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Desde 2012, nosso compromisso é prover informativos fiscais que sejam altamente qualificados e úteis para os escritórios de contabilidade. Através dos nossos consultores, realizamos a curadoria de informações e desenvolvemos ferramentas indispensáveis para o seu cotidiano. Com a Infolex, você consegue em único canal ter a legislação atualizada, boletins informativos, modelos de contratos, tabelas práticas, agenda tributária, entre outros conteúdos essenciais para o seu dia-a-dia. A equipe de especialistas da Infolex acompanha os Diários Oficiais, sites oficiais da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, dentre outros portais de notícias; tudo garantir conhecimento e informação de qualidade em tempo real.

Sim. Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão. Porta...
02/10/2026

Sim. Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa autorizada a trabalhar em feriado, deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito de voto, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto.

Outro ponto que merece atenção é que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é um direito/dever que tem preferência sobre qualquer outro”.

A convocação do empregado para atuar como mesário não gera, por si só, estabilidade provisória no emprego.A legislação e...
29/09/2026

A convocação do empregado para atuar como mesário não gera, por si só, estabilidade provisória no emprego.

A legislação eleitoral assegura ao empregado o direito às folgas correspondentes aos dias trabalhados nas eleições, conforme a legislação aplicável. No entanto, não estabelece garantia de emprego em razão da convocação para atuar como mesário.

Assim, em princípio, não há impedimento legal à dispensa sem justa causa pelo simples fato de o empregado ter sido convocado para atuar nas eleições.

⚠️ Mas atenção: quando a dispensa ocorre imediatamente antes do pleito, é recomendável cautela na condução do desligamento, especialmente para evitar eventual discussão judicial envolvendo abuso de direito, discriminação ou outras circunstâncias relacionadas à dispensa.

📌 Orientação preventiva: antes de efetivar o desligamento, recomenda-se analisar o caso concreto, considerando eventual norma coletiva, as circunstâncias da convocação e demais elementos que possam impactar a rescisão.

Conte com a Infolex para orientações preventivas conforme a legislação e as particularidades de cada situação.

O INSS prorrogou, por mais 365 dias, a regra que permite ampliar o prazo de concessão do auxílio por incapacidade tempor...
24/09/2026

O INSS prorrogou, por mais 365 dias, a regra que permite ampliar o prazo de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18/09/2026, em caráter excepcional e temporário.

Na prática, afastamentos que se enquadrem nessa modalidade poderão contar com um prazo de concessão ampliado, conforme as regras estabelecidas.

Para o Departamento Pessoal, alguns pontos merecem atenção:

- Acompanhar os prazos dos afastamentos concedidos por análise documental;
- Conferir e manter organizada a documentação médica apresentada pelo trabalhador;
- Planejar a substituição durante o período de afastamento e o retorno do empregado às atividades;
- Monitorar a vigência da medida para evitar a aplicação do prazo ampliado após o encerramento da regra.

Importante: essa é uma medida temporária e excepcional. Por isso, o DP deve acompanhar eventuais alterações ou o término da vigência para garantir que os procedimentos continuem sendo realizados de acordo com as regras vigentes.

Hoje é dia de reconhecer quem transforma números em decisões, conhecimento em segurança e informação em confiança. 💚A co...
22/09/2026

Hoje é dia de reconhecer quem transforma números em decisões, conhecimento em segurança e informação em confiança. 💚

A contabilidade vai muito além de números. É conhecimento, responsabilidade, atualização constante e um papel essencial nas decisões de empresas e profissionais.

Neste Dia do Contador, a Infolex parabeniza todos os profissionais que, todos os dias, fazem da contabilidade uma ferramenta de orientação e crescimento.

Nosso reconhecimento e admiração a todos os contadores! 💚

📌 Dia de eleição é feriado?Sim. O dia em que se realizam as eleições é considerado feriado nacional, conforme o art. 380...
21/09/2026

📌 Dia de eleição é feriado?

Sim. O dia em que se realizam as eleições é considerado feriado nacional, conforme o art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Esse entendimento também é reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mas atenção: ser feriado não significa necessariamente que todas as atividades devam permanecer fechadas.

