12/07/2024
JUDICIALIZAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS
Exceto consumidores e pequenos empresários, que são leigos em questões financeiras, poucas são as situações em que o judiciário dá razão ao devedor, quando se trata da discussão de dívidas bancárias.
Como vocês devem ter visto nos vídeos que publiquei sobre os 30 anos da HSA, a ideia da fundação da Consultoria surgiu em função de eu ter identificado algumas cobranças de juros ilegais, para não dizer imorais.
Sim, eram cálculos feitos propositalmente de forma errada, não aplicação de juros pró-rata, retenção de valores indevidos, etc, etc.
Uma série de irregularidades e abusividades eram cometidas, porque os executivos financeiros e os Contadores da época não conferiam as contas apresentadas, e nem os valores debitados pelos bancos.
Mas, felizmente, essa triste fase do sistema financeiro já passou.
A maioria dos bancos já não age mais dessa forma. Podem até cobrar juros caros, como de fato cobram, mas cobram honestamente.
Mesmo a famigerada capitalização dos juros já foi legalizada, ainda que tardiamente. Na prática, a capitalização nada mais é que um benefício dado pelo credor ao devedor, refinanciado os juros que ele não pode pagar, ou entendeu por bem refinanciar.
Não é uma imposição da instituição financeira
Ainda há alguns poucos temas para discussões sobre dívidas bancárias, mas seus efeitos financeiros são irrelevantes sobre os montantes das dívidas.
Então, ao judicializar, ou deixar judicializar uma dívida o devedor deve estar ciente de algumas situações:
a) Raramente obterá reduções significativas, por decisão judicial;
b) As chamadas ações revisionais, não impedem os credores de executarem as dívidas;
c) Nas execuções, sobre a parte não depositada em juízo, incidirão juros e multas;
d) Há riscos, e bem sérios, de bloqueios nas contas dos devedores (SISBAJUD), visto que parte da dívida sempre será incontroversa;
e) Em cada execução ou ação perdida, o devedor “ganha” um novo credor, por causa dos honorários de sucumbência (o advogado do credor), que pode variar entre 10% e 20% sobre o valor devido;
Portanto, discutir judicialmente dívidas bancárias com os velhos argumentos de: “capitalização dos juros”; “juros abusivos”; “cobranças indevidas”; “hipossuficiência”, “Código de Defesa do Consumidor”, pode resultar apenas no benefício de ganhar tempo, a um custo bem caro, e desde que os credores não consigam atingir os bens dos devedores.
Porém, o tempo pode ser conseguido através de negociações e, havendo intransigência por parte de alguns credores, pode se buscar medidas protetivas na justiça de forma mais efetiva, fundamentada em fatos econômico-financeiros, e que podem trazer os mesmos resultados de tempo, sem os custos e riscos das medidas protelatórias.
Além da Recuperação Judicial e Extrajudicial, há ferramentas e formas mais modernas e estratégicas que podem apoiar as renegociações com os credores, sem os riscos das velhas estratégias de simples judicialização.