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12/08/2026
12/08/2026

Você foi contratado para uma coisa e hoje faz o trabalho de três pessoas ganhando o mesmo?

Presta atenção, porque isso tem nome e pode ter valor no seu bolso. Chama-se acúmulo de função, e acontece quando você passa a exercer tarefas de outros cargos sem receber nada a mais por isso.

Pensa no caixa que também repõe estoque, limpa a loja e atende telefone. Ou no motorista que virou carregador e ajudante. A empresa economiza deixando de contratar gente, e quem paga a conta com esforço é você.

Quando essas funções extras são diferentes daquilo para o qual você foi contratado, e você as exerce de forma habitual, pode nascer o direito a um adicional no seu salário.

Não é justo a empresa cortar funcionários e empurrar todo o serviço para quem ficou, chamando isso de vestir a camisa, sem pagar por isso.

Guarde provas de tudo que você faz além da sua função. Mensagens, escalas, testemunhas e qualquer registro das suas tarefas.

Você faz hoje o trabalho de mais de uma pessoa sem receber nada a mais por isso?

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15/06/2026

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 altera o leiaute da Nota Fiscal de Serviços e exige atenção de empresas e contadores para futuras adaptações.

15/06/2026

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condomínio por assédio moral e bullying praticados contra um auxiliar de manutenção.

Segundo o processo, o trabalhador era chamado diariamente por apelidos pejorativos e alvo de piadas ofensivas feitas por seu superior hierárquico, muitas vezes na frente dos colegas, o que resultou no pagamento de R$ 16 mil em indenizações.

A perícia médica concluiu que o empregado desenvolveu um episódio depressivo grave e que o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante para o agravamento de seu quadro clínico.

Para o tribunal, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e impedir práticas de intimidação sistemática, destacando que o bullying também pode ocorrer nas relações de trabalho e gerar responsabilidade por danos morais. Ainda cabe recurso. | Via TRT-2

15/06/2026

Milhares de brasileiros que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam redobrar a atenção neste ano. O amparo,

15/06/2026

A proposta que atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) deve avançar na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 está previsto para ser votado na segunda semana de julho pela Comissão Especial criada em abril de 2026 para analisar a matéria e acelerar sua tramitação até o plenário, afirma o deputado federal e autor do projeto, Jorge Goetten. O parecer poderá estabelecer um novo teto anual de R$ 134 mil para a categoria, além de prever mecanismos de reajuste periódico dos limites de enquadramento.

A expectativa foi apresentada por Goetten durante audiência pública realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que reuniu representantes do setor produtivo e parlamentares para debater a atualização dos limites aplicáveis aos pequenos negócios.

📲 Acesse o conteúdo na integra:https://www.contabeis.com.br/noticias/77409/teto-do-mei-para-r-134-mil-votacao-deve-ocorrer-em-julho/

08/02/2026

O ano de 2026 está inaugurando uma nova fase de rigor fiscal para as micro e pequenas empresas brasileiras. Desde 1º de janeiro,

08/02/2026

Para o sócio de uma empresa, a dúvida sobre "como pagar o justo no Imposto de Renda" em 2026 passa, obrigatoriamente, pelo

25/01/2026

Para sócios e profissionais PJ, o fechamento do ciclo contábil de 2025 e a preparação para o IRPF 2026 exigem atenção redobrada à

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