11/03/2020
Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, mas é preciso considerar duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou nem vai ultrapassar R$ 97.200,00 (estouro menor que 20%), o MEI deverá continuar pagando os DAS do MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar no mês de janeiro seguinte, pelo estouro do faturamento, que será gerado ao após concluir a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20%), a passagem à condição de MICROEMPRESA é retroativa ao mês janeiro, se o MEI tiver sido aberto em anos anteriores ou ao mês em que foi aberto, se o MEI foi registrado no próprio ano.
Nas duas situações acima, a partir do mês de janeiro, a empresa passa a recolher o imposto sobre o faturamento, como MICROEMPRESA, seguindo as taxas definidas nas tabelas do SIMPLES NACIONAL. Os cálculo devem ser feitos mês a mês por contador a ser obrigatoriamente contratado.
Além disso, a empresa deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018) e promover o registro desta nova condição na Junta Comercial do seu Estado, na prefeitura (alteração do alvará), no Estado (se comércio ou Indústria) e na Receita Federal, quando deverá obrigatoriamente mudar o Nome Empresarial e outros dados que desejar, podendo inclusive incluir atividades não permitidas ao MEI.