Visão Contabilidade

Visão Contabilidade Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas.

Assim como os pais são os melhores amigos dos filhos, os empresários contábeis são os melhores amigos das grandes empres...
12/01/2023

Assim como os pais são os melhores amigos dos filhos, os empresários contábeis são os melhores amigos das grandes empresas. Hoje é o dia de comemorar o Dia Nacional do Empresário Contábil! Parabéns por todo o seu profissionalismo e a excelência diária com todas as empresas que confiam em seu trabalho.

O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valo...
05/01/2023

O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor. O mínimo foi reajustado em quase 9% em relação aos valores de 2022.

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de desp...
03/01/2023

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária e nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários.

A orientação consta da Solução de Consulta nº 63, da Cosit (Coordenação Geral de Tributação), publicada em 19 de dezembro pela Receita Federal. A Solução de Consulta é uma ferramenta adotada pelo órgão com o objetivo de esclarecer dúvidas específicas dos contribuintes em relação às questões tributárias e serve de guia para os fiscais de todo o país. Ela tem efeito vinculante a todos os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses abrangidas pela norma.

Na prática, a Receita Federal deixa claro que a ajuda de custo repassada aos funcionários que trabalham em home office não se enquadra no conceito de verba remuneratória e, portanto, não está sujeita à tributação.

Para o advogado tributarista do Hondatar Advogados, Regis Trigo, esse entendimento do fisco deve reduzir a carga tributária de um número expressivo de companhias que passaram a adotar o regime de teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19, além de estimular a manutenção de colaboradores trabalhando em casa.

Segundo dados da Korn Ferry, consultoria global de carreira, 85% das empresas brasileiras optaram por essa modalidade de trabalho entre 2020 e 2022. Atraídas pela redução de custos com infraestrutura, muitas empresas mantiveram o sistema home office ou trabalho híbrido mesmo depois da pior fase da pandemia.

Caso o valor da ajuda de custo para fazer frente a essas despesas fosse integrado ao salário, as empresas seriam obrigadas a arcar com 20% referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, sem contar com outros encargos atrelados, como as contribuições ao Sistema S (Senai, Senac e Sesi).

Fonte: Dcomercio

Todos os dias seria interessante que a gente parasse e refletisse sobre nossas atitudes e ações, que tentássemos melhora...
27/12/2022

Todos os dias seria interessante que a gente parasse e refletisse sobre nossas atitudes e ações, que tentássemos melhorar e fazer correções em nossas condutas, contudo a correria da vida moderna não permite que a gente tire esses minutos para isso, mas uma vez por ano tem que dar tempo, não tem uma data certa, mas se tivesse seria nessa semana.

Reflita sobre tudo que aconteceu, os erros, os acertos, momentos que perdeu a paciência e se teria feito diferente se tivesse pensado melhor, como administrou sua saúde, como se relacionou no trabalho e com os menos favorecidos, são reflexões muito pessoais.

O ideal é parar, respirar, pensar, procurar fazer os ajustes internos, não adianta a gente querer um mundo melhor, diferente e repleto de mudanças, se a gente não se ajustar a tudo isso, muitas vezes as pessoas pensam em mudar de cidade, de emprego, de relacionamento, pensando que vai melhorar, errado, a mudança precisa ser dentro de nós mesmos, só assim viveremos em um mundo melhor.

Fonte: Sitecontabil

Neste Natal, desejo que tudo de bom que foi plantado por você durante o ano, reverta-se em forma de paz, saúde e felicid...
22/12/2022

Neste Natal, desejo que tudo de bom que foi plantado por você durante o ano, reverta-se em forma de paz, saúde e felicidade. Que você e sua família possam experimentar o verdadeiro sentido do Natal.

Feliz Natal e boas festas!

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Partic...
20/12/2022

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Participação de Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Da autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a importância do projeto para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

“Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposta de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, afirmou Irajá.

O autor do projeto, Alvaro Dias, disse que o relator foi competente, ágil e articulador na análise do projeto, que segundo ele, encontrou dificuldades iniciais que foram superadas com a atuação do senador.

A proposta de isenção do IR já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Houve, porém, a apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Fonte: Fiscalti

1. MEIO MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais p...
15/12/2022

1. MEI

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

2. Empresário Individual

A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.

4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”).

5. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto...
08/12/2022

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto:

1 – Atualize-se – fique sempre atento ao que o mercado está pedindo e ao que o concorrente está utilizando de armas para ter mais clientes, não adianta reclamar e ver a vida passar.

2 – Fidelize sua carteira – O mais difícil já foi, (conquistar o cliente), então por favor não aceite ele ir embora sem pelo menos batalhar por ele.

Deixe o orgulho de lado e entenda que é uma negociação empresarial e nunca pessoal, liste tudo que sua empresa oferece, e questione se ele terá as mesmas condições, deixe claro os riscos que o ciente poderá ter, se o problema for valores solicite a proposta do concorrente e se for preciso iguale, sempre atentando pelas questões: Esse é meu valor, essa é minha estrutura.

Produtos ou serviços abaixo do preço tendem a ter má qualidade e as vezes isso o cliente nunca é alertado, então lute pelo que é seu de direito.

Só existirá crescimento quando tiver estabilidade de carteira, caso contrário sempre ocorrerá uma oscilação saída e entrada de clientes e o crescimento não acontecerá.

O diferencial da situação consiste no fato de haver alternância entre os períodos de atividade e inatividade, sendo que ...
06/12/2022

O diferencial da situação consiste no fato de haver alternância entre os períodos de atividade e inatividade, sendo que o empregado com contrato intermitente pode passar horas, dias ou meses sem ser convocado para prestar trabalho.

Diferentemente do que ocorre com o trabalho temporário, neste caso não há uma empresa terceirizada envolvida. A relação de emprego é estabelecida diretamente entre contratante e contratado.

Além disso, ele diz que não existe prazo preestabelecido quanto à duração do contrato e é garantido ao trabalhador a faculdade de se recusar às convocações para o trabalho, sem que isso caracterize insubordinação para fins trabalhistas.

O pagamento deve ser realizado sempre ao fim de cada período de prestação de serviços, incluindo-se as parcelas proporcionais referentes ao décimo terceiro salário, às férias (acrescidas de 1/3) e ao FGTS.

No caso do trabalho temporário, ele explica que forma-se uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário (ETT).

Veja mais em: https://bit.ly/3VAeCqm
Fonte: Contabeis

Já se foi o tempo em que bastavam os melhores números na apresentação de resultados de final de ano para obter o reconhe...
01/12/2022

Já se foi o tempo em que bastavam os melhores números na apresentação de resultados de final de ano para obter o reconhecimento. A tendência agora é olhar cada vez mais para as pessoas, pensando em criar ambientes favoráveis para que elas obtenham o seu melhor desempenho.

Esse processo de mudança entre os líderes deve ser ainda mais evidente no futuro. Pelo menos é o que o mercado, meios de comunicação, imprensa e especialistas estão dizendo sobre essa expectativa. Vamos analisar juntos cada um desses pontos a seguir:

O que o mercado está dizendo?

Basta ver a revista Forbes, edição 102, que trouxe Ana Fontes, da Rede Mulher Empreendedora, na capa (quem não conhece, eu recomendo que acompanhe o trabalho dela no LinkedIn). A matéria ainda contou com Maurício Rodrigues, presidente da Bayer Crop Science para a América Latina, e Edvaldo Vieira, CEO da Amil, entre outras pessoas igualmente respeitadas e engajadas na agenda Diversidade, Equidade e Inclusão.

Na entrevista, todos concordaram com uma coisa: é urgente ajustar o tom dessa questão. Ter um olhar diferenciado sobre essa agenda DEI é algo que será exigido cada vez mais das lideranças, o que não acontecia há algum tempo, pelo menos não com essa relevância.

Análise McKinsey dos COOs do futuro

Um estudo recentemente divulgado pela McKinsey também abordou o comportamento das lideranças do futuro, mais especificamente o dos COOs. O levantamento mostrou que 40% das companhias líderes tinham um COO, em 2022. Os setores financeiro e de energia lideraram a pesquisa com 48% das corporações contendo um profissional nesse perfil.

Fonte: Administradores

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Portaria que esclarece pontos do processo de renegociação de d...
24/11/2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Portaria que esclarece pontos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

A Portaria RFB nº 247/2022, que reforça a segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes no processo de transação, traz definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso.

Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) .

A publicação da Receita também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

Inclusive, a norma define que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

Veja mais em: https://bit.ly/3EW74Z4

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