12/16/2015
Esclarecendo!!!
Assistência 24 horas Os serviços previstos na apólice são garantidos ao veículo segurado e a seus ocupantes. A maioria das seguradoras terceiriza essa atividade com empresas especializadas que dispõem de rede de prestadores de serviço. Também existem seguradoras que prestam atendimento com estrutura própria ou que possuem empresa de assistência. As seguradoras oferecem essa cobertura em planos diferenciados, à escolha do cliente. Em algumas delas é possível a contratação simultânea desses serviços com o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa para Veículos (RCF-V). Exemplos de prestação de serviços: • remoção de veículos; • reparo no local; • auxílio em caso de falta de combustível (pane seca); • troca de pneus; • chaveiro; • hospedagem; • fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para retorno do segurado e seus acompanhantes ao local de origem ou continuidade da viagem até o local de destino; • remoção de passageiros acidentados; • locomoção de pessoa da família em caso de internação; • motorista substituto em caso de incapacitação de quem conduzia o veículo segurado após acidente; • traslado de corpo em caso de falecimento; • reparos em aparelhos domésticos, instalações elétricas e hidráulicas na residência do segurado, entre outros. • alguns desses serviços podem ter franquias específicas e limites de utilização, com possibilidade ou não de serem reintegrados à cobertura depois de serem utilizados. Quando, por iniciativa própria, o segurado contrata alguns dos serviços previstos, as seguradoras só concordam com o reembolso das despesas em situações que julguem excepcionais.
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