12/02/2021
O consórcio de imóveis possui um grande diferencial, já que é uma alternativa de crédito sem juros. Porém, todos os grupos são dirigidos por uma empresa administradora regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central.
Por isso, dentro do valor da parcela, o consorciado tem a obrigação de arcar com o fundo comum, o fundo reserva, além das taxas de administração e do seguro de vida.
🔹 Fundo Comum: valor que todos os participantes do consórcio devem pagar para financiar o caixa que será utilizado para a aquisição dos bens.
🔹 Fundo de Reserva: designado para cobrir qualquer insuficiência do fundo comum e possíveis despesas de cobrança, em caso de retomada do bem.
🔹 Taxa de Administração: existe para remunerar os serviços realizados pela administradora do consórcio.
🔹 Seguro de Vida: é a única taxa opcional e oferece cobertura por morte e invalidez total ou permanente, oferecendo ao consorciado a segurança da quitação.
👉 Perguntas frequentes sobre consórcio de imóveis
🔹 Quando o consórcio imobiliário vale à pena?
No geral, se você não tem urgência em se mudar imediatamente, ele é uma boa opção.
🔹 É possível utilizar o FGTS para os lances?
O FGTS pode ser utilizado para o pagamento das prestações, quitação ou amortização do saldo devedor. Porém, o recurso só pode ser utilizado após a aquisição do imóvel.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários que eu te ajudo!
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