12/04/2024
Desde a semana passada o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (P*S) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o P*S de forma gradativa.
Desde 2021, o eSocial já não utilizava o P*S, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Confira quatro principais mudanças com o fim do P*S, de acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos:
Cartões de ponto
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm P*S será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o P*S completo nas próximas onze posições.
Já para os empregados que não têm P*S e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.
Nos casos em que os empregados não tiverem P*S e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do P*S considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Abono P*S
A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o P*S.
Extrato de FGTS
A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o P*S gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.