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Box In: Accounting & Consulting QUEREMOS, CONTIGO, ESCREVER UMA HISTÓRIA VERDADEIRAMENTE IMPACTANTE!

Não é o tamanho que temos, onde estamos, ou a qualidade dos serviços que prestamos, mas o que faz realmente a diferença é o nosso desejo de causar impacto em Angola e no mundo.

08/10/2025

📢 Mercado de Capitais em Angola: Realidade ou Potencial Adormecido?
Num contexto em que Angola procura diversificar a sua economia e atrair investimento privado, o mercado de capitais surge como uma ferramenta essencial — mas ainda pouco compreendida e subaproveitada.
A Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) tem dado passos importantes, mas será que o mercado está a cumprir o seu papel de:

Canalizar poupança para investimento produtivo?
Financiar empresas com transparência e eficiência?
Oferecer alternativas reais ao crédito bancário?

E mais:
🔍 Como está a literacia financeira dos investidores?
📊 Que papel têm os títulos públicos e privados na carteira dos angolanos?
📈 Estamos a medir corretamente o risco e o valor intrínseco dos ativos?
Acredito que precisamos de mais debate técnico, mais educação financeira e mais confiança institucional para que o mercado floresça.
E você, o que pensa?
O mercado de capitais em Angola está a crescer ou ainda é uma promessa por cumprir?
💬 Partilhe a sua visão. Vamos construir conhecimento juntos.

Exercício da Atividade Profissional doTrabalhador Estrangeiro Não Residente ____________________________________________...
27/02/2025

Exercício da Atividade Profissional do
Trabalhador Estrangeiro Não Residente
____________________________________________________________________

No dia 18 de Fevereiro foi publicado o Decreto Presidencial n.º 49/25, que estabelece as regras para o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não-residente?

Este diploma aplica-se aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo da Lei Geral do Trabalho (LGT) entre trabalhadores estrangeiros não residentes e pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais e representações diplomáticas e consulares, quer seja em regime de prestação de serviços, de assistência técnica ou outros, nos termos gerais.

O diploma não introduziu alterações significativas face ao regime anteriormente em vigor, contudo procedeu à materialização no diploma de procedimentos que já estavam a ser seguidos do ponto de vista prático e introduziu alguns ajustes em algumas matérias específicas, de entre as quais destacamos:
Menção da titularidade do visto de trabalho para efeitos da celebração de contrato de trabalho com cidadão estrangeiro não residente
Menção que a declaração sob compromisso de honra deve ser reconhecida no notário
O contrato com trabalhador com visto de permanência temporária, habilitado ao exercício de atividades remuneradas, deve igualmente ser sujeito a registo junto do centro de emprego da área de localização da empresa
A taxa de 5% devida pelo registo incide sobre cada registo de contrato ou adenda
Remissão das contraordenações resultantes da violação das disposições do diploma para as contraordenações laborais previstas em diploma próprio (o qual foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/25, de 19 de Fevereiro).
As novas regras estão em vigor desde a data da sua publicação, isto é, 18 de Fevereiro.

O presente diploma revoga o anterior Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março, o Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril e toda a legislação contrária ao presente diploma.

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Consultoria Financeira & Fiscal Inovar Transformar | Empresa de prestação de serviços de consultoria financeira e fiscal Contactar Sobre Nós A BOX IN é uma empresa que oferece um conjunto de serviços e com uma abrangência de soluções para desafios complexos. Venha descobrir como a nossa gam...

10/02/2025
Sabia que...No passado dia 31 de Janeiro foi divulgada pela Administração Geral Tributária, a Circular n.º 03/GACA/DSAdu...
10/02/2025

Sabia que...

No passado dia 31 de Janeiro foi divulgada pela Administração Geral Tributária, a Circular n.º 03/GACA/DSAdu/GJ/AGT/2025, sobre a aplicação da taxa de IVA de 5% na importação de equipamentos industriais.

A Circular visa uniformizar os procedimentos para efeitos de aplicação da referida taxa de IVA de 5% na importação de tais equipamentos, a qual foi introduzida pelo Orçamento Geral do Estado para 2025.

A Circular vem determinar que a taxa de IVA de 5% é aplicável na importação e transmissão de equipamentos industriais destinados à indústria nacional, por parte de importadores/adquirentes que exerçam atividade industrial e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

- Tenham o respectivo cadastro atualizado, constando a atividade de fabricante ou industrial do classificador de atividade económica (CAE) no seu registo;
- Possuam alvará industrial (definitivo ou provisório), devidamente atualizado. Para este efeito, o importador deverá juntar, no ato de submissão da declaração aduaneira no regime de importação definitiva, a ficha técnica do equipamento industrial, para além da demais documentação exigível (como sejam, fatura, documento de transporte, licenciamento, certificado de cargas ARCCLA).

Da Circular consta uma tabela anexa contendo a listagem dos códigos adicionais abaixo referenciados (que não dispensam, porém, a consulta do diploma), os quais deverão ser utilizados para efeitos de materialização da redução e pagamento diferido do IVA, bem como dos projetos de Investimento Privado à luz da Lei do Investimento Privado (AIPEX), sem prejuízo da correspondente fiscalização por parte AGT em sede de auditoria pós-desalfandega mento.

