17/01/2023
Cerca de 13 milhões de Microeemprendedores Individuais (MEIs), de todos os municípios brasileiros, passam a contar, a partir desse mês de janeiro, com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não. A emissão agora é facultativa, tornando-se obrigatória somente do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, que foi responsável por 70% do PIB brasileiro em 2021, segundo o IBGE. Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN como consequência da falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam com a cobrança e a fiscalização.
Fonte: https://bit.ly/3iOBkNh