30/09/2026
O seguro do condomínio é obrigatório, mas isso não quer dizer que tudo o que acontece no prédio esteja automaticamente coberto.
A proteção obrigatória inclui a edificação nos casos de incêndio com destruição total ou parcial. E a apólice pode ir além com coberturas para situações como danos elétricos, vendavais, alagamentos, impacto de veículos e quebra de vidros, de acordo com as necessidades de cada condomínio.
E tem um detalhe importante: os bens que estão dentro dos apartamentos, como móveis e eletrodomésticos, não ficam automaticamente protegidos pelo seguro do condomínio. Esse é um outro seguro - o de conteúdo, por conta do morador.
Por isso, vale conhecer bem a apólice e entender quais coberturas foram contratadas e quais são os limites da proteção.