14/05/2021
Ainda nos deparamos com empresas que naturalmente não emitem nota fiscal referente as vendas ou prestação de serviços realizados no cartão de crédito, acreditando que os órgãos fiscalizadores não tem acesso a essas transações.
Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?
Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.🥴
Vamos exemplificar para ficar mais claro:
Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para pagar "menos imposto".
Normalmente no final do mês os arquivos XML de vendas são enviados para seu contador, que após realizar a contabilização repassa para a Receita Federal através do PGDAS a totalidade das suas vendas, a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão entre o valor informado pela sua empresa, nesse exemplo então, a Receita Federal iria verificar que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menor no seu faturamento. Mas e ai, o que pode ocorrer?
Logo, isso significa dizer que nesse exemplo a sua empresa pode ser intimada para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções🤦🏽♂️
Inúmeras são as consequências causadas pelas falta de emissão de nota fiscal nas operações relacionadas a cartão de crédito, a principal delas é a autuação pelo Fisco.
Fonte: (Contábeis)