A DS SEGUROS é uma marca especializada em mediação de seguros que integra a DECISÕES E SOLUÇÕES, grupo com mais de 20 anos de experiência. Contando com mais de uma centena de agências em todo o país, a marca presta um serviço de aconselhamento personalizado a particulares e empresas. Com efeito, é hoje considerada a rede de seguros mais inovadora de Portugal. Trabalhar com quase todas as companhia
s de seguros a nível nacional permite à DS SEGUROS proporcionar a melhor relação qualidade/preço aos seus clientes e um sistema de comissionamento exclusivo aos seus mediadores.
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A DS SEGUROS – Grupo Decisões e Soluções, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº.409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. Está registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o nº. 0000926, autorizado para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.