CP Contas

CP Contas Serviços de contabilidade e gestão fiscal com foco no cumprimento rigoroso das obrigações legais e na otimização tributária.

Garantimos informação financeira fiável, apuração correta de impostos e apoio técnico em IRC, IVA e retenções na fonte.

AGTComunicado sobre o preenchimento automático da declaração do IVA.
25/02/2026

AGT

Comunicado sobre o preenchimento automático da declaração do IVA.

IAS 21"Variação Cambial Realizado e Variação Cambial Não Realizado"● Conceitos: Variação Cambial Realizado, são aqueles ...
22/02/2026

IAS 21

"Variação Cambial Realizado e Variação Cambial Não Realizado"

● Conceitos: Variação Cambial Realizado, são aqueles que geram fluxo de caixa para empresas, ou seja, quando há recebimento (Rédito) ou pagamento (Gasto).

● Variação Cambial Não Realizado, são aquelas em que não geram fluxo de caixa, ou seja, quando não há um pagamento (Gasto) ou recebimento (Rédito).

Segundo IAS- 21, Os “Efeitos de Alterações Em Taxas de Câmbio” entende-se por diferença de câmbio a diferença resultante da transposição de um determinado número de unidades de uma moeda para outra moeda a diferentes taxas de câmbio.

✅ Exemplo Prático:

A CP Contas, em Julho de 2025 teve registrado uma dívida com o Fornecedor Carlos Pascoal, Lda de 9.000 USD moeda de transação. Ao câmbio de 90,00 AOA.

Valor do passivo = 9.000 USD*90,00 AOA
Valor do passivo = 810.000 AOA → (valor da dívida em moeda de relato).

No início de 2026, o BNA fez sair um comunicado onde consta uma actualização do valor do USD de 90,00 AOA para 100,00 AOA.

Valor do passivo atual= 100,00 AOA*9.000 USD= 900.000,00 AOA

Valor da Diferença Cambial= 900.000,00 - 810.000,00= 90.000,00 AOA

Nota-se que a dívida da CP Contas aumentou, e que é desfavorável, ou seja, é uma perda financeira, e portanto, é um ganho para fornecer Carlos Pascoal, Lda.

⚫ Contabilização Diferença Cambial

C) 32001- 90.000,00 AOA
D) 76.22 - 90.000,00 AOA (Variação Cambial desfavorável não realizada)

✅ Pagamento Total (Diferença Cambial Realizado e 1°da dívida).

D) 32001 - 900.000,00 AOA
C) 43001 - 900.000,00 AOA

Qual será o valor (Dívida) a reconhecer no balanço?

OBS: o reconhecimento da dívida (passivo) no balanço não é 90.000,00 AOA (diferença Cambial) nem tão pouco o 810.000,00 (Antes da diferença). Mas sim de 900.000,00 AOA.

⚠️ De relembrar que a diferença Cambial não é dívida para CP Contas, mas sim uma Perda Financeira (Custo).

CP CONTAS - Com rigor contabilístico e conformidade fiscal

IMOBILIZAÇÕES EM CURSORegistam-se nesta conta os activos imobilizados que se encontram em fase de construção ou montagem...
15/02/2026

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

Registam-se nesta conta os activos imobilizados que se encontram em fase de construção ou montagem, ainda não disponíveis para uso.

Quando concluídos, os respectivos valores são transferidos para as contas 11 – Imobilizados Corpóreos ou 12 – Imobilizados Incorpóreos, conforme a natureza do activo.

✅ Caso Prático

A empresa CP Contas iniciou a construção de um pequeno edifício com a previsão de conclusão em 6 meses destinado a uso administrativo, com um custo total previsto de 16.000.000,00 Kz.
Até ao momento, foram gastos 10.000.000,00 Kz em cimento e outros materiais.

Durante a construção:

D) 14.1 – 10.000.000,00 Kz
C) 43.1 – 10.000.000,00 Kz

No final da obra (valor total):

D) 14.1 – 16.000.000,00 Kz
C) 43.1 – 16.000.000,00 Kz

Após a conclusão da obra:

D) 11.2 – 16.000.000,00 Kz
C) 14.1 – 16.000.000,00 Kz

📘 Fontes: PGC e Plano de Contabilidade Explicado

CP CONTAS – Com rigor contabilístico e conformidade fiscal.

