09/04/2022
*ALTERACÕES IMPOSTO INDUSTRIAL*
Lei 26/20 Lei altera CII
Em sede do Imposto Industrial já não existem grupos de Tributação apenas Regimes de Tributação. ( Grupo A e B já não existem em sede do II)
Existem 2 Regimes de Tributação:
- Regime Geral - VN > 10.000.000,00
- Regime Simplificado - VN 《 10.000.000,00
As empresas do Regime Geral são obrigadas a possuírem Contabilidade.
As empresas do regime simplificado podem ter contabilidade , modelo de contabilidade simplificada ( registo de compra e venda) e sem contabilidade.
*Liquidação e Pagamento*
As empresas do Regime Geral do II devem liquidar e pagar o II até ao mês de Maio.
As empresas do Regime Simplificado devem liquidar e pagar o II até ao mês de Abril.
*Apuramento da Matéria Coletável*
As empresas do regime geral a matéria coletável é apurada com base na sua Contabilidade , refletida pela conta Resultado Líquido do Exercício - 88 e eventualmente corrigido pelas leis fiscais.
Regime Geral = Lucro * 25%
As empresas do regime simplificado podem ter :
- Contabilidade ;
- Modelo de Contabilidade Simplificada ( registo compra e venda);
- Sem contabilidade.
As empresas deste regime que tenham contabilidade aplicam -se as regras do regime geral II - MC é o Lucro.
Regime Simplificado/ Contabilidade - Lucro * 25%
As empresas do regime simplificado com modelo de contabilidade simplificada a matéria coletável são os seus proveitos e ganhos ( incluindo ganhos financeiros e não operacionais) ou o total das vendas e prestação de serviço.
As empresas com modelo contabilidade simplificada têm direito a deduzir até 30% , dos custos incorridos.
Regime Simplificado/ Modelo Contabilidade Simplificada = (Proveitos - Custos incorridos *30% ) * 25%
As empresas deste regime sem contabilidade a matéria coletável é apurada pelos métodos indiretos, incluindo a tabela dos lucros mínimos.
Regime Simplificado / Sem Contabilidade = T.Lucros mínimos * 25%