16/01/2024
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LEI N.º 19/14, DE 22 OUTUBRO
O Imposto Industrial é um imposto que incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de qualquer actividade de natureza comercial, prestação de serviços ou industrial.
Todas empresas legalmente constituídas, desde que têm o NIF activo são obrigadas por Lei a cumprirem com as Obrigações Fiscais, nomeadamente;
1. Obrigação Contributiva, que consiste no pagamento de impostos. Devem comprir com está obrigação todas empresas que têm actividade;
2. Obrigação Declarativa, que consiste em declara toda actividade desenvolvida pela empresa. Devem cumprir com está obrigação todas empresas legalmente constituídas, desde que têm o NIF activo com ou sem actividade.
O cumprimento da Obrigação Declarativa consiste única e esclussivamente na entrega das Modelo à AGT:
*Modelo 1 do Imposto Industrial;
*Modelo do IRT;
*Modelo de Selo;
O cumprimento da Obrigação Declarativa não presssupõe necessariamente o pagamento de impostos. A não entrega à AGT dos Modelos acima referidos sujeita o infractor a pena de multa de 300.000,00kz.
Caro empresário !
Evite multa, enquanto é cedo cumpra com as Obrigações Fiscais da sua empresa.
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