EVITE MULTAS ⚠️Está aberto o prazo de submissão da Declaração Anual do Imposto Industrial.📌 Prazos de Entrega:• Regime S...
02/02/2026

EVITE MULTAS ⚠️

Está aberto o prazo de submissão da Declaração Anual do Imposto Industrial.

📌 Prazos de Entrega:
• Regime Simplificado: Abril
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A EMPRESA ENTRA EM RUPTURA QUANDO CONFUNDE CAIXA COM FATURAÇÃOEste é um dos erros mais comuns e mais caros na gestão fin...
02/02/2026

A EMPRESA ENTRA EM RUPTURA QUANDO CONFUNDE CAIXA COM FATURAÇÃO

Este é um dos erros mais comuns e mais caros na gestão financeira.

Muitas empresas acreditam que, se a faturação está a crescer, o caixa irá naturalmente acompanhar. No entanto, a faturação mostra o volume de vendas, não indica quando o dinheiro efetivamente entra. E é precisamente nessa diferença de timing que os problemas começam.

Quando a empresa cresce sem controlar o capital de giro, acaba por financiar o próprio cliente: vende hoje, recebe depois, paga antes e tenta compensar o desfasamento com volume. O resultado aparece na Demonstração de Resultados, mas o caixa começa a apertar mês após mês.

O mais perigoso é que este erro, no início, não parece um erro. Parece crescimento. Parece sucesso. Parece estratégia. Até ao dia em que o caixa bloqueia, o recurso ao banco torna-se rotina e as decisões passam a ser tomadas sob pressão.

Uma gestão financeira madura começa quando o gestor compreende que vender não é o mesmo que receber, e que crescimento sem liquidez não é evolução — é risco disfarçado.

Na tua experiência, o que mais confunde os gestores: faturação, lucro ou caixa?

CP CONTAS - Com rigor contabilístico e conformidade fiscal

Subsídio de Investimento / Bens AmortizáveisConceito: Subsídio de Investimento/ bens Amortizáveis, valores atribuídos à ...
28/01/2026

Subsídio de Investimento / Bens Amortizáveis

Conceito: Subsídio de Investimento/ bens Amortizáveis, valores atribuídos à empresa face aos imobilizados amortizáveis com carácter de "não reembolso"

✔️ Reconhecimento na contabilidade

● São reconhecidos na contabilidade como rédito, à medida que forem contabilizados as amortizações do imobilizado a que respeitam.

☑️ 3 fases para contabilização do subsídio

1° Registo do recebimento do subsídio;
2° Registo da amortização anual;
3° Registo do reconhecimento anual do rédito.

⚫ PGC - Notas Explicativas

● Subsídio de investimento (conta 63.4): Esta conta destina-se a registar os subsídios a fundo perdido concedidos à entidade destinados a financiar imobilizados Amortizáveis.

O registo é feito apenas pela quota-parte do ano que se destina a compensar os custos relacionados, a qual deverá ser determinada de acordo com as disposições constantes da conta 37.6.3 proveitos a repartir por exercícios futuros – Subsídio para Investimento.

✅ Caso Prático

A empresa CP Contas recebeu um subsídio de 1.000.000,00 kz destinado a comparticipar uma nova linha de enchimento. O custo foi de 8.000.000,00 kz e a sua vida útil é de 8 anos.

● Amortização anual: 8.000.000,00/8= 1.000.000,00

● Reconhecimento anual do rédito: 1.000.000,00/8= 125.000,00

✔️ Contabilização
1° Registo do subsídio

D) 43/45- 1.000.000,00
C) 37.6.3- 1.000.000,00

2° Registo da amortização anual

C) 18.3- 1.000.000,00
D) 73.1.3- 1.000.000,00

3° Registo anual do rédito

D)37.6.3- 125.000,00
C) 63.4- 125.000,00

Fontes: PGC, Livro Contabilidade II (FEP).

CP CONTAS - Com rigor contabilístico e conformidade fiscal

AMORTIZAÇÃO, ATÉ QUE PONTO É ACEITE FISCALMENTE COMO CUSTO?! UMA VISÃO À MODELO 1 DO IMPOSTO INDUSTRIAL. Bem, as amortiz...
24/01/2026

AMORTIZAÇÃO, ATÉ QUE PONTO É ACEITE FISCALMENTE COMO CUSTO?! UMA VISÃO À MODELO 1 DO IMPOSTO INDUSTRIAL.

Bem, as amortizações têm as suas peripécias quando excedem o que está estabelecido por lei, como nome diz "excessiva" quando um móvel (viatura) excede o estabelecido por lei, automaticamente cria um efeito multiplicador aquando do preenchimento do quadro 5 da modelo 1 do imposto industrial; ou seja, a mesma viatura terá um tratamento a nível Contabilístico (dado pelo método de amortização por Quota constante) e subsequentemente a nível fiscal (por intermédio do apuramento do lucro tributável).

Com base legal da al. e) do art. 40°, da lei 26/20, de 20 de julho, Lei que altera o Código do Imposto Industrial, exata que:

No caso de viaturas ligeiras pesadas de passageiros ou mistas, sejam calculadas sobre a parte do custo inicial, ou do custo revalorizado que exceda o montante de AKZ 20.000.000,00 (vinte milhões de kwanzas) "

Houve um incremento de valores, portanto alterada lei n°19/14 de, 22 de Outubro, com o mesmo nome, cifrava em apenas AKZ 7.000.000, 00 (sete milhões de kwanzas).

Então elaborando um exemplo simples:

Compra de uma viatura ligeira no valor de AKZ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas).

Essa amortização é um custo fiscalmente aceite ou não?

Bem, conforme foi esgrimido em cima só é custo fiscal aceite 20 milhões AKZ, todo valor que exceder aquele limite, acresce o lucro tributável no quadro 5 da modelo 1 do imposto industrial, conforme explica o art. 40° da lei n° 26/20.

Cálculo do valor que excede:

Recorrendo ao Decreto Presidencial n° 207/15, 5 de novembro - Amortizações e Reintegrações, consultando a taxa de amortização de viaturas ligeiras vê-se que está cifrada em 25%, com uma vida útil de 4 anos. Logo:

Amortização Anual Registado
= 25.000.000*25%= 6.250.000,00

Valor máximo anual permitido por lei (art.40)
= 20.000.000,00*25%= 5.000.000,00

Fazendo a Diferença dos dois Valores
= 6.250.000-5.000.000 = 1.250.000,00

Desta feita, esse custo de AKZ 1.250.000,00 não é aceite fiscalmente, logo acresce ao lucro tributável, como está aflorada na modelo 1 do imposto industrial em anexo.

Lei 26/20, de 20 de julho, lei que altera o Código do Imposto Industrial. Amortização Excessiva, art. 40°.

CP CONTAS - Rigor contabilístico e conformidade fiscal

Amo ser contabilista. 💙📉
05/09/2025

Amo ser contabilista. 💙📉

IAS 11 Contrato de Construção¹Método de Percentagem de Acabamento - Réditos dos Períodos ¹Método da Percentagem de Acaba...
04/09/2025

IAS 11 Contrato de Construção
¹Método de Percentagem de Acabamento - Réditos dos Períodos

¹Método da Percentagem de Acabamento deve ser utilizado quando o desfecho de um Contrato de Construção puder ser fiavelmente estimado.

Réditos de Períodos são proveitos reconhecidos em vários períodos, ou seja, os Contratos de Construção têm por objecto surgimento de activo ou conjuntos de activos que ocorrem em períodos diferentes.

Para calcular este método é muito simples. E só é possível após assinatura de um contrato de construção onde o contabilista consegue ver o custo total do contrato e consoante a realização da construção (entidade contrada) apurar o custos incorridos.

✅ CASO PRÁTICO

Entidade XPTO contratualizou com a empresa ABC, para construção de um estabelecimento (instalação).

Vejamos os seguintes elementos (construção) em relação a este contrato:

🔸Preço de Compra : 800.000,00 kz
🔸 Duração de Contrato : 2 anos
🔸Total de Custos : 600.000,00 kz

Ano Custos Incorridos no período
N 200.000,00 kz
N+1 400.000,00 kz
Total - 600.000,00 kz

● Cálculo de Percentagem de Acabamento N
🔸200.0000÷600.000*100 = 33%

● Cálculo de Percentagem de Acabamento N+1
🔸600.000÷600.000*100 = 100%

Ano N = valor de construção*% de Acabamento
Ano N = 800.000*33% = 264.000,00 kz

Ano N+1 = valor de construção*% de Acabamento - rédito reconhecido no anterior = 800.000*100% = 800.000 - 264.000 = 536.000

De relembrar que a quantia apurada N+1 corresponde ao incremento da percentagem de acabamento verificada nesse ano de 67% (400.000÷600.000)

➡️ Contabilização do Rédito (em cada período):

C) 62001 - 536.000,00 kz
D) 34001 - 34.840,00 kz
D) 43001 - 501.160,00 kz

Carlos Pascoal
Contabilista | Fiscalista
05.09.25

25/08/2025

Em Setembro, entra em vigor o Novo Regime Jurídico das Facturas, e quem se antecipa só tem a ganhar.

📌Facturação online obrigatória a todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aos fornecedores do Estado;
📌5 dias úteis para emitir factura após a venda ou serviço;
📌Emissão de facturas nos contratos de arrendamento de imóveis, bens e equipamentos;
📌Software validado pela AGT; e
📌 Factura Premiada.

Não deixe para a última hora. A mudança pode ser leve quando feita a tempo.

📌 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶çã𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻ç𝗮 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹 (𝗦𝗦)Hoje vamos abordar os principais conceitos e cálculos relacionados com a Cont...
23/08/2025

📌 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶çã𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻ç𝗮 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹 (𝗦𝗦)

Hoje vamos abordar os principais conceitos e cálculos relacionados com a Contribuição para a Segurança Social (SS).

📖 𝗖𝗮𝗿𝗮𝗰𝘁𝗲𝗿𝗶𝘇𝗮çã𝗼

As contribuições para a Segurança Social estão definidas no Decreto-Legislativo n.º 227/18, de 27 de Setembro, que revogou os Decretos n.º 38/08 (19 de Junho) e n.º 42/08 (3 de Julho).

⚖️ 𝗜𝗻𝗰𝗶𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗥𝗲𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝗢𝗯𝗷𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮

Constituem base de incidência as remunerações devidas aos trabalhadores por conta de outrem, tais como:

Salário ilíquido (salário base + subsídios);

Retribuição por trabalho por turnos e noturnos de caráter regular (horas extras);

Indemnização por despedimento sem justa causa;

Retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho com perda de salário (mesmo que não haja pagamento de salário, a SS incide);

Quantia paga ao trabalhador no cumprimento do acordo de cessação de trabalho;

Participação nos lucros da empresa;

Subsídio de regime de responsabilidade com caráter regular.

👥 𝗜𝗻𝗰𝗶𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗣𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝗦𝘂𝗯𝗷𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮

É obrigatória a inscrição na Segurança Social de:

Trabalhadores por conta de outrem;

Entidades empregadoras;

Trabalhadores por conta própria.

🚫 𝗜𝘀𝗲𝗻çõ𝗲𝘀

São isentos os estrangeiros residentes que trabalhem por conta própria, desde que efetuem contribuições noutro país.

📊 𝗧𝗮𝘅𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶çã𝗼

8% → Entidades empregadoras

3% → Trabalhadores por conta de outrem

11% (8% + 3%) → Trabalhadores por conta própria

📝 𝗘𝘅𝗲𝗺𝗽𝗹𝗼 𝗣𝗿á𝘁𝗶𝗰𝗼

A empresa SANAM SA pagou no mês de Agosto ao trabalhador Eduardo Pascoal as seguintes remunerações:

Salário Base = 160.000 Kz

Abono de Risco = 12.500 Kz

Subsídio de Atavio = 8.600 Kz

MC (Massa Contributiva) = Salário Base + Subsídios
MC = 160.000 + (12.500 + 8.600)
MC = 181.000 Kz

SS (Trabalhador) = 181.000 × 3% = 5.433 Kz

SS (Empregador) = 181.000 × 8% = 14.488 Kz

💰 Valor Total da SS = 5.433 + 14.488 = 19.921 Kz

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