13/10/2026
O Regulamento (UE) 2025/2365 estabelece novas regras para prevenir e reduzir as perdas de péletes de plástico ao longo da cadeia de abastecimento, contribuindo para a redução da poluição por microplásticos.
Quando se aplica?
O Regulamento entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025, sendo a generalidade das suas obrigações aplicável a partir de 17 de dezembro de 2027.
A quem se aplica?
Aplica-se, nomeadamente, aos operadores económicos que manuseiem 5 ou mais toneladas de péletes de plástico por ano, abrangendo diferentes etapas da cadeia de abastecimento, bem como às transportadoras e aos operadores de instalações de limpeza de contentores e cisternas de péletes.
O que está em destaque?
Os operadores abrangidos devem elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Gestão dos Riscos para cada instalação, identif**ando os riscos de derrame e perda e estabelecendo medidas de prevenção, contenção e limpeza.
O Plano deve ser comunicado à autoridade competente, acompanhado de uma declaração de conformidade, devendo ser assegurados os equipamentos, procedimentos, formação e medidas corretivas necessários à sua aplicação.
E acima das 1 500 toneladas?
As instalações que manuseiem 1 500 toneladas ou mais por ano f**am sujeitas a requisitos adicionais.
As médias e grandes empresas devem realizar uma auditoria interna anual de conformidade. A certif**ação por entidade certif**adora é exigida até:
• 17 de dezembro de 2027 — grandes empresas, com renovação de 3 em 3 anos;
• 17 de dezembro de 2028 — médias empresas, com renovação de 4 em 4 anos;
• 17 de dezembro de 2030 — pequenas empresas, com certif**ado válido por 5 anos.
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