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📢 ATENÇÃO, CONTRIBUINTES!A Receita Federal divulgou o calendário de pagamento das quotas de restituição do Imposto de Re...
27/05/2026

📢 ATENÇÃO, CONTRIBUINTES!

A Receita Federal divulgou o calendário de pagamento das quotas de restituição do Imposto de Renda 2026. 💰✅

Fique atento às datas para acompanhar quando sua restituição poderá ser liberada! 👀📅

💡 Quem entrega a declaração mais cedo e sem pendências tem mais chances de receber nos primeiros lotes.

✔️ Organize seus documentos
✔️ Confira todas as informações antes do envio
✔️ Evite cair na malha fina

📲 Consulte sua restituição diretamente pelos canais oficiais da Receita Federal e mantenha seus dados bancários atualizados.

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📢 O prazo do Imposto de Renda está chegando ao fim!Se você ainda não entregou sua declaração, fique atento(a): o envio d...
22/05/2026

📢 O prazo do Imposto de Renda está chegando ao fim!

Se você ainda não entregou sua declaração, fique atento(a): o envio deve ser feito até o dia 29/05 ⏰

Deixar para depois pode gerar:
❌ Multa por atraso
❌ CPF irregular
❌ Pendências com a Receita Federal

Não espere o último momento!
Organize seus documentos e entregue sua declaração dentro do prazo para evitar problemas futuros. ✅

💼 Precisando de auxílio para declarar? Estou aqui para te ajudar com segurança, agilidade e responsabilidade.

🚨 Atenção, contribuintes! 🚨O prazo final para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando! ⏳📄A entrega da de...
20/05/2026

🚨 Atenção, contribuintes! 🚨

O prazo final para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando! ⏳📄

A entrega da declaração encerra no dia 29/05 e é muito importante não deixar para última hora. Além de evitar dores de cabeça, entregar dentro do prazo evita multas e possíveis problemas no CPF. ⚠️

Organize seus documentos e garanta sua declaração em dia ✅
Não corra riscos por atraso!

📌 Prazo final: 29 de maio
📌 Evite multa e irregularidade no CPF

Se ainda não fez sua declaração, esse é o momento! 💼✨

Prazo para envio da DASN-SIMEI vai até maio e vale até para MEIs sem faturamento➡️ O que é a declaração anual do MEITodo...
04/05/2026

Prazo para envio da DASN-SIMEI vai até maio e vale até para MEIs sem faturamento

➡️ O que é a declaração anual do MEI
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente, contendo informações do ano calendário anterior.

Por exemplo, o profissional que se tornou MEI em julho de 2025 vai apresentar a declaração de 2026, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. No ano seguinte, em 2027, vai preencher as informações com os dados referentes a 2026 e assim por diante.

➡️ O que é preciso informar na declaração anual do MEI?

Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

Registro de empregado: é necessário informar se houve ou não a contratação de colaborador (limite de um funcionário que receba o salário-mínimo);
Baixa de MEI (Evento Especial): se o CNPJ foi baixado, o prazo é o último dia do mês de junho, para baixas no 1º quadrimestre, ou o último dia do mês subsequente, nos demais casos.

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O prazo para enviar sua declaração vai até *29 de maio*! Não deixe para a última hora e evite multas por atraso! ⚠️  Se ...
29/04/2026

O prazo para enviar sua declaração vai até *29 de maio*! Não deixe para a última hora e evite multas por atraso! ⚠️

Se você pagou mais imposto do que o devido em 2025, pode ter direito à restituição! 💰
Reúna sua documentação e revise os dados para evitar problemas com a Receita Federal.

👉 Não perca tempo, envie sua declaração o quanto antes e aumente suas chances de receber a restituição nos primeiros lotes!

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🗓️ *A partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel, conhecida como “talão do produtor”, não pode mais ser usada por prod...
28/04/2026

🗓️ *A partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel, conhecida como “talão do produtor”, não pode mais ser usada por produtores rurais do RS. É preciso emitir nota eletrônica.*

👉 A documentação eletrônica já era *obrigatória desde janeiro*, mas *talões já impressos* podiam ser utilizados *até o mês de abril*. Com isso, *a partir de maio*, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado *descumprimento da legislação tributária.*

🎯 A obrigatoriedade segue *norma definida pelo Confaz* e está sendo colocada em prática em *outros estados brasileiros.* O objetivo é trazer *mais agilidade e segurança* para as operações.

📱 A alternativa recomendada pela Sefaz para a emissão de nota eletrônica é o *aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF),* disponível gratuitamente para download em celulares.

🔗 Saiba mais:Fale com a gente!

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Para evitar pendências com o fisco ou a retenção na “malha fina”, a orientação é que não confiem nos dados automáticos d...
27/04/2026

Para evitar pendências com o fisco ou a retenção na “malha fina”, a orientação é que não confiem nos dados automáticos da declaração pré-preenchida neste momento.

➡️ Dois em cada dez declarantes tiveram inconsistências no IR

➡️ Receita diz que já identificou falhas e explica como devem ser corrigidas
O que o contribuinte deve fazer?

O contribuinte deve informar dados dos quais tenha certeza que possa provar, para evitar a malha fina. O documento oficial que deve ser usado para declarar verba no IR é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos e financeiras, e pelo plano de saúde.

O supervisor do IR diz que, até o momento, não foram identificados casos em que o comprovante esteja errado e o eSocial esteja correto. “O cenário mais comum é o oposto”, afirma.

🚑 Plano de saúde duplicado

Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.

‼️O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.

O que fazer:

⚠️ Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde

Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez

Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário

Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventiv...
24/04/2026

Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.

O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:

Câncer de mama;
Câncer de colo do útero;
Câncer de próstata;
Papilomavírus humano (HPV).

A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.

Deveres das empresas e conscientização
Além da concessão dos dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.

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⚠️ A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma base da segurança e saúde no trabalho no Brasil, estabelecendo diretriz...
23/04/2026

⚠️ A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma base da segurança e saúde no trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes gerais e a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Atualizada recentemente, ela obriga, a partir de maio de 2026, a inclusão de riscos psicossociais (estresse, assédio) no inventário de riscos.

🚨Pontos-chave da NR-1 atualizada:
Abrangência: Aplica-se a todas as empresas com empregados CLT, incluindo micro e pequenas empresas.

🚨Foco em Saúde Mental: As empresas devem identificar e controlar fatores de risco organizacionais e psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio.

🚨PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Substitui documentos antigos, exigindo um inventário de riscos e um plano de ação contínuo.

🚨Atualização de 2024/2025: A Portaria MTE 1.419/2024 fortaleceu o gerenciamento de riscos, focando no bem-estar mental e na prevenção de burnout e doenças ocupacionais.

🚨Fiscalização: A partir de 26 de maio de 2026, as empresas serão fiscalizadas com base nas novas regras de monitoramento de riscos à saúde mental.

➡️ Empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR em casos específicos, mas ainda precisam realizar a avaliação ergonômica preliminar e o controle de riscos psicossociais.

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‼️ALERTA:‼️ Criminosos enviam mensagens em nome do órgão com ameaças de restrições ao CPF, bloqueio de contas e uso do P...
14/04/2026

‼️ALERTA:‼️ Criminosos enviam mensagens em nome do órgão com ameaças de restrições ao CPF, bloqueio de contas e uso do Pix para induzir contribuintes a fornecer dados ou realizar pagamentos indevidos.

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir oscontribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

Os relatos envolvem comunicações enviadas por SMS e aplicativos de mensagens que indicam supostas irregularidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025/2026, com alertas de risco ao CPF e à situação fiscal do cidadão.

🎯Recomendações para evitar fraudes digitais
Para reduzir riscos, o órgão orienta que contribuintes adotem medidas preventivas no acesso a serviços digitais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

✔Desconsiderar mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueios financeiros;
✔Evitar clicar em links recebidos por canais não oficiais;
✔Conferir o endereço eletrônico antes de inserir qualquer informação;
✔Não compartilhar dados pessoais ou bancários fora de ambientes confiáveis.

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