Valor Administradora e Investimentos

Valor Administradora e Investimentos Valor Adm&Investimentos

06/26/2020

Alugo Apto , área privilegiada na cidade ! Três qts área de serviço sala cozinha + vaga na garagem + poço + área de lazer, piscina e churrasqueira!

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04/15/2019

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07/16/2018

VENDO UMA ÁREA DE 48hac na Rod AM 070 , na margem da pista !
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04/21/2018
04/13/2018

Olha a DICA:

03/26/2018

Quem não gosta....

DICAS :
03/17/2018

DICAS :

Quando você decide comprar um imóvel, precisa ter certeza de que a venda será segura. Uma das maneiras de saber é levantar as certidões do proprietário. Essas certidões são documentos que mostram a situação financeira real do proprietário, como se ele tem nome protestado, processo civil o...

03/12/2018

🔊Boa Semana e Bons negócios a tds do segmento imobiliário! ✔

02/24/2018

Valor Adm e Investimentos!!!
O tempo⌛é seu ! O trabalho💼🔑 é Nosso !!!

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02/07/2018

O MERCADO ESTÁ SEMPRE SE MODERNIZANDO !
CORRETOR DE IMÓVEL(CRECI AM/RR), PERITO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS (CONPEJ), AVALIADOR DE MERCADO(PROECCI-CNAI)

E o MAIOR prejudicado é a população!
01/21/2018

E o MAIOR prejudicado é a população!

(Agência Estado) Nos últimos seis meses, o preço médio da gasolina subiu 19,5% nos postos de combustível e já se aproxima dos R$ 4,20. Em algumas cidades, está perto de romper a barreira dos R$ 5. O preço médio, sem descontar a inflação, é o maior já registrado na série histórica da A...

INFORMATIVO IMPORTANTE !
01/19/2018

INFORMATIVO IMPORTANTE !

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA QUE O STJ JÁ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância no que tange a processos desta natureza, fixou Súmula 543 determinando que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por cento):

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90%. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando decidiu que O CONSUMIDOR TEM DIREITO A RECEBER 90% DO VALOR PAGO.

Na decisão, o Ministro Raul Araujo, destacou que "Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior.

Os ministros ainda destacaram que é igualmente abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação.

(STJ - AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)

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