01/05/2026
MUNICÍPIO DE ALFREDO
VASCONCELOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Autoria: Amarilio Antonio
Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de
Ferreira
transporte remunerado privado individual de
Nº do Protocolo: 213/2026
passageiros por aplicativos ou outras plataformas
Protocolado em: 10/04/2026
de comunicação em rede, no âmbito do Município
12h26
de Alfredo Vasconcelos e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Alfredo Vasconcelos/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata do transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito do Município
de Alfredo Vasconcelos, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Instituiu as
Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), com as modif**ações efetivadas pela Lei Federal nº
13.640/2018.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se transporte remunerado privado individual de passageiros: o
serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens
individuais ou compartilhadas solicitadas exclusivamente em aplicativos ou outras plataformas de
comunicação em rede, realizados por OTTC (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada).
Art. 3º A prestação de serviços f**a condicionada a autorização Municipal, que será concedida pela
Secretaria de Transportes exclusivamente às OTTC, observando critérios de credenciamento
estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 4º O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sera prestado em veículo
particular com capacidade total de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) lugares.
§ 1º Será permitida a substituição provisória do veículo por motivo de eventual transferência, colisão,
sinistro ou furto, pelo prazo de 30(trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por uma única vez por
igual período.
§ 2º Dentro do prazo fixado no §1º, o veículo substituto f**a isento do pagamento do alvará provisório e
de vistoria.
§ 3º Se o veiculo substituto não for de propriedade do motorista credenciado ou do motorista auxiliar, seu
registro f**a condicionado à apresentação de autorização do p