24/03/2026
A proposta de Lei do IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) constitui um marco relevante na evolução do sistema fiscal angolano, ao introduzir um quadro mais estruturado, abrangente e alinhado com as melhores práticas internacionais.
Quanto à incidência, o imposto abrange a totalidade dos rendimentos obtidos por pessoas singulares, independentemente da sua origem, forma ou local de geração, incluindo rendimentos em dinheiro ou em espécie, e até os provenientes de actos ilícitos.
Para os residentes em Angola, a tributação recai sobre o rendimento global;
Para os não residentes, incide apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional, refletindo o princípio da territorialidade mitigada.
A proposta estabelece uma organização clara dos rendimentos em cinco categorias:
1) Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
2) Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
3) Categoria C – Rendimentos de capitais;
4) Categoria D – Rendimentos prediais;
5) Categoria E – Incrementos patrimoniais.
Essa segmentação facilita a identificação da natureza dos rendimentos e contribui para uma administração tributária mais eficiente, aproximando o modelo angolano de sistemas fiscais mais consolidados.
No que se refere à matéria colectável, esta corresponde ao rendimento líquido apurado após a dedução de encargos e despesas específicas de cada categoria, podendo ainda haver englobamento quando aplicável. Destaca-se o reforço no tratamento dos rendimentos em espécie, que passam a ser avaliados com base no valor de mercado ou de aquisição, abrangendo benefícios como habitação, viaturas e empréstimos sem juros, os quais passam a integrar a base tributável, reduzindo práticas de planeamento fiscal abusivo.
Em matéria de taxas, o sistema combina taxas progressivas e proporcionais:
- Categoria A: taxas progressivas conforme tabela geral;
- Categoria B: regra geral, retenção na fonte de 6,5%;
- Categoria C: taxas de 10% ou 15%, consoante a natureza dos rendimentos;
- Categoria D: taxa de 25%;
- Categoria E: taxa de 10%, com exceções específicas.
Prevêm-se ainda taxas liberatórias, como a de 10% para rendimentos de não residentes na Categoria B, o que simplifica o cumprimento fiscal e aumenta a eficiência na arrecadação.
Em síntese, a proposta de Lei do IRPS reforça a base tributária, promove maior equidade fiscal e introduz maior clareza e transparência no sistema, criando condições para uma mobilização mais eficaz das receitas públicas. O seu impacto, contudo, dependerá significativamente da eficácia da implementação e da capacidade de conciliar os objectivos financeiros (arrecadação) e os objectivos económicos da tributação - com ênfase ao estímulo à actividade económica, com ponderação ao tempo mínimo necessário para afinar a máquina fiscal.
By: Ivanilson Baltazar,