ContEasy - Finance Advisory

ContEasy - Finance Advisory Atuamos com foco em organização, planeamento e eficiência.

A Conteasy – Consultoria Financeira, Lda é uma empresa especializada em consultoria financeira, oferecendo soluções estratégicas para otimizar a gestão financeira de particulares e empresas.

Ligue 📞
08/05/2026

Ligue 📞

Feliz Dia do Trabalhador 💼
01/05/2026

Feliz Dia do Trabalhador 💼

Dia da Paz e da Reconciliação Nacional 🕊️
04/04/2026

Dia da Paz e da Reconciliação Nacional 🕊️

💙
19/03/2026

💙

📞
11/03/2026

📞

A CONTEASY deseja a todas as mulheres de Angola um feliz Dia da Mulher Angolana. 🌷🇦🇴
08/03/2026

A CONTEASY deseja a todas as mulheres de Angola um feliz Dia da Mulher Angolana. 🌷🇦🇴

💚

🧠
05/03/2026

🧠

💚
03/03/2026

💚

💼 📌 Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) em Angola.📊 O que é o IRT e quem está sujeito?O Imposto sobre os Rendim...
25/02/2026

💼 📌 Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) em Angola.

📊 O que é o IRT e quem está sujeito?

O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, quer por conta de outrem (empregados), quer por conta própria (trabalhadores independentes), incluindo, entre outros:

Ordenados e salários

Vencimentos e honorários

Subsídios, prémios, gratificações e comissões

Benefícios e regalias relacionados com o trabalho

👉 Artigo 1.º (Base do Imposto) do Código do IRT define que todas estas remunerações são matéria tributável, independentemente da forma ou moeda em que são pagas.

📌 Quem deve pagar?

O IRT é devido pelas pessoas singulares que auferem rendimentos no território nacional, independentemente de residirem ou não em Angola.

📌 Isenções/Não sujeição no IRT

A lei prevê determinadas isenções/Não sujeições , por exemplo:

✔️ Agentes de missões diplomáticas estrangeiras (com reciprocidade);

✔️ Rendimentos de pessoal estrangeiro em organizações internacionais;

✔️ Pessoas com deficiência física com incapacidade igual ou superior a 50%;

✔️ Prestações sociais (INSS) e subsídios dentro de limites específicos;

✔️ Salários até determinado limite mensal (ex.: atualmente até 150.000AOA)

📌 Exemplo prático:

Se um trabalhador recebe um salário mensal de 140.000 AOA, esse rendimento não é tributado — ou seja, o IRT será zero. Se for 200.000 AOA, incide imposto conforme a tabela progressiva acordada em lei.

📆 Como é calculado e pago

O IRT segue um sistema de retenção na fonte, ou seja:

✅ O empregador desconta o imposto diretamente do salário;

✅ O imposto retido deve ser entregue ao fisco até ao fim do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos — por exemplo, salário pago em Abril tem o IRT entregue até fim de Maio.

📌 Exemplo prático:

Maio: salário pago ao trabalhador

Junho (até ao último dia): entrega do IRT retido pelo empregador à repartição fiscal.

💰 📌 Pagamento de Salários — Prazos e Regras Legais (Lei Geral do Trabalho, 2023)

📍 Como e quando deve ser pago o salário

Segundo o Artigo 245.º da nova Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23):

✅ O salário vence por períodos certos e iguais (mês, quinzena, semana);

✅ Deve ser pago pontualmente até ao último dia útil do período a que se refere, durante as horas normais de trabalho — ou seja, não basta pagar no mês seguinte, mas sim até o último dia útil daquele período salarial.

📌 Exemplo prático:

Salário referente a Março → deve estar disponível ao trabalhador até o último dia útil de Março.

📝 Recibo e transparência

O pagamento deve ser acompanhado de recibo discriminado, identificando todas as partes componentes do salário e eventuais descontos, inclusive IRT e contribuições sociais.

#2026

COMUNICADO SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO   A Administração Geral ...
25/02/2026

COMUNICADO

SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);

➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;

➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;

➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;

➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;

➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.

➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.

➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa

As novas funcionalidades do preenchimento automático visam contribuir para redução de erros no cumprimento das obrigações fiscais.

Caro membro,A Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) tomou conhecimento de que alguns con...
19/02/2026

Caro membro,

A Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) tomou conhecimento de que alguns contabilistas e empresas de contabilidade estão a aderir a contratação para apenas fazerem parte do processo de constituição de empresas no Guichê Único e não acompanhá-las, o que constitui uma atitude fraudulenta.

A OCPCA vem, por meio da presente, manifestar o seu veemente repúdio a estas práticas que atentam contra a legalidade, a ética e a dignidade da profissão contabilística em Angola e afirmar seu posicionamento contra estas e outras práticas que configuram grave violação dos princípios legais que regem a actividade, além de representarem um desrespeito às normas deontológicas que orientam o exercício da profissão.

A OCPCA reafirma que o contabilista certificado deve assumir, com responsabilidade e rigor, todas as obrigações inerentes à sua função, não podendo, em circunstância alguma, figurar apenas formalmente como responsável técnico sem o efectivo acompanhamento e execução dos serviços contratados.

Alertamos, igualmente, que todo contabilista ou toda empresa de contabilidade envolvida nestas práticas, arriscam-se a ter a sua atividade suspensa pelo Conselho Disciplinar da OCPCA, após apurados os factos e comprovado o envolvimento.

A OCPCA exorta todos os seus membros e a comunidade empresarial a pautarem a sua actuação pelo estrito cumprimento da lei, pela transparência e pela ética profissional, preservando o bom nome da classe e contribuindo para um ambiente de negócios íntegro e sustentável em Angola.

OCPCA,
“Unir a Classe e transformar a Ordem”

Departamento de Comunicação, imagem e Marketing.

Endereço

Luanda

Telefone

+244929571153

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando ContEasy - Finance Advisory publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ContEasy - Finance Advisory:

Compartilhar