto, outros erros comuns acontecem quando o profissional se supervaloriza a fim de tentar impressionar o recrutador ou responde perguntas que não foram feitas, tornando-se chato e prolixo. “Por exemplo: ser criativo é algo que conta muitos pontos. Porém, apenas dizer que é criativo, não. Nesse caso, é melhor não dizer nada – se você realmente for criativo, o seu portfólio vai deixar isso claro, sem precisar de reafirmação. No caso das perguntas, caso não entenda o que foi questionado pelo recrutador, seja honesto e peça para que ele repita o que foi dito. Divagar sobre algo que não foi questionado é uma falha que não deve ser cometida – e é fácil de ser evitada. Só responda o que for perguntado – e faça isso de forma enxuta e clara. Entrevistadores não suportam profissionais que falam demais durante a entrevista – ainda mais se for algo que não foi anteriormente questionada”, exalta a especialista.
Outro ponto extremamente importante é o horário: ninguém gosta de contar com pessoas que não são pontuais. “O atraso desqualif**a qualquer profissional, portanto, para evitar que haja problemas dessa natureza no dia da entrevista, programe-se com antecedência, - e, se for preciso, chegue antes do horário”, ressalta Madalena.
Uma dica que a especialista oferece é: pesquise sobre a empresa antes de realizar a entrevista. Conheça a cultura do local, saiba qual a roupa adequada para o processo, a postura e a linguagem que devem ser utilizadas durante a avaliação, etc. “Essas são dicas básicas para quem irá passar por uma entrevista. O mais importante de tudo é falar sempre a verdade, isso transmite maior segurança e credibilidade para o entrevistador, características extremamente importante na hora de contratar um novo profissional", conclui a gestora.

Fonte: Portal Administradores.com, 11 de fevereiro de 2018

21/10/2017

Aguardem, publicações, notícias e atualidades!

Égua...já pensou eu na Casa Branca kkkkk
16/10/2016

Égua...já pensou eu na Casa Branca kkkkk

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21/09/2016

Simples Nacional – O bom, o mau e o feio
O Simples Nacional, na prática tem sido vantajoso para o cenário nacional, mas a impressão que f**a é que em prol dos fins se justif**am meios repletos de vícios que não são discutidos

A Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Com a criação desse estatuto o país procurou atender a previsão esculpida nos artigos n. 170, IX e 179 da Constituição Federal de 1988. Nesses institutos a Constituição prevê um tratamento favorecido para às microempresas e às empresas de pequeno porte em várias obrigações, em especial nas obrigações tributárias.
Para fomentar a legalização das microempresas e empresas de pequeno porte e com isso a maior arrecadação do fisco a união criou a partir do art. 12 da Lei n. 123/2006, um complexo de normas responsáveis por tornar mais fácil e menos oneroso o recolhimento de diversos tributos.
Atualmente são oito tributos que incorporam a estrutura de arrecadação do fisco: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patrona Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Fato é que este ano o Sistema do Simples Nacional completará 10 anos e é importante ressaltar os pontos positivos e negativos do sistema.
Ao longo dos anos, o número de microempresas e empresas de pequeno porte aumentou drasticamente, resultando em mais nove milhões de empresas nesse enquadramento em meados de 2015. Os números são ainda mais impressionantes ao levar em conta que mais de 50% dos empregados de carteira assinada estão nesse setor e mais de 40% dos salários pagos em todo o Brasil advém das receitas produzidas pelos enquadrados na Lei n.123/06.
Todos se beneficiaram com a edição dessa lei. As empresas conseguiram se regularizar, ganhado acesso ao crédito, podendo contratar formalmente seus funcionários, movendo a economia de suas localidades e do país. O Estado também se beneficiou, pois a arrecadação de tributos aumentou devido as facilidades no recolhimento.
Embora a natureza prática do Simples Nacional contenha uma eficácia satisfatória, inclusive levando a luta por alguns seguimentos para se incluir no sistema, como exemplo da atividade advocatícia, ela possui uma série de inconsistências jurídicas de alto grau de relevância.
Começaremos pela abordagem de alguns pontos de inconstitucionalidade do instituto. O Simples Nacional fere diretamente a Constituição Federal quando isenta o pagamento determinados tributos estaduais e municipais conforme as tabelas em seus anexos. O artigo 151, III, da Constituição Federal dispõe expressamente a vedação de isenções heterônomas, o que ocorre na incidência do Simples sobre ICMS e ISS e das taxas do art. 4º, § 3º da LC n. 123/06.
Além disso, o Simples Nacional invade a competência dos outros entes federativos ao alterar a base de cálculo sobre a qual seus impostos serão cobrados, uma vez que todos os tributos passam a ser cobrados tendo a Receita Bruta como base de cálculo. Problemática ainda maior quando se trata de CONFINS e CPP, uma vez que ambas as contribuições passam a ter a mesma base de cálculo e destinação, não ocorrendo qualquer distinção além das alíquotas, que na prática se tornam um só tributo.
Outro fator preocupante na base de cálculo do Simples Nacional é a presunção da prática de fatos distintos, uma vez que, a existência de receita bruta não pode presumir circulação de mercadorias, por exemplo, o que caracteriza uma cobrança indevida. Nesse mesmo sentido, uma empresa no Simples Nacional está impedida de auferir quantias pagas indevidamente na forma de compensação, em razão da base de cálculo diferenciada, a exemplo das Tarifas de Distribuição na conta de energia elétrica.
A lei ainda possui outras tantas inconsistências, tais como, a tabela do anexo VI, que não prevê a distribuição da alíquota dos tributos recolhidos; a previsão do artigo 9º, §5º da Lei n. 123/06 que prevê responsabilidade solidária, resultando verdadeira armadilha para o aqueles que requisitem baixa no período da ocorrência dos fatos geradores; bem como ouras que não possuem espaço para essa crítica sucinta.
Enfim, o Simples Nacional, na prática tem sido vantajoso para o cenário nacional, mas a impressão que f**a é que em prol dos fins se justif**am meios repletos de vícios que não são discutidos.

Por *Leonardo de Carvalho Moreira.
*O autor é advogado especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil no escritório FAMS e Advogados Associados.
Fonte: Bem Paraná

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