🔹 Comércio: o funcionamento em feriados deve observar a legislação aplicável e, em regra, a autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades que possuem autorização permanente no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

🔹 Demais atividades: é necessário verificar se a atividade está entre aquelas que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021 ou se há necessidade de autorização específica.

E o empregado que trabalha no dia da eleição? A empresa deve garantir condições para que o empregado possa exercer seu direito de voto, inclusive com o tempo necessário para deslocamento e votação.

Seu escritório pode ir muito além do operacional 🚀A Infolex é especialista em consultoria preventiva, oferecendo conteúd...
17/09/2026

Seu escritório pode ir muito além do operacional 🚀

A Infolex é especialista em consultoria preventiva, oferecendo conteúdos, funcionalidades e suporte para o dia a dia de contadores e escritórios contábeis.

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🚨 Fique atento! Recadastramento obrigatório no PAT!O MTE estabeleceu o prazo de 60 dias para o recadastramento no novo s...
16/09/2026

🚨 Fique atento! Recadastramento obrigatório no PAT!

O MTE estabeleceu o prazo de 60 dias para o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A obrigação alcança os usuários que já possuem cadastro no programa, incluindo:

🔹 Nutricionistas;
🔹 Empresas beneficiárias;
🔹 Empresas fornecedoras;
🔹 Empresas facilitadoras.

📅 O prazo termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento deve ser realizado integralmente no novo sistema do PAT, com acesso exclusivamente por meio da autenticação eletrônica do gov.br.

⚠️ Atenção: segundo a Portaria MTE nº 1.599/2026, os cadastros que não forem recadastrados dentro do prazo serão excluídos automaticamente, pois os dados do sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados no novo ambiente.

Caso ocorra a exclusão, será possível solicitar uma nova inscrição no PAT, observando as regras vigentes no novo sistema.

📌 Base legal: Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026.

👉 Contador, fique atento aos clientes que possuem cadastro no PAT e oriente-os quanto ao prazo para evitar a exclusão do registro.

A resposta é: não há direito automático à folga em dobro para o estagiário.Isso porque o contrato de estágio, quando rea...
15/09/2026

A resposta é: não há direito automático à folga em dobro para o estagiário.

Isso porque o contrato de estágio, quando realizado de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008, não caracteriza vínculo de emprego.

Dessa forma, não se verifica o requisito necessário para aplicação da regra trabalhista que assegura a folga em dobro aos empregados convocados para atuar nas eleições.

👉 Entretanto, caso a parte concedente do estágio opte, por liberalidade, por conceder a folga ao estagiário, não há impedimento para isso.

⚠️ Como em toda relação de estágio, é importante observar as particularidades do contrato e da legislação aplicável ao caso concreto.

💡 Conteúdo de caráter orientativo. A decisão quanto ao procedimento a ser adotado cabe à parte responsável, considerando a situação específica.

Seu escritório merece ter uma consultoria completa ao seu lado. 💚No Plano Premium Infolex, você conta com uma estrutura ...
14/09/2026

Seu escritório merece ter uma consultoria completa ao seu lado. 💚

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🚨 MEI: atenção às pendências que podem levar à exclusão do Simples Nacional!Os Microempreendedores Individuais (MEI) de ...
11/09/2026

🚨 MEI: atenção às pendências que podem levar à exclusão do Simples Nacional!

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país devem ficar atentos às notificações de exclusão do Simples Nacional e do Simei.

No início deste ano, foram enviados Termos de Exclusão acompanhados dos Relatórios de Pendências, indicando débitos que os pequenos negócios possuem junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

⚠️ Caso as pendências não sejam regularizadas, a exclusão do Simples Nacional e do Simei ocorrerá a partir de janeiro de 2027.

📌 Como verificar? As notificações podem ser consultadas pelos portais do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

A regularização pode ser realizada por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.

O acesso aos portais pode ser feito com conta Gov.br nível prata ou ouro, alterando o perfil de acesso para o CNPJ, ou por meio de certificado digital.

🔎 A recomendação também vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): é importante verificar se existem notificações ou pendências que possam comprometer a permanência no Simples Nacional.

Não deixe a regularização para a última hora. Verificar a situação agora permite identificar eventuais pendências e avaliar as alternativas disponíveis para regularização.

Endereço

Porto Alegre, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
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