Gostaria de saber com a Box In pode ajudar-lhe com a sua gestão tributária?

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A BOX IN PROMOVERÁ DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO UM CONJUNTO DE FORMAÇÕES PARA TE LEVAR A UM OUTRO NÍVEL:PACOTE ...
10/02/2025

A BOX IN PROMOVERÁ DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO UM CONJUNTO DE FORMAÇÕES PARA TE LEVAR A UM OUTRO NÍVEL:

PACOTE DO CURSO "PRÉ-ENCERRAMENTO DE CONTAS": 17/02 A 25/02

- EXCEL PARA FINANCEIROS
- IMPOSTO INDUSTRIAL
- ESTRUTURA CONCEPTUAL DO PGC Vs. ESTRUTURA CONCEPTUAL IFRS

PACOTE CURSO "ENCERRAMENTO DE CONTAS": 26/02 A 08/03

- OPERAÇÕES DE FIM DE EXERCICIO
- ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
- ANÁLISE FINANCEIRA
- POWER POINT PARA FINANCEIROS

Pode optar por fazer as formações por módulos ou o pacote completo (descontos e condições especiais)

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FORMAÇÃO DE EXCEL PARA CONTABILISTAS.O QUE VAIS APRENDER NESTA FORMAÇÃO?APRENDA A MAXIMIZAR OS RECURSOS DO EXCEL EM TARE...
04/02/2025

FORMAÇÃO DE EXCEL PARA CONTABILISTAS.

O QUE VAIS APRENDER NESTA FORMAÇÃO?

APRENDA A MAXIMIZAR OS RECURSOS DO EXCEL EM TAREFAS QUOTIDIANAS E QUE TE VÃO LEVAR PARA UM OUTRO NÍVEL

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

- Organização de Dados
- Formulas e Funções
- Tabelas Dinâmicas
- Elaboração de Dashboards
- Tratamento de Dados de Outras fontes

PRÁTICA COM EXERCICIOS:
Mapa de amortizações
Balancetes
Demonstrações Financeiras
Mapas de Vendas
E muitos mais

Data/Horário: 17-19/02 Das 17 às 20h
Local: Travessa da Rua 10 do Cassenda, Maianga.
Contactos: +244 927 070 978 | 936 311 313

FORMAÇÕES BOX IN - PACOTES: PREPARAÇÃO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINANCEIRO ANUAL.Queres t...
04/02/2025

FORMAÇÕES BOX IN - PACOTES: PREPARAÇÃO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINANCEIRO ANUAL.

Queres tornar-te num expert em contabilidade e dominar os conhecimentos e ferramentas para elaboração de um relatório financeiro completo?

Então anda dai e conheça a nossa oferta de formações:

1º PACOTE - PREPARAÇÃO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS

- Excel para contabilistas
- Imposto Industrial
- Estrutura Conceptual da IFRS vs. PGC

2º PACOTE - O ENCERRAMENTO DE CONTAS

- Operações de Fim de Exercício
- Elaboração das Demonstrações Financeiras
- Análise Financeira
- Power Point para Contabilistas

Importância do tempo para a Contabilidade - Quando a Física e a Contabilidade têm pouco a verO tempo é algo que fascina ...
12/01/2025

Importância do tempo para a Contabilidade - Quando a Física e a Contabilidade têm pouco a ver

O tempo é algo que fascina a humanidade desde os primórdios da civilização, quando os primeiros seres humanos começaram a observar os ciclos naturais e a medir a passagem dos dias e das estações. Desde então, filósofos, cientistas e artistas têm explorado a natureza do tempo, tentando entender sua essência e seu impacto em nossas vidas. Einstein desenvolveu a teoria mais revolucionária do século XX, a Teoria da Relatividade, que transformou nossa compreensão do espaço, do tempo e da gravidade, desafiando as noções clássicas estabelecidas por Newton, afirmando que o Tempo e o Espaço são basicamente a mesma coisa e não são estáticos nem absolutos, mas sim relativos. A ideia de que o tempo é relativo ultrapassa a nossa lógica terráquea, pois medimos o tempo com base em ciclos astronômicos: o ano (uma órbita completa da Terra ao redor do Sol), a semana com base nas fases da lua (nova, crescente, cheia e minguante) e o dia (uma rotação completa da Terra sobre seu próprio eixo). Esses ciclos são experiências universais, válidas tanto para quem vive no Arquipélago Malaio quanto para quem vive na Bacia Amazônica (a maior massa de terra antipodal). Através dessas medidas, conseguimos desenvolver o relógio e os fusos horários, além de dividir o tempo em frações menores, como horas, minutos e segundos. Essas medidas são padronizadas para todos os habitantes da Terra e, sem dúvida, esses avanços contribuíram significativamente para o nosso modo de vida.

E o que isso tem a ver com a contabilidade? Na verdade, pouco tem a ver. Mas esta introdução é para mostrar o quão fascinado somos por classificar as coisas, medir e padronizar. A contabilidade (considerada por muitos como apenas uma técnica) é a ciência que se dedica ao estudo, da análise, classificação, registo e controlo das variações patrimoniais de uma determinada entidade e na sua essência subjacente estão duas bases fundamentais: a continuidade e o acréscimo. (A continuidade será tema de um outro post), para este artigo vamos debruçar-nos sobre a base do acréscimo.

As empresas constituem-se, de modo geral, por tempo indeterminado, a atividade em que consiste o seu objeto social. Perante esta duração ilimitada das empresas, a medição e a comparação do desempenho obtido só é possível repartindo artificialmente a vida das mesmas em segmentos de tempo, determinando no final de cada um deles o seu resultado e a sua posição financeira. Estes segmentos ou frações de tempo são designados como período econômico ou exercício económico. Pois bem, de acordo com a Base do Acréscimo, os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem, escriturados nos registos contabilísticos dos períodos (frações de tempo) a que respeitam e, consequentemente, relatados nas demonstrações financeiras dos respetivos períodos, ou seja, a existência ou não dos consequentes influxos ou efluxos de caixa não condicionam o seu efetivo registo.

Esta premissa básica do Acréscimo é universalmente aceite e é para a contabilidade (em regime do acréscimo), como a relatividade geral é para a Física, pelo que faz parte da base conceptual de qualquer normativo contabilístico, desde os internacionais (IFRS e FASB) como para os normativos locais ou regionais e assume suma importância na preparação, leitura e análise do relato financeiro.

Texto Escrito por: Félix Vieira - Contabilista.

Submissão da Modelo 1 - Imposto IndustrialA Administração Geral Tributária, utilizando a faculdade que lhe é conferida e...
07/01/2025

Submissão da Modelo 1 - Imposto Industrial

A Administração Geral Tributária, utilizando a faculdade que lhe é conferida e por meio de comunicado, obriga a que os contribuintes submetam por uma única via (a eletrônica) as suas obrigações fiscais de fim de exercício.

Para Reflexão:
- Os comunicados e equiparados deveriam sobrepor a Lei? -

Opinião do Especialista:
"Os comunicados ou instrumentos normativos complementares não sobrepõe a Lei, não revogam ou atualizam-na. Têm a característica de subordinação da Lei pois visam detalhar a aplicação das Leis tributárias, mas nunca contrariá-las.
A Administração Geral Tributária é regida pelo Decreto Presidencial 324/14 Estatuto Orgânico da AGT, com algumas alterações introduzidas no decreto 215/19 que define as competências e atribuições da AGT, limitando seu poder normativo à regulamentação e operacionalização das Leis, sem as poder criar ou modifica-las." - Opinião do Dr. Virginio Bravo (Contabilista, Analista Financeiro e Fiscalista)

Qual a sua opinião?

Estes temas têm interesse para si? Gostaria de saber como a BOX IN pode ajuda-lo a estar em conformidade com a Lei Fiscal? Entra em contacte conosco, sem qualquer compromisso, através dos seguintes:

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Medidas fiscais previstas no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025Foi publicada a Lei n.º 18/24, ...
03/01/2025

Medidas fiscais previstas no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025

Foi publicada a Lei n.º 18/24, de 30 de Dezembro que aprova o
Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025 (“OGE 2025”), tendo o mesmo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025? O OGE 2025 revoga o artigo 503.º do Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, e suspende a eficácia do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 18/14, de 22
de Outubro.

Gostaria de saber mais e como este novo OGE pode impactar os seus negócios?

Como pode a BOX IN ajudar?
A BOX IN conta com a colaboração de quadros com elevada preparação técnica e prática que poderão apoiar na interpretação das normas fiscais que contam do OGE 2025 e na implementação de potenciais alterações em matéria de procedimentos, de forma a cumprir com os normativos ora aprovados e evitar potenciais
contingências fiscais.

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À medida que nos aproximamos do final de mais um ano, é tempo de refletir sobre nossas conquistas e desafios. Este é um ...
24/12/2024

À medida que nos aproximamos do final de mais um ano, é tempo de refletir sobre nossas conquistas e desafios. Este é um momento para celebrar nossas vitórias e aprender com as experiências que nos moldaram.

O planeamento estratégico é essencial para o sucesso contínuo de nossos negócios, e o orçamento desempenha um papel crucial nesse processo. Um orçamento bem elaborado não é apenas uma ferramenta financeira, mas um guia estratégico que nos ajuda a definir prioridades, alocar recursos de maneira eficiente e medir nosso progresso ao longo do tempo.

Ao entrarmos em um novo ano, encorajamos todos a revisitar seus orçamentos e garantir que estejam alinhados com suas metas estratégicas. Caso não o tenha feito para 2024, deixamos-lhe um desafio - e que tal elaborar o seu orçamento para 2025? - Um orçamento sólido pode ser a diferença entre navegar com sucesso pelas incertezas do mercado ou enfrentar dificuldades inesperadas.

Desejamos a todos um próspero Ano Novo, repleto de novas oportunidades e realizações. Que 2025 seja um ano de crescimento e sucesso para todos nós!

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