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01/12/2025

🚀 O Simples Nacional ficou mais rigoroso! A Resolução CGSN 183/2025 traz novas regras que exigem atenção de MEIs e peque...
20/11/2025

🚀 O Simples Nacional ficou mais rigoroso! A Resolução CGSN 183/2025 traz novas regras que exigem atenção de MEIs e pequenas empresas. Mais transparência, mais integração e multas maiores. Está preparado?

📌 Resolução CGSN 183/2025
O Simples Nacional está mudando!

✨ Principais pontos:

• Receita bruta passa a incluir valores recebidos em CPF e CNPJ ligados à atividade.
• Declarações como PGDAS-D e DEFIS terão valor de confissão de dívida.
• Multas mais pesadas a partir de 2026 (até 20%).
• MEIs devem somar todas as receitas no limite de R$ 81 mil.
• Adesão ao Simples já na abertura do CNPJ.
• Mais integração entre União, Estados e Municípios.

⚠️ Impacto: mais controle e transparência, exigindo organização financeira e atenção redobrada dos empreendedores.

18 de outubro, dia do Médico.Desejo aos meus clientes e a todos os médicos do Brasil um feliz dia do médico para estes q...
18/10/2025

18 de outubro, dia do Médico.

Desejo aos meus clientes e a todos os médicos do Brasil um feliz dia do médico para estes que estão todos dias com a missão de cuidar e salvar vidas!!!

🔍 O que é o Fator R?É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento bruto dos últi...
07/10/2025

🔍 O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. A fórmula é:

Fator R = (Folha de pagamento / Receita bruta) × 100

💡 Por que isso importa?
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, sua empresa pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas menores (a partir de 6%).
Se for inferior a 28%, cai no Anexo V, com alíquotas mais altas (a partir de 15,5%).

💰 Impacto econômico direto:

• Redução de impostos: Profissionais que mantêm uma folha de pagamento proporcional ao faturamento pagam menos tributos.
• Incentivo à formalização: Contratar colaboradores com carteira assinada pode ser vantajoso.
• Planejamento tributário: Saber calcular e monitorar o Fator R ajuda a tomar decisões estratégicas sobre pró-labore, contratações e distribuição de lucros.

📌 Dica prática:
Se você fatura bem, mas tem pouca folha de pagamento, pode estar pagando mais imposto do que deveria. Um bom contador pode te ajudar a ajustar isso e economizar milhares de reais por ano.

A Reforma Tributária trouxe uma nova realidade para o setor de locação de bens. Com a criação do Imposto sobre Bens e Se...
07/10/2025

A Reforma Tributária trouxe uma nova realidade para o setor de locação de bens. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas que atuam com locação — seja de imóveis, veículos, equipamentos ou outros bens — passarão a recolher tributos sobre essas operações a partir de 2026.

🔍 Principais mudanças:

• Incidência obrigatória do IBS e CBS sobre receitas de locação para pessoas jurídicas, mesmo em operações esporádicas.
• Alíquota reduzida em 70% para locações de imóveis, o que pode resultar em uma carga tributária estimada de 8,4% sobre o valor do aluguel.
• Fato gerador ocorre no momento do pagamento, exigindo atenção redobrada à escrituração contábil e ao fluxo de caixa.
• Possibilidade de créditos fiscais para locadores e locatários, o que pode mitigar parte do impacto tributário.

🏢 Para empresas do setor, isso significa:

• Reestruturação dos contratos de locação.
• Revisão do planejamento tributário.
• Adaptação dos sistemas contábeis para apuração e recolhimento dos novos tributos.

⚠️ Atenção especial para empresas que não atuam diretamente com locação, mas realizam operações pontuais: elas também estarão sujeitas à nova tributação.

📅 A transição será gradual até 2033, mas os efeitos já começam a ser sentidos em 2026. É hora de se preparar!

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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa m...
26/09/2025

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança é parte da Lei Complementar nº 214/2025 e visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional. Os municípios poderão optar por adotar a NFS-e nacional através de um sistema próprio, compartilhando informações com o repositório nacional ou aderindo ao emissor nacional disponibilizado pela Receita Federal. A padronização da NFS-e é um dos pilares da Reforma Tributária sobre o consumo, que busca modernizar a gestão tributária e aumentar a transparência fiscal.

Se o DP for tratado apenas como um setor burocrático, perde-se uma grande oportunidade de gerar valor. Mas quando ele é ...
11/09/2025

Se o DP for tratado apenas como um setor burocrático, perde-se uma grande oportunidade de gerar valor. Mas quando ele é bem gerido, vira um aliado poderoso da saúde financeira da empresa.

08/09/2025
Hoje celebramos o dia da raça. A  parabeniza cada cidadão brasileiro, que hoje independente de sua luta constroem juntos...
05/09/2025

Hoje celebramos o dia da raça. A parabeniza cada cidadão brasileiro, que hoje independente de sua luta constroem juntos, um país mais justo e igual, sem distinção de raça. Como sabemos somos todos iguais independente de classe ou raça, somos todos um mesmo povo, uma nação, uma bandeira. Feliz dia da raça.

A reforma tributária está trazendo uma verdadeira revolução para a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil —...
03/09/2025

A reforma tributária está trazendo uma verdadeira revolução para a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil — especialmente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). As mudanças são profundas e já têm cronograma definido para entrar em vigor até outubro de 2025.

🧾 Principais mudanças nas regras da NF-e e NFC-e

• Adequação aos novos tributos: Os documentos fiscais agora precisam contemplar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), criados pela reforma tributária.
• Novos campos obrigatórios: A partir de outubro de 2025, será obrigatório preencher campos específicos para IBS, CBS e IS. A partir de janeiro de 2026, essas informações terão valor jurídico B.
• Regras de validação mais rígidas: Os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e terão validações mais sofisticadas para garantir a conformidade com os novos tributos.
• QR-Code versão 3: A NFC-e terá um novo leiaute de QR-Code, com mais informações e maior rastreabilidade.
• Resposta síncrona para lotes com uma única NF-e: Isso agiliza o retorno da autorização da nota.
• Controle de atraso na emissão: Novas regras para evitar emissão fora do prazo.
• Tratamento especial para produtores rurais pessoa física: A NFC-e terá ajustes específicos para esse público.

📅 Cronograma de implantação

Etapa Homologação (teste) Produção (obrigatório)
Versão 1.10 (eventos IBS/CBS/IS) 25/08/2025 06/10/2025
Versão 1.20 (validações e ajustes) 08/09/2025 06/10/2025
Obrigatoriedade jurídica — 01/01/2026

Para empresas do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa apenas em 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.

Endereço

São Luís, MA
65071-380

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