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Olá,Somos da LegalizaMEI, uma empresa que dá suporte para resolver problemas de legalização e regularização dos MEI's.Es...
20/08/2021

Olá,
Somos da LegalizaMEI, uma empresa que dá suporte para resolver problemas de legalização e regularização dos MEI's.
Estamos à disposição através deste número.

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A partir de setembro, a Receita Federal  encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Mic...
19/08/2021

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
Os MEI poderão ainda ter as seguintes penalidades: Perder a inscrição no INSS, ter o CNPJ cancelado, Ser excluído do SIMEI e ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

Veja quando vai receber o Corona Voucher
07/04/2020

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Nestes tempos de quarentena, este app pode ser de grande ajuda para quem está com dificuldades de venda e de entrega.
28/03/2020

Nestes tempos de quarentena, este app pode ser de grande ajuda para quem está com dificuldades de venda e de entrega.

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, mas é preciso considerar duas situações:...
11/03/2020

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, mas é preciso considerar duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou nem vai ultrapassar R$ 97.200,00 (estouro menor que 20%), o MEI deverá continuar pagando os DAS do MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar no mês de janeiro seguinte, pelo estouro do faturamento, que será gerado ao após concluir a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20%), a passagem à condição de MICROEMPRESA é retroativa ao mês janeiro, se o MEI tiver sido aberto em anos anteriores ou ao mês em que foi aberto, se o MEI foi registrado no próprio ano.
Nas duas situações acima, a partir do mês de janeiro, a empresa passa a recolher o imposto sobre o faturamento, como MICROEMPRESA, seguindo as taxas definidas nas tabelas do SIMPLES NACIONAL. Os cálculo devem ser feitos mês a mês por contador a ser obrigatoriamente contratado.
Além disso, a empresa deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018) e promover o registro desta nova condição na Junta Comercial do seu Estado, na prefeitura (alteração do alvará), no Estado (se comércio ou Indústria) e na Receita Federal, quando deverá obrigatoriamente mudar o Nome Empresarial e outros dados que desejar, podendo inclusive incluir atividades não permitidas ao MEI.

Será desenquadrado automaticamente do MEI se alguma atividade anteriormente permitida for excluída da lista das atividad...
09/03/2020

Será desenquadrado automaticamente do MEI se alguma atividade anteriormente permitida for excluída da lista das atividades permitidas ao MEI por mudança na legislação e o empresário não efetuar a exclusão da mesma no CCMEI / CNPJ dentro do prazo definido pela lei.

Notas:
1. Os efeitos do desenquadramento começam a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Consulta ao Simples Nacional.

O re-enquadramento poderá ser solicitado em janeiro do ano seguinte e será concedido se a empresa não tiver nenhuma restrição que impeça voltar a ser MEI.

Caso haja restrição, o empresário poderá optar por manter a empresa como ME, fazendo o registro desta nova condição ou pode efetuar extinção (baixa) da empresa, Estes atos tem que ser feitos na Junta Comercial do estado onde o MEI está domiciliado, uma vez que o acesso ao Portal do Empreendedor não estará mais disponível devido ao desenquadramento ocorrido.
Se houver opção pela extinção (baixa) o empresário estará livre para abrir outro MEI, se desejar.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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