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💢OS 5 PILARES DA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA1️⃣Educação financeira: compreender receitas, despesas, poupança, crédito e inve...
10/10/2026

💢OS 5 PILARES DA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

1️⃣Educação financeira: compreender receitas, despesas, poupança, crédito e investimentos;
2️⃣Planeamento financeiro: definir objectivos, elaborar orçamentos e organizar as finanças;
3️⃣Controlo financeiro: acompanhar os gastos, evitar desperdícios e gerir dívidas;
4️⃣Investimento inteligente: aplicar recursos de forma consciente, avaliando riscos e retornos;
5️⃣Mentalidade financeira: desenvolver disciplina, visão de longo prazo e capacidade de tomar decisões fundamentadas.

By: Nelson Zenga

05/10/2026
27/09/2026

📚𝐂𝐎𝐍𝐒𝐔𝐋𝐓𝐎𝐑𝐈𝐀 𝐅𝐈𝐍𝐀𝐍𝐂𝐄𝐈𝐑𝐀 𝐂𝐅𝐎/𝐃𝐀𝐅📈

💢𝑻𝒓𝒂𝒏𝒔𝒇𝒆𝒓𝒆 𝒂𝒔 𝒇𝒖𝒏𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒐𝒏𝒔𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝑫𝒆𝒑𝒂𝒓𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒏𝒄𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂 𝑵𝑪𝒁-𝑪𝑶𝑵𝑺𝑼𝑻𝑰𝑵𝑮 𝐞 𝐨𝐛𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐭𝐢𝐬𝐟𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐜𝐫𝐞𝐬𝐜𝐞𝐫 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐧𝐞𝐠𝐨́𝐜𝐢𝐨 𝐞 𝐠𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐫𝐢𝐚𝐥

Hoje, grandes empresas com visão estratégica futurista estão a transferir as funções e responsabilidades do seu Departamento Financeiro para uma empresa especializada, com os mesmos serviços, menos custos, maior eficiência e rentabilidade

🎯𝐂𝐎𝐍𝐅𝐈𝐑𝐀 𝐍𝐎 𝐕𝐈́𝐃𝐄𝐎 𝐎 𝐏𝐀𝐂𝐎𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐒𝐄𝐑𝐕𝐈𝐂̧𝐎𝐒 𝐃𝐈𝐒𝐏𝐎𝐍𝐈́𝐕𝐄𝐈𝐒 𝐄 𝐒𝐎𝐋𝐈𝐂𝐈𝐓𝐄 𝐉𝐀́ 𝐎 𝐒𝐄𝐔 𝐎𝐑𝐂̧𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎

𝐂𝐎𝐍𝐓𝐀𝐂𝐓𝐎𝐒:

Nosso endereço:

📍Vila de Viana, Rua Cmdt. Bula, Prédio dos Cubanos, Bloco 80 apt° n 1 R/C esquerdo, defronte a DStv

CONTACTOS:
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ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL JUNTO DO GUE/AGTMuitos contribuinte têm vindo a reclamar junto da AGT e da NCZ-CONSU...
26/09/2026

ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL JUNTO DO GUE/AGT

Muitos contribuinte têm vindo a reclamar junto da AGT e da NCZ-CONSUTING, que não exerceu alguma atividade e por esta razão não seria legítimo apresentar alguma declaração de rendimentos, pagar algum imposto ou multa junto da AGT.

Portanto, por não exercer alguma atividade comercial ou industrial num certo período, não lhe isente da obrigação declarativa junto da AGT.

"A obrigação declarativa" é o processo no qual o contribuinte informa a AGT, por meio/vias legais se exerceu ou não alguma actividade comercial/industrial apresentando um modelo declarativo oficial e dentro dos prazos exigidos pela AGT.

Se constituiu uma empresa e por algumas razões não exerce alguma atividade comercial ou industrial, quer seja sociedade unipessoal ou por quotas, o ideal seria solicitar o encerramento ou a liquidação da sua empresa junto do GUE.

Caso não o faça, ainda que não tenha exercido quaisquer atividades, será obrigado a cumprir com a obrigação declarativa junto da AGT, sob pena de se apurar multas e juros por incumprimento.

Para que a sua empresa seja dissolvida junto do GUE, siga os seguintes passos:

1️⃣ Solicitar, por meio de um requerimento a dissolução da sua empresa junto do GUE;
2️⃣ Juntar cópias de todos os documentos oficiais da empresa e dos sócios;
4️⃣ Juntar uma acta (autenticada) em que os sócios deliberam a dissolução da sociedade;
5️⃣ Juntar as Declarações Modelo 1 do imposto Industrial e 2 do IRT (mesmo sem atividades) dos últimos 5 anos ou a partir da data da constituição da empresa;
6️⃣ O GUE/AGT irá solicitar a regularização de todas as dívidas resultante de impostos devidos, multas ou juros, caso existam;
7️⃣ Irá aguardar o deferimento junto do GUE/AGT.

🎯Enquanto durar este processo junto do GUE, a empresa deve continuar a cumprir com as obrigações declarativas junto da AGT.

🚨 Se a empresa estiver em incumprimento junto do AGT, quer seja declarativos ou contributivo, será exigida a regularização.

⚠️ Durante este processo, poderá ser necessário o acompanhamento de um advogado e contabilista

Evite riscos com a sua atividade comercial

Por; Nelson Zenga

💢Assim foi o nosso dia ontem,  na Rádio Sttop👌Cortesia do grande radialista AGad Adão Jorge  o rrrrrrrrrrrrrrrrreporter ...
24/09/2026

💢Assim foi o nosso dia ontem, na Rádio Sttop👌
Cortesia do grande radialista AGad Adão Jorge o rrrrrrrrrrrrrrrrreporter da 107.3🎙️

🎙️ Vamos falar um pouco sobre "Os Pilares Fundamentais para uma boa Gestão"💢Fique ligado, 107.3 RÁDIO STTOP, nesta quart...
22/09/2026

🎙️ Vamos falar um pouco sobre "Os Pilares Fundamentais para uma boa Gestão"

💢Fique ligado, 107.3 RÁDIO STTOP, nesta quarta-feira, 23/10, pelas 14h, com Nelson Zenga👌

AGT proibida de suspender ou encerrar estabelecimentos comerciaisDurante algum tempo, pareceu normal que a Administração...
20/09/2026

AGT proibida de suspender ou encerrar estabelecimentos comerciais

Durante algum tempo, pareceu normal que a Administração Geral Tributária, ao encontrar incumprimentos fiscais, pudesse chegar ao estabelecimento e mandar fechar as portas.

Mas havia um problema, a lei nunca atribuiu essa competência à AGT.

É verdade que o Decreto Presidencial n.º 172/23, de 23 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento do Exercício da Actividade Comercial, prevê, no seu artigo 34.º, n.º 1, alínea c), que os documentos de licenciamento são suspensos em caso de «incumprimento das obrigações fiscais inerentes ao exercício da actividade».

Mas uma coisa é a lei estabelecer uma consequência para o incumprimento fiscal. Outra, completamente diferente, é atribuir à Administração Tributária o poder de determinar essa suspensão ou de encerrar directamente o estabelecimento.

E essa competência nunca esteve atribuída à AGT.

Em 2025, o Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, veio reforçar essa separação ao retirar aos demais serviços inspectivos do Estado o poder de suspensão e encerramento de estabelecimentos, reservando-o à entidade inspectiva competente.

Em 2026, o Decreto Presidencial n.º 142/26 veio escrever a regra sem margem para ambiguidades: a ANIESA dispõe de competência exclusiva em matéria de suspensão e encerramento de estabelecimentos.

A AGT fiscaliza, apura infracções tributárias, notifica contribuintes, mas não fecha estabelecimentos comerciais. E esta talvez seja a parte mais importante da história.

O diploma de 2023 nunca disse que a AGT podia encerrar estabelecimentos. O diploma de 2025 retirou expressamente essa competência aos demais serviços inspectivos. E o diploma de 2026 atribuiu-a, em termos exclusivos, à ANIESA.

💢O limite da Contabilidade é o início da Gestão Financeira.📊 Empresas sustentáveis não são as que  apresentam maiores re...
04/09/2026

💢O limite da Contabilidade é o início da Gestão Financeira.

📊 Empresas sustentáveis não são as que apresentam maiores resultados (DRE), mas as que sabem transformar cada resultado em liquidez (DFCx) e ao mesmo tempo potencia o crescimento da empresa (Balanço), consolidando o seu património (DPL).

📖Este é um Manual Prático de estratégias e aplicações práticas sobre Gestão Financeira sustentável que lhe vai ajudar a orientar a sua empresa.

Uma obra literária do consagrado contabilista Nelson Zenga

Fique ligado 👌

02/09/2026

💢Fiquem ligados, pessoal✅
Está pra breve breve⁉️

A obra promete👌

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Vila De Viana, Rua Comdte Bula, Prédio Dos Cubanos, Bloco 80 Apt° N 1 R/C Esquerdo (de Fronte A Agência BAI)
Luanda

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