13/03/2026
📊Segundo o Regulamento CMC n.º 4/14, de 30 de Outubro
Conhecer os diferentes tipos de Organismos de Investimento Colectivo (OIC) é essencial para compreender como funcionam os investimentos no mercado de capitais.
De acordo com o Regulamento CMC n.º 4/14, destacam-se duas categorias de OIC em Valores Mobiliários:
📌 OIC de Obrigações
Os OIC de obrigações são organismos de investimento colectivo que mantêm, de forma permanente, pelo menos 2/3 do seu valor líquido global investido em obrigações, directa ou indirectamente.
Algumas características importantes:
Não podem investir, directa ou indirectamente, em acções ordinárias.
A sua denominação deve incluir a expressão “obrigações”.
Nos primeiros três meses de actividade, o investimento mínimo em obrigações deve ser de 1/3 do valor líquido global.
📌 OIC de Acções
Os OIC de acções são organismos de investimento colectivo que mantêm, de forma permanente, no mínimo 2/3 do seu valor líquido global investido em acções, directa ou indirectamente.
Principais pontos:
A denominação do OIC deve conter a expressão “acções”.
Nos primeiros três meses de actividade, o investimento mínimo em acções deve ser de 1/3 do valor líquido global.
📈 Compreender estas categorias ajuda os investidores a identificar estratégias de investimento, níveis de risco e oportunidades no mercado financeiro.