Eugénia M.F.Silva,Nuno Silva & Assoc-Solicitadores e Agentes de Execução

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Eugénia M.F.Silva,Nuno Silva & Assoc-Solicitadores e Agentes de Execução Escritório de Solicitadores e Agentes de Execução, com sede em Caldelas, Guimarães, 4805-128 Caldelas Solicitador

O que é?

A primeira menção com referência à profissão surge em 1174 com o nome "VOZEIRO", figura que era indistinta nas funções de Solicitador e Advogado. Aparece pela primeira vez mencionado, no Foral de Ozezar (Castelo dos Templários), concedido por Gualdim Pais, para acabar com as rapinas e violências que ali se praticavam.O Solicitador é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou licenci

ado em Direito. Função
A sua principal função é aconselhar, assessorar, representar e defender os interesses dos seus clientes, prestando serviços de natureza judicial e extrajudicial, representando os seus clientes junto de tribunais, cartórios notariais, conservatórias dos registos comercial, automóvel, predial e civil, autarquias locais e repartições públicas. O exercício da profissão de Solicitador apenas é permitido aos profissionais que estejam inscritos na Câmara dos Solicitadores (www.solicitador.net), através do site, pode-se consultar, através do Nome ou Cédula por exemplo, os Solicitadores que se encontram inscritos na Câmara e que estão totalmente habilitados para o exercício da profissão. Isto é um meio útil de consulta para combater a procuradoria ilícita, exercida, por certas pessoas, que não estão habilitadas a exercer esta profissão, mas que mesmo assim o fazem. Procuradoria ilícita

Artigo 7.º
Crime de procuradoria ilícita
1- Quem em violação do disposto no artigo 1.º:

a) Praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
b) Auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - Além do lesado, são titulares do direito de queixa a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.
4 - A Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores têm legitimidade para se constituírem assistentes no procedimento criminal. Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto

Honorários
Como impõe o artigo 111º, número 1 do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, à importância do serviço prestado, ao resultado obtido, à dificuldade e urgência do assunto, ao tempo despendido, e aos valores em causa. Transparência, rigor e bom-senso nos honorários cobrados aos clientes fazem parte da cultura dos nossos serviços. Agente de Execução

Definição

O Agente de Execução é, em regra, um solicitador ou um advogado, inscrito como Agente de Execução na Câmara dos Solicitadores e é fiscalizado e regulado por um órgão independente daquela câmara, nomeadamente, a Comissão para a Eficácia das Execuções. A “figura” do Agente de Execução apareceu com a reforma da acção executiva. O diploma que concretizou essa reforma, alterando o Código do Processo Civil e um conjunto de legislação conexa, foi aprovado pelo D.L nº38/2003 de 8 de Março. Uma das linhas estruturantes deste Decreto-Lei é a criação desta nova profissão, a de Agente de Execução, com funções determinantes no desenrolar da acção executiva. Função

Cabe ao Agente de Execução dirigir o processo executivo e realizar todas as diligências de execução, incluindo as citações, notificações e publicações, as penhoras e as vendas. Embora não seja representante ou mandatário do exequente, o Agente de Execução é escolhido por ele (mandatário) de entre uma lista fornecida pela Câmara dos Solicitadores. Ao Juíz fica reservada a decisão de questões que sejam de natureza exclusivamente jurisdicional, ou seja, as que impliquem decidir em definitivo um litígio surgido durante a execução, por exemplo, a impugnação da existência da dívida ou a oposição ao bem efectivamente penhorado.

07/01/2025

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07/11/2024
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13/11/2023

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20/09/2023

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Certidão de Óbito passa a ter validade permanente.Deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso ...
05/09/2023

Certidão de Óbito passa a ter validade permanente.
Deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/265-2023-220076075

Em setembro, os serviços de registo f**arão mais acessíveis

Alteração à Portaria nº54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certif...
05/09/2023

Alteração à Portaria nº54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certif**ada, existente sobre a descrição do prédio e a identif**ação do proprietário, designado por informação predial simplif**ada.
Entrou em vigor no dia 01/09/2023.
Este serviço tem o custo de 1€ (um euro), por cada prédio.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/272-2023-221064622?fbclid=IwAR2ZesaS-hV9jRMzBZ9p8QIq7MJGg8uGKCaqXmLp0uDH4OFcrgpwHVCuby0

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certif**ada, existente sobre a descrição do prédio e a identif**aç

27/04/2023
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27/04/2023

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Eugénia Maria F.Silva,Nuno Silva & Associados-Solicitadores e Agentes de Execução,S.P,R.L | 14 followers on LinkedIn. Processo Executivo,Registo Civil,Registo Automóvel,Registo Predial,Registo Comercial,Fiscalidade e Património,Família | Serviços de Solicitadoria/Património e Fiscalidade...

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