Projecto de Promoção do Registo à Nascença

Projecto de Promoção do Registo à Nascença O ‘Registo de Nascimento, é o Direito a ter mais Direitos’, diz-se. para a sua planificação. Os países africanos, neste aspeto, têm ainda muitos desafios.

A capacidade dos países de gerir o seu capital humano depende da sua capacidade de administração pública e de proporcionar as condições para uma gestão com eficácia dos seus serviços de registos e de bom uso das estatísticas vitais (essencialmente dados sobre os nascimentos, óbitos, casamentos e divórcios, etc.) Penso sem extrapolar que Cabo Verde está no bom caminho, mas devem - lhes conceder que

temos ainda muito para fazer no sentido de se poder comparar-se com os países ditos ‘desenvolvidos’, melhorando e proporcionando cada vez mais novas paradigmas para o progresso, a devida qualificação e uma aposta firme na modernização e no cruzamento dos dados estatísticas dos seus serviços públicos, sendo assim prestando serviços de qualidades, com celeridade, e segurança. Só assim, que poderem-nos lutar contra todas as violações dos direitos dos homens, em particular das crianças e das mulheres, as discriminações de todas as ordens, as redes de tráficos nacionais ver internacionais (tráficos de crianças e mulheres, tráficos de órgãos humanos, grande criminalidade, etc.).

14/11/2022
11/06/2022
01/04/2022

A GOVERNAÇÃO ELETRONICA

NOSI simplifica a emissão dos documentos com o lançamento de "Certification Authority"
31/03/2022

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Jornal da Noite TCV

20/03/2022

Boa noite !
Isso foi uma luta do Projecto de Promoção do Registo à Nascença, a criação de um Livro de Nomes em Cabo Verde, instituido através :
436 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE MARÇO DE 2018

Artigo 4.º

[…]

1. A Comissão Nacional de Onomástica é composta por linguistas, antropólogos, historiadores, sociólogos, conservadores de Registo Civil, ou outros cidadãos de reconhecida competência na matéria, em número não inferior a 7 (sete), designados por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.

2. Integram ainda a Comissão. como membros auditores, com direito à palavra, mas sem direito ao voto, um representante das seguintes instituições e organizações da sociedade civil:

a) Departamento Governamental responsável pela área dos Negócios estrangeiros e Comunidades;

b) Departamento Governamental responsável pela área da Justiça;

c) Departamento Governamental responsável pela área da Educação;

d) Departamento Governamental responsável pela área da Cultura;

e) Representante de cada comunidade estrangeira residente no país organizada em associação;

f) Representante de instituições religiosas reconhecidas no território nacional.

3. O presidente e o vice-presidente da Comissão Nacional de Onomástica são indigitados pelo Membro do Governo responsável pela área da Cultura em articulação com o Membro do Governo responsável pela área da Justiça.

4. A Comissão elabora o seu regimento interno.

Artigo 5.º

[…]

1. Para o desempenho das suas funções, a Comissão recebe dos departamentos governamentais e dos organismos públicos todas as informações e apoio logístico necessários.

2. Os Departamentos Governamentais responsáveis pelas áreas da Cultura e da Justiça criam conjuntamente as condições para o normal funcionamento da Comissão.

Artigo 6.º

[…]

1. O exercício de função na Comissão pode ser remunerado através de senhas de presença nas reuniões, nos termos fixados no despacho que nomeia os integrantes.

2. […]

Artigo 7.º

[…]

A Comissão Nacional de Onomástica inicia as suas funções na data do seu empossamento.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho de Ministros em 8 de março de 2018.

O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva

07/03/2022
26/11/2021

O amor da mãe por um filho começa no momento em que ela descobre que o está carregando em seu ventre, mas o amor de um filho tem início muito antes disso. O amor da mãe por um filho começa no momento em que ela descobre que o está carregando em seu ventre, mas o amor de um filho tem início m...

11/10/2021

Toda a criança tem o direito a ser criança, aproveitando cada fase da sua vida sem imposições inadequadas à sua idade.

O Projeto Pessoas promove a proteção das meninas para que as mesmas possam crescer sem pressa.

Financiado pela União Europeia e implementado pela COSPE onlus em parceria com a Laço Branco Cabo Verde - Homens Contra a Violência de Género esta iniciativa visa proteger e sensibilizar.

Um feliz dia a todas as raparigas!
🇪🇺🇨🇻

18/09/2021

O Governo de Cabo Verde aprovou ontem, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime excecional de regularização extraordinária da situação dos cidadãos originários de países da CEDEAO e da CPLP e demais cidadãos estrangeiros residentes sem autorização legal. Trata-se de uma...

Endereço

Sede Da Direcção Geral Dos Registos, Notariado E Identificação/Ministério Da Justiça
Praia
CP286A–PRAIA

Telefone

+2382609